1. Ação Popular
1.1. Texto Constitucional
1.1.1. LXXIII
1.1.1.1. qualquer cidadão
1.1.1.1.1. é parte legítima
1.1.1.1.2. é quem tem o cartão CEA
1.1.1.2. ficando o autor
1.1.1.2.1. salvo comprovada **má-fé**
1.1.1.2.2. isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
1.2. Hipóteses de cabimento
1.3. Regulamentação
1.3.1. LAP 4717/65
1.3.1.1. titular é o cidadão
1.3.1.1.1. se desistir
1.4. Quem pode ajuizar
1.4.1. A situação dos menores de 18 anos
1.4.1.1. maiores de 16 se tiverem título de eleitor
1.4.1.1.1. podem!
1.5. Quem não pode ajuizar
1.5.1. quem não tem cartão CEA
1.5.2. A problemática envolvendo membros do Ministério Público
1.5.2.1. não pode ajuizar
1.5.2.1.1. mas pode prosseguir
1.6. Competência para julgamento
1.6.1. Regra
1.6.1.1. não há foro especial para
1.6.1.1.1. Ação Popular
1.6.1.1.2. Ação Civil Pública
1.6.2. Exemplo
1.6.2.1. 2020
1.6.2.1.1. Presidente da República
1.6.2.1.2. Juiz de **1º grau**
1.6.3. Exceção
1.6.3.1. O caso da demarcação da reserva indígena "Raposa Serra do Sol"
1.6.3.1.1. terra indígena pertente à União
1.6.3.1.2. Senador entrou com Ação Popular
1.6.3.2. Conflito federativo
1.6.3.2.1. STF
2. HC, MS e MI Coletivos
2.1. Cabimento
2.1.1. mesmas hipóteses dos individuais
2.2. Legitimados
2.2.1. HCC
2.2.1.1. Sindicato, entidade de classe e associações
2.2.1.2. partido político com representação no CN
2.2.1.3. MP
2.2.1.4. Defensoria Pública
2.2.2. MIC
2.2.2.1. partido político com representação no CN
2.2.2.2. Sindicato, entidade de classe e associações
2.2.2.3. MP
2.2.2.4. Defensoria Pública
2.2.3. MSC
2.2.3.1. Sindicato, entidade de classe e associações
2.2.3.2. partido político com representação no CN
2.3. Associação
2.3.1. representação
2.3.1.1. regra
2.3.1.2. precisa de autorização expressa dos associados
2.3.1.2.1. não basta previsão no estatuto social
2.3.2. substituição processual
2.3.2.1. exceção
2.3.2.2. não precisa de autorização expressa
2.3.2.2.1. súmula 629/STF
3. Lei 13.300/2016
3.1. Art. 8º
3.1.1. Reconhecido o estado de mora legislativa
3.1.1.1. será deferida a injunção para
3.1.2. I
3.1.2.1. determinar prazo razoável
3.1.2.1.1. para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora
3.1.3. II
3.1.3.1. estabelecer **as condições**
3.1.3.1.1. em que se dará o **exercício**
3.1.3.1.2. ou em que poderá o interessado promover ação própria
3.1.4. Parágrafo único
3.1.4.1. Será dispensada a determinação
3.1.4.1.1. quando comprovado que o impetrado deixou de atender
3.2. Art. 9º
3.2.1. A decisão
3.2.1.1. terá **eficácia subjetiva limitada às partes**
3.2.1.1.1. inter parts
3.2.1.2. e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
3.2.2. $ 1º
3.2.2.1. **Poderá** ser conferida eficácia
3.2.2.1.1. ultra partes
3.2.2.1.2. ou **erga omnes**
3.2.3. $ 2º
3.2.3.1. Transitada em julgado a decisão
3.2.3.1.1. seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos
3.3. Art. 11
3.3.1. A norma regulamentadora superveniente
3.3.1.1. produzirá efeitos **ex nunc**
3.3.1.1.1. em relação aos beneficiados
3.3.1.1.2. **salvo se** a aplicação da norma editada lhes for mais favorável
3.3.1.2. ex nunc = daqui para frente
3.3.2. Parágrafo único
3.3.2.1. Estará prejudicada a impetração
3.3.2.1.1. se a norma regulamentadora for editada antes da decisão
3.4. Art. 12
