ÓRGÃOS ADMNISTRATIVOS DA APAE DE SBC

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ÓRGÃOS ADMNISTRATIVOS DA APAE DE SBC por Mind Map: ÓRGÃOS ADMNISTRATIVOS DA APAE DE SBC

1. Autodefensoria

1.1. Eleição

1.1.1. em Assembleia Geral específica

1.1.2. mandatos de 3 anos +1 reeleição consecutiva

1.2. Composição

1.2.1. PCD matriculado e frequente nos programas da APAE

1.2.2. 2 membros efetivos e 2 suplentes

1.2.3. 50% dos membros devem ser mulheres

1.3. Atribuições

1.3.1. participar e votar em reuniões de Diretoria e Conselho

1.3.2. contribuir para melhoria de atendimentos e políticas de interesse da PCD

2. Diretoria Executiva

2.1. Eleição

2.1.1. eleita em Assembleia Geral específica

2.1.2. mandatos de 3 anos e +1 reeleição consecutiva

2.1.3. presidente não poderá ocupar cargos de Vice-Presidente ou de Diretor Financeiro

2.2. Votações

2.2.1. Reuniões bimestrais

2.2.2. decisões por maioria simples

2.2.3. Presidente, além de seu voto, detém o de Minerva

2.2.4. perde-se o mandato caso ausente e injustificas por 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas

2.3. Atribuições

2.3.1. promover e fomentar as atividades fins da APAE

2.3.2. elaborar Regimento Interno

2.3.3. elaborar plano anual/plurianual de atividades e orçamento

2.3.4. criar os cargos necessários aos serviços realizados na APAE

2.3.5. promover captação de recursos

2.3.6. garantir a adequação às normas e pagamentos da FEAPAES, assim como de leis em vigor

2.3.7. convocar assembleias e reuniões

2.3.8. indicar para apreciação nomes para vagas de Procurador Jurídico, Procurador Adjunto e para eventual substituição de membro da Diretoria

2.4. Composição

2.4.1. Diretor de Patrimônio

2.4.1.1. supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da Apae

2.4.1.2. manter documentação patrimonial atualizada

2.4.2. Presidente

2.4.2.1. Assegurar pleno funcionamento da APAE, em adequação legal, admnistrativa e técnica

2.4.2.2. convocar assembléias e reuniões

2.4.2.3. representar institucionalmente a APAE

2.4.2.4. representar judicialmente a APAE

2.4.2.5. realizar movimentações financeiras com 1º Diretor Financeiro

2.4.2.6. instalar e supervisionar assessorias e coordenadorias

2.4.3. Vice-Presidente

2.4.3.1. substitui Presidente em faltas, licenças, impedimentos ou vacância

2.4.3.2. funções supletivas

2.4.4. Diretor Secretário

2.4.4.1. secretariar Assembleias e reuniões

2.4.4.2. superintender serviços de secretaria

2.4.4.3. divulgar notícias da APAE

2.4.4.4. exerce presidência em impedimento temporário de Presidente e Vice

2.4.4.5. funções supletivas

2.4.5. Diretor Financeiro

2.4.5.1. elaborar previsão orçamentária semestral, balancetes mensais e relatório financeiro anual

2.4.5.2. realizar prestação de contas

2.4.5.3. realizar movimentações financeiras com presidente em exercício e de acordo com as decisões da Diretoria Executiva

2.4.5.4. promover e dirigir arrecadação social

2.4.5.5. manter atualizada escrituração, documentação e contabilidade

2.4.6. Diretor Social

2.4.6.1. organizar atividades sociais

2.4.6.2. realizar solenidades, eventos ou campanhas de promoção institucional e captação de recursos

3. Procuradoria Jurídica

3.1. orgão de acessoramento superior

3.2. membro deve ser idôneo e inscrito na OAB

3.3. Atribuições

3.3.1. opinar sobre juridicidade e legitimidade em reuniões de Diretoria e de Conselho

3.3.2. elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios

3.3.3. representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas

3.3.4. dirigir os serviços da Procuradoria da Apae

3.3.5. atuar na defesa dos direitos da PCD e de interesses da APAE

4. Conselho Fiscal

4.1. Composição

4.1.1. 3 membros efetivos e 3 suplentes

4.1.2. eleitos pela Assembléia Geral

4.1.3. podem contar com assessoramento de um Auditor, Contador ou Técnico

4.2. Atribuições

4.2.1. examinar semestralmente e dar parecer sobre as contas, balancetes e livro de escrituração

4.2.2. fornecer relatórios de desempenho financeiro e contábil

5. Conselho Consultivo

5.1. Constituição

5.1.1. ex-Presidentes da APAE que concluíram mandato

5.1.2. eleito em Assembléia Geral

5.2. Atribuições

5.2.1. participar quando solicitado

5.2.2. zelar e mediar história e filosofia da APAE e do Movimento Apaeano

5.2.3. decisões e esclarecimentos são opinativos, sem força executiva

6. Conselho de Administração

6.1. Composição

6.1.1. mínimo: 5 membros

6.1.2. eleição pela Assembléia Geral

6.1.3. mandato: 3 anos, permitindo-se reeleição

6.2. Frequência

6.2.1. reuniões semestrais

6.2.2. extraordinariamente convocadas pela Diretoria ou por ao menos 1/3 dos membros do conselho

6.3. Votações

6.3.1. decisões serão tomadas por maioria

6.3.2. Presidente da APAE exerce voto de Minerva

6.4. Atribuições

6.4.1. aprovar Regimento Interno

6.4.2. examinar e aprovar relatórios e planos de atividades e orçamentos, bem como alienação ou aquisição de bens

6.4.3. aprovar ou não Procurador Jurídico e Procurador Adjunto

6.4.4. referendar ou não penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva

6.4.5. assumir a Presidência da APAE em caso de renúncia da Diretoria Executiva até novas eleições, no prazo máximo de 60 dias

7. Normas Gerais

7.1. é vedada a remuneração

7.2. os cargos eletivos devem contar, sempre que possível com o mínimo de 30% de associados especiais

7.3. para o exercício pleno de direitos o associado deve ter no mínimo 1 ano de adesão e estar quite com suas obrigações

7.4. dirigentes de empresas com vínculo contratual ou comercial com a APAE, bem como seus parentes, não podem integrar órgãos diretivos e executivos

8. Assembleia Geral

8.1. Geral, Ordinária ou Extraordinária

8.2. É o órgão soberano da Apae

8.3. Constituição

8.3.1. associados especiais e contribuintes, quites com suas obrigações sociais e financeiras.

8.4. Votações

8.4.1. direito de associados quites com suas obrigações há pelo menos 1 ano

8.4.2. procuração por firma reconhecida, sendo ambos associados e portando apenas 1 procuração por associado

8.4.3. edital de convocação deve ter antecedência mínima de 30 dias

8.5. Atribuições

8.5.1. homologar alterações do Estatuto

8.5.2. eleger, validar ou destitituir membros dos demais órgãosaprovar relatório de atividades e contas

8.5.3. apreciar recursos contra decisões da Diretoria