Disposições Gerais - Administração Pública II

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Disposições Gerais - Administração Pública II por Mind Map: Disposições Gerais - Administração Pública II

1. Servidores no Exercício de Mandatos Eletivos

1.1. Art. 38 da Constituição

1.1.1. Mandato

1.1.1.1. de prefeito

1.1.1.1.1. Afastado

1.1.1.1.2. Pode optar pela remuneração

1.1.1.2. eletivo federal, estadual ou distrital

1.1.1.2.1. Afastado do cargo

1.1.1.3. de vereador

1.1.1.3.1. Compatibilidade de horários

1.1.1.3.2. Incompatibilidade de horários

1.1.2. Tempo de serviço

1.1.2.1. Contado para todos os efeitos legais

1.1.2.2. Exceto promoção por merecimento

1.1.3. Benefício previdenciário

1.1.3.1. Valores determinados como se no exercício estivesse

1.2. Acumulação de Cargos

1.2.1. Secretário Municipal e Vereador

1.2.2. Cargo de secretário municipal

1.2.2.1. Dedicação exclusiva

1.2.2.2. Auxiliar direto do Chefe do Poder Executivo Municipal

1.2.2.3. Não permite exercício

1.2.2.3.1. concomitante com o cargo de vereador

1.2.3. Jurisprudência - RE 497.554/PR

1.2.3.1. Impossibilidade de acumulação de

1.2.3.1.1. cargos

1.2.3.1.2. vencimentos

1.2.3.2. Art. 29, IX, da Constituição

1.2.3.2.1. Lei orgânica municipal segue modelo federal

1.2.3.3. Arts. 36, 54 e 56 da CF

1.2.3.3.1. interpretação sistemática reforça incompatibilidade

1.3. Emenda Constitucional 103/2019

1.3.1. PEC da Previdência

1.3.2. Alteração no Art. 38, Inciso V

1.3.2.1. Antes da EC 103/2019

1.3.2.1.1. benefício previdenciário

1.3.2.2. Após a EC 103/2019

1.3.2.2.1. permanecerá filiado

2. Dispositivos Gerais

2.1. Inciso XXI

2.1.1. Licitação pública obrigatória para

2.1.1.1. obras

2.1.1.2. serviços

2.1.1.3. compras

2.1.1.4. alienações

2.1.2. Igualdade de condições para todos os concorrentes

2.1.3. Exigências

2.1.3.1. de qualificação técnica e econômica

2.1.3.2. para garantia de cumprimento

2.2. $ 1º

2.2.1. Publicidade

2.2.2. Caráter

2.2.2.1. educativo

2.2.2.2. informativo

2.2.2.3. de orientação social

2.2.3. Proibição de promoção pessoal de

2.2.3.1. autoridades

2.2.3.2. servidores

2.3. $ 3º

2.3.1. Participação do usuário

2.3.2. I

2.3.2.1. reclamações sobre serviços públicos

2.3.2.2. atendimento ao usuário

2.3.2.3. avaliação periódica da qualidade

2.3.3. II

2.3.3.1. acesso a

2.3.3.1.1. registros administrativos

2.3.3.1.2. informações sobre atos de governo

2.3.4. III

2.3.4.1. representação contra exercício negligente ou abusivo

2.3.4.1.1. na administração pública

2.4. $ 7º

2.4.1. Requisitos e restrições

2.4.2. Lei estabelecerá requisitos e restrições

2.4.2.1. para cargos com acesso a informações privilegiadas

2.5. $ 8º

2.5.1. Autonomia

2.5.1.1. gerencial

2.5.1.2. orçamentária

2.5.1.3. financeira

2.5.2. Ampliada mediante contrato entre

2.5.2.1. administradores

2.5.2.2. poder público

2.5.3. I

2.5.3.1. prazo de duração do contrato

2.5.4. II

2.5.4.1. controles

2.5.4.2. critérios de avaliação de desempenho

2.5.4.3. direitos

2.5.4.4. obrigações

2.5.4.5. responsabilidade dos dirigentes

2.5.5. III

2.5.5.1. remuneração do pessoal

3. Responsabilidade Civil do Estado

3.1. Art. 37, $ 6º da Constituição Federal

3.1.1. Pessoas jurídicas de direito

3.1.1.1. público

3.1.1.2. e privado prestadoras de serviços públicos

3.1.1.2.1. responderão pelos danos causados a terceiros por seus agentes

3.1.2. Direito de regresso contra o responsável em casos de

3.1.2.1. dolo

3.1.2.2. culpa

3.2. Teoria do Risco Administrativo