4. Mandado de Injunção
4.1. Texto Constitucional
4.1.1. LXXI
4.1.1.1. conceder-se-á mandado de injunção
4.1.1.1.1. sempre que a falta de norma regulamentadora
4.1.1.1.2. omissão legislativa
4.1.2. LXX
4.1.2.1. o mandado de segurança coletivo
4.1.2.1.1. pode ser impetrado por
4.1.2.2. a)
4.1.2.2.1. partido político
4.1.2.3. b)
4.1.2.3.1. organização sindical
4.1.2.3.2. entidade de classe
4.1.2.3.3. ou associação
4.1.2.4. vale também para o MIC
4.1.2.4.1. Lei mais nova
4.2. Origem
4.2.1. EUA/Portugal
4.2.2. Brasil
4.2.2.1. CF 88
4.3. Teorias concretista x não-concretista
4.3.1. não-concretista
4.3.1.1. STF não faz nada
4.3.1.1.1. apenas declara a mora
4.3.2. concretista
4.3.2.1. resolve o problema
4.3.2.2. exemplo
4.3.2.2.1. MI
4.3.2.3. geral
4.3.2.3.1. um servidor entra no STF e pede o direito de greve
4.3.2.4. individual
4.3.2.4.1. servidor trabalhava com raios X
4.3.3. intermediária
4.3.3.1. Lei 13.300/16
4.3.3.1.1. Mandado de Injunção
4.3.3.1.2. 1º
4.3.3.1.3. 2º
4.4. Normas de eficácia **Limitada**
4.5. Diferenças entre o MI e a ADO
4.5.1. Mandado de Injunção
4.5.1.1. controle difuso
4.5.1.2. qualquer interessado
4.5.1.2.1. que tenha o seu direito violado
4.5.1.3. omissão relacionada a
4.5.1.3.1. nacionalidade
4.5.1.3.2. soberania
4.5.1.3.3. cidadania
4.5.1.4. depende do omisso
4.5.1.4.1. juiz
4.5.1.4.2. tribunal de 2º grau
4.5.1.4.3. STJ
4.5.1.4.4. STF
4.5.2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
4.5.2.1. controle concentrado
4.5.2.2. legitimados do art. 103 da CF
4.5.2.3. qualquer omissão
4.5.2.4. sempre no STF
4.5.2.4.1. CF
4.6. Competência para julgamento
4.6.1. depende de quem é a autoridade omissa
4.7. Nova lei do MI e as sentenças normativas
4.7.1. judiciário pode "legislar"
5. Introdução
5.1. Sinônimos
5.1.1. ações
5.1.2. garantias
5.1.3. writs
5.2. Diferença entre direitos e garantias
5.2.1. garantias
5.2.1.1. Instrumentos para proteger direitos
5.3. Habeas Corpus
5.3.1. direito de locomoção
5.3.1.1. ir
5.3.1.2. vir
5.3.1.3. permanecer
5.3.2. gratuito
5.3.3. não precisa de advogado
5.4. Habeas Data
5.4.1. direito de informação de caráter pessoal
5.4.2. gratuito
5.5. Mandado de Segurança
5.5.1. direito líquido e certo
5.5.1.1. residual
5.5.2. não é gratuito
5.6. Mandado de Injunção
5.6.1. omissão legislativa
5.6.2. não é gratuito
5.7. Ação Popular
5.7.1. ato lesivo
5.7.2. legitimado
5.7.2.1. cidadão
5.7.3. gratuita
5.7.3.1. salvo má-fé
5.8. Ação Civil Pública
5.8.1. defesa do patrimônio público
5.8.2. 129, CF
5.8.3. legitimados
5.8.3.1. Ministério Público
5.8.3.2. Defensoria pública
5.8.3.3. Órgãos públicos
5.8.3.4. Associações
5.9. Remédios constitucionais
5.9.1. Judiciais
5.9.2. Administrativos
5.9.2.1. Art. 5º
5.9.2.2. Direito de petição
5.9.2.3. Direito de certidão
5.9.2.4. gratuitos para todos
5.9.2.4.1. independentemente do pagamento de taxa
5.10. O que tem H é gratuito
5.11. O que tem M não é gratuito
6. Habeas Corpus
6.1. Texto Constitucional
6.1.1. LXVIII
6.1.1.1. conceder-se-á
6.1.1.1.1. habeas corpus
6.2. Origem no mundo
6.2.1. Magna Carta
6.2.2. 1215
6.3. Origem no Brasil
6.3.1. 1824
6.3.1.1. única Constituição que não teve
6.3.2. código criminal do império
6.3.2.1. 1832
6.4. Tutela do direito de locomoção
6.4.1. ir
6.4.2. vir
6.4.3. permanecer
6.5. como era antes?