3.2.1. Fundada na ideia de solidariedade social

3.2.2. Justa repartição dos ônus da prestação de serviços públicos

3.2.3. dever de indenizar

3.2.3.1. independentemente da culpa do agente

3.3. Requisitos para a Responsabilidade Objetiva

3.3.1. I

3.3.1.1. Dano

3.3.1.1.1. Tipos de Danos

3.3.2. II

3.3.2.1. Conduta administrativa

3.3.3. III

3.3.3.1. Nexo causal entre conduta e dano

3.3.3.1.1. Existência de nexo causal entre

3.3.3.1.2. **Suficiente** para responsabilização civil do Estado

3.4. Responsabilidade Objetiva do Estado

3.4.1. Características da responsabilidade objetiva

3.4.1.1. Não é necessário demonstrar dolo ou culpa

3.4.1.2. Dolo ou culpa

3.4.1.2.1. só são verificados na ação regressiva

3.4.1.3. Ação regressiva é para ressarcimento do Erário

3.4.2. Exemplos de responsabilidade objetiva

3.4.2.1. Roubo de caminhão durante autuação

3.4.2.1.1. Concessionária responsável pela omissão no dever de guarda

3.4.2.2. infração a um dever específico de cuidado

3.4.2.2.1. Administração Pública

3.4.3. Dano causado em decorrência de lei inconstitucional

3.4.4. Estado não pode eximir-se da responsabilidade civil objetiva

3.5. Atenuantes e Excludentes

3.5.1. Culpa concorrente da vítima

3.5.1.1. A responsabilidade do Estado pode ser **abrandada**

3.5.2. Culpa exclusiva da vítima

3.5.2.1. A responsabilidade do Estado é **excluída**

3.6. Precedentes do STF

3.6.1. Súmula 473

3.6.1.1. Administração pode anular atos ilegais

3.6.1.2. Ressarcimento devido

3.6.1.2.1. salvo culpa exclusiva de vítima

3.6.2. Culpa exclusiva da vítima

3.6.2.1. Exclui responsabilidade

3.6.2.1.1. do Estado

3.6.2.1.2. em casos como suicídio em hospital público

3.6.3. Entendimento consagrado

3.6.3.1. Estado responde

3.6.3.1.1. civilmente

3.6.3.1.2. por dano causado

3.6.4. Exemplos de precedentes

3.6.4.1. Min. Castro Nunes

3.6.4.1.1. RDA 20/42

3.6.4.2. Min. Celso de Mello

3.6.4.2.1. RE 158.962

3.6.5. Tema 130

3.6.5.1. responsabilidade objetiva das prestadoras de serviços públicos

3.6.5.2. Usuários e não usuários

3.6.5.2.1. responsabilidade abrange ambos

3.6.5.3. Exemplo

3.6.5.3.1. RE 591.874

3.7. Evolução das Teorias da Responsabilidade do Estado

3.7.1. 1

3.7.1.1. Irresponsabilidade total do Estado

3.7.2. 2

3.7.2.1. Culpa civil

3.7.2.1.1. Diferenciação entre atos de

3.7.3. 3

3.7.3.1. Culpa civil subjetiva

3.7.3.1.1. Necessidade de provar

3.7.4. 4

3.7.4.1. Culpa administrativa ou culpa anônima

3.7.4.1.1. Comprovação da falta do serviço

3.7.5. 5

3.7.5.1. Risco administrativo

3.7.5.1.1. Atual teoria vigente

3.7.6. 6

3.7.6.1. Omissão no dever genérico

3.7.6.1.1. invertido

3.7.6.1.2. Responsabilidade objetiva mesmo para omissões administrativas

3.8. Teoria do Risco Integral

3.8.1. Não acolhida no ordenamento jurídico brasileiro

3.8.2. STF não aplica em casos de culpa exclusiva da vítima

3.9. Fundamentos Doutrinários

3.9.1. José dos Santos Carvalho Filho

3.9.1.1. Lei inconstitucional = Ato ilícito

3.9.1.2. Dever de ressarcir os danos patrimoniais decorrentes

3.10. Ação do Agente Público

3.10.1. na qualidade de agente público

3.10.2. Irrelevante atuar dentro, fora ou além da competência legal

3.11. Responsabilidade de Pessoas Jurídicas Privadas

3.11.1. **Prestadoras de serviços públicos** respondem objetivamente

3.11.1.1. Independente de dolo ou culpa

3.12. Conduta Omissiva do Estado

3.12.1. Responsabilidade subjetiva

3.12.1.1. Má conservação de

3.12.1.1.1. vias

3.12.1.1.2. estradas

3.12.1.2. Teoria da culpa administrativa

3.12.1.2.1. *faute du service *

3.13. Valor da Indenização

3.13.1. Deve cobrir

3.13.1.1. Perdas efetivas

3.13.1.2. Gastos

3.13.1.2.1. exemplo

3.13.1.3. Lucros cessantes

3.14. Caso Fortuito e Força Maior

3.14.1. Excluem o nexo causal

3.14.2. Eventos externos à vontade das partes

3.15. Atuação do Juiz ou Parlamentar

3.15.1. Regra geral

3.15.1.1. não há responsabilidade

3.15.1.1.1. do Estado

3.15.1.1.2. em suas funções típicas

3.15.2. Exceções

3.15.2.1. Erro judiciário

3.15.2.2. Prisão além do tempo fixado na sentença

3.15.3. CF/88, Art. 5º, Inciso LXXV

3.15.3.1. Estado indenizará nessas situações

3.15.4. STF

3.15.4.1. Responsabilidade por falta do serviço judiciário

3.15.4.1.1. RE 505.393

3.15.4.2. Responsabilidade regressiva dos magistrados

3.15.4.2.1. dolo

3.15.4.2.2. fraude

3.15.4.2.3. recusa

3.15.4.2.4. omissão

3.15.4.2.5. retardamento injustificado

3.16. Empresas Fornecedoras de Bens e Serviços

3.16.1. Exemplos

3.16.1.1. Farmácias

3.16.1.2. Supermercados

3.16.2. Não há direito a indenização para cliente assaltado

3.16.3. Equipara-se a caso fortuito externo

3.16.4. STJ

3.16.4.1. Eventos como roubo com arma de fogo são fortuitos externos

3.16.4.1.1. Resp 1.801.784

4. Precedência da Administração Fazendária

4.1. Setor fazendário e tributário

4.1.1. Fonte de renda do Estado

4.1.2. **Precedência** sobre setores administrativos

4.1.2.1. Carreiras típicas de Estado

4.1.2.2. Caráter **objetivo**

4.1.2.2.1. Estrutura da gestão fazendária

4.1.2.2.2. Compartilhamento de cadastros e informações fiscais

4.1.2.3. Caráter **subjetivo**

4.1.2.3.1. Servidores que atuam na gestão fazendária

4.1.2.3.2. Remuneração

4.1.2.3.3. Estabilidade

4.1.2.3.4. Prerrogativas

4.1.2.3.5. Planos de carreira

5. Administração Pública Indireta

5.1. Fundamentos

5.1.1. Art. 37, Incisos XIX e XX

5.1.2. Autarquia

5.1.2.1. serviço autônomo

5.1.2.2. criada **por lei**

5.1.2.3. personalidade jurídica

5.1.2.4. patrimônio e receita próprios

5.1.2.5. executa Atividades Típicas da Administração Pública

5.1.2.6. gestão administrativa e financeira descentralizada

5.1.3. Fundação Autárquica

5.1.3.1. Lei específica para sua criação

5.1.3.2. Direito público

5.1.4. Fundação pública de direito privado

5.1.4.1. autorização por lei específica

5.1.4.2. escritura pública no Registro Civil

5.2. Criação por Lei Específica

5.2.1. Autarquia

5.2.2. Fundação Pública de **Direito Público**

5.2.2.1. Exemplo

5.2.2.1.1. Fundação Universidade de Brasília

5.3. Autorização por Lei Específica

5.3.1. Empresa pública

5.3.2. Sociedade de economia mista

5.3.3. Fundação pública de direito privado

5.3.3.1. Exemplo

5.3.3.1.1. Fundação Roquette Pinto

5.3.3.2. lei complementar

5.4. Subsidiárias

5.4.1. Criação depende de autorização legislativa

5.4.2. Exceção

5.4.2.1. se a lei de criação estatal autorizar

5.4.2.2. não precisa de nova autorização

5.4.3. Direito privado

5.4.4. **não pertencem** à Administração Indireta

5.5. Controle Finalístico

5.5.1. Autarquias submetem-se a orientações

5.5.1.1. políticas

5.5.1.2. estratégicas

5.5.1.2.1. do órgão vinculado

5.5.2. não é hierarquia

5.5.3. Exemplo

5.5.3.1. INSS segue diretrizes do Ministério da Previdência

5.6. Personalidade Jurídica

5.6.1. Administração Indireta

5.6.1.1. possuem **personalidade jurídica**

5.6.1.1.1. capacidade postulatória

5.6.1.1.2. Direito público ou privado

5.6.2. Administração Direta

5.6.2.1. não possuem personalidade jurídica

5.6.2.1.1. Advocacia Geral da União

5.6.2.2. Exemplo

5.6.2.2.1. Ministérios

5.6.2.3. STF

5.6.2.3.1. órgãos com **status constitucional** podem ter algumas prerrogativas

5.7. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

5.7.1. Decisão do STF

5.7.1.1. Não têm direito à prerrogativa de execução via precatório

5.7.1.1.1. art. 100 da CF

5.7.1.2. Aplicação do art. 173, $ 1º, inciso II, da CF

5.7.1.2.1. Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas

5.7.1.2.2. Direitos e obrigações

5.7.1.3. Incongruente considerar

5.7.1.3.1. bens de empresas públicas

5.7.1.3.2. como bens públicos

5.7.1.4. RE 851.711 AgR/DF

5.7.2. Art. 173 da CF

5.7.2.1. Atividade econômica do Estado

5.7.2.2. Exploração direta pelo Estado

5.7.2.2.1. Segurança nacional

5.7.2.2.2. Interesse coletivo relevante

5.7.2.3. $ 1º

5.7.2.3.1. Lei 13.303/2016

5.7.2.3.2. Estatuto jurídico da

5.7.2.4. Inciso II

5.7.2.4.1. Sujeição ao regime jurídico das empresas privadas

5.8. Competência dos Juízes Federais

5.8.1. Art. 109 CF

5.8.2. Processar e julgar causas envolvendo

5.8.2.1. União

5.8.2.2. entidades autárquicas

5.8.2.3. empresas públicas federais

5.8.2.4. Crimes políticos e infrações penais contra

5.8.2.4.1. bens

5.8.2.4.2. serviços

5.8.2.4.3. ou interesse

5.8.3. Exceções

5.8.3.1. falências

5.8.3.2. acidentes de trabalho

5.8.3.3. Justiça Eleitoral

5.8.3.4. Justiça do Trabalho

5.9. Empresas Estatais Dependentes ou Executoras de Serviços Públicos

5.9.1. Também não se sujeitam ao regime de precatórios

5.9.2. Divergência do Ministro Alexandre de Moraes

6. Improbidade Administrativa

6.1. Art. 37, $$ 4º e 5º

6.1.1. $ 4º

6.1.1.1. atos de improbidade

6.1.1.1.1. suspensão de direitos políticos

6.1.1.1.2. perda da função pública

6.1.1.1.3. indisponibilidade de bens

6.1.1.1.4. ressarcimento ao erário

6.1.2. $ 5º

6.1.2.1. prazos de **prescrição** para ilícitos que causem prejuízos ao erário

6.1.2.1.1. exceto as respectivas ações de ressarcimento

6.2. Decisões do STF

6.3. Consequências da Improbidade

6.3.1. Lei 8.429/1992

6.3.2. Suspensão dos direitos políticos

6.3.2.1. Decisão deve transitar em julgado

6.3.2.1.1. para suspensão dos direitos políticos

6.3.2.2. Poder Judiciário decreta suspensão

6.3.2.2.1. nos casos de improbidade administrativa

6.3.2.3. Poder Legislativo

6.3.2.3.1. executa a decisão

6.3.2.3.2. declara a perda do mandato parlamentar

6.3.2.4. AgR-RE 640.466/DF, Min. Roberto Barroso, 26/09/2014

6.3.3. Perda da função pública

6.3.4. Indisponibilidade dos bens

6.3.5. Ressarcimento ao erário

6.4. Natureza da Ação de Improbidade

6.4.1. Natureza **civil**

6.4.1.1. não penal

6.4.2. Não se submete ao foro por prerrogativa de função

6.4.2.1. Semelhante a outras ações cíveis

6.4.2.1.1. ação civil pública

6.4.2.1.2. ação popular

6.5. Prescritibilidade de Atos Ilícitos

6.5.1. Lei 8.112/1990

6.5.2. Diversos prazos para punição no PAD

6.5.2.1. Processo Administrativo Disciplinar

6.5.2.2. I

6.5.2.2.1. 5 anos

6.5.2.3. II

6.5.2.3.1. 2 anos

6.5.2.4. III

6.5.2.4.1. 180 dias

6.6. Súmula Vinculante 5/STF

6.6.1. Falta de defesa técnica

6.6.1.1. por advogado

6.6.1.2. no PAD

6.6.1.3. não viola direito

6.6.1.3.1. à ampla defesa

6.6.1.3.2. ao contraditório

6.6.1.3.3. art. 5º, LIV e LV, Constituição

6.7. Contagem dos Prazos de Prescrição

6.7.1. Prazos começam

6.7.1.1. a partir de quando o fato se tornou conhecido pela Administração

6.7.2. **Interrupção** pela

6.7.2.1. abertura de sindicância

6.7.2.2. instauração do PAD

6.7.3. Reinício da contagem do prazo após a decisão do processo