6.5.1. cabia habeas corpus para quase tudo
6.5.2. 1926
6.5.2.1. restrição
6.5.2.1.1. mandado de segurança
6.5.2.1.2. ação popular
6.6. Partes
6.7. Momentos
6.7.1. Preventivo ou salvo conduto
6.7.1.1. iminência de uma prisão
6.7.2. Repressivo ou liberatório
6.7.2.1. após a prisão
6.7.3. Pode HC coletivo?
6.7.3.1. não existe na
6.7.3.1.1. legislação
6.7.3.1.2. CF
6.7.3.2. Jurisprudência
6.7.3.2.1. STF admite
6.7.4. Trancativo/Profilático/Preservativo
6.7.4.1. trancar o inquérito policial
6.8. Vedação a Dilação Probatória
6.8.1. HC pode ser usado para pleitear a absolvição do acusado?
6.8.1.1. depende
6.8.1.2. A (im)possibilidade de discussão probatória
6.8.1.2.1. não pode!
6.8.1.3. A atipicidade formal e material da conduta
6.8.1.3.1. princípio da insignificância
6.8.2. HC só admite prova documental
6.8.3. Se precisar de dilação probatória
6.8.3.1. não cabe ao HC
6.9. Não Cabe HC para...
6.9.1. questionar a **perda** de patente militar
6.9.2. questionar a **pena de multa**
6.9.2.1. quando ela for a única
6.9.2.1.1. aplicada
6.9.2.1.2. aplicável
6.9.3. discutir a pena acessória de perda da função pública
6.9.4. pleitear a restituição de coisas apreendidas
6.9.4.1. inclusive passaporte
6.9.4.1.1. STF
6.9.4.1.2. STJ
6.9.5. buscar direito de visita íntima
6.9.6. o Plenário do STF
6.9.6.1. contra decisão de Turma do Tribunal
6.9.6.1.1. Ordem de julgamento
6.9.6.1.2. Se nasce no STF
6.9.7. como substitutivo de Recurso Ordinário
6.9.7.1. Juiz
6.9.7.1.1. prendeu
6.9.7.2. TJ
6.9.7.2.1. HC
6.9.7.3. STJ
6.9.7.3.1. ROHC
6.9.7.3.2. tenta outro HC
6.9.7.4. STF
6.9.8. contra decisão que indefere pedido de **liminar**
6.9.8.1. as hipóteses de relativização da Súmula 691/STF
6.9.8.2. liminar em HC não está previsto na lei
6.9.8.2.1. está previsto na
6.9.8.3. Juiz
6.9.8.3.1. manda prender
6.9.8.3.2. TJ
6.9.8.4. A regra é não caber HC que indefira decisão de liminar
6.9.8.4.1. exceção
6.9.9. contra pena **já extinta**
6.9.10. evitar a exigência de passaporte vacinal
6.9.10.1. não tomar a vacina de COVID
6.10. Punições Disciplinares Militares
6.10.1. Para discutir o mérito da punição
6.10.1.1. não cabe
6.10.2. Para verificar os pressupostos de legalidade da prisão
6.10.2.1. cabe
6.10.2.1.1. STF
6.10.2.2. exemplo
6.10.2.2.1. punição aplicada por praça
6.10.3. Art. 142
6.10.3.1. não cabe HC para punições disciplinares militares
7. Habeas Data
7.1. Texto Constitucional
7.1.1. LXXII
7.1.1.1. conceder-se-á habeas data
7.1.1.2. a)
7.1.1.2.1. para assegurar
7.1.1.3. b)
7.1.1.3.1. para a retificação de dados
7.2. Súmula 2/STJ
7.2.1. Exige-se a prévia **negativa** na via administrativa
7.3. Origem
7.3.1. EUA
7.3.1.1. 1974
7.3.2. Brasil
7.3.2.1. 1988
7.4. Cabimento
7.4.1. Natureza dúplice
7.4.1.1. acessar
7.4.1.2. retificar
7.4.2. Autoridades públicas e **particulares**
7.4.2.1. detentores de bancos de dados de caráter público
7.5. Momentos da impetração
7.5.1. sempre posterior à infração
7.6. Cabimento para **cidadão** ter acesso
7.6.1. a procedimento administrativo-fiscal
7.6.1.1. que tramite perante a Receita Federal
7.6.1.1.1. cabe HD
7.7. Cabimento para ter acesso a processo administrativo
7.7.1. Lei nº 9.784/99
7.7.1.1. Não cabe!
7.7.1.1.1. Mandado de segurança
7.8. Obtenção de dados relativos a terceiros
7.8.1. Não cabe
7.9. Sustação a publicação de matéria em sítio eletrônico
7.9.1. Não cabe
7.10. Acesso a
7.10.1. registros
7.10.2. ou bancos de dados de **instituições financeiras**
7.10.2.1. não compartilhados com terceiros
7.10.2.1.1. Não cabe
7.11. Descoberta de **erros** nos registros e cabimento do HD
7.11.1. Cabe!
7.11.1.1. Precisa da prévia negativa na via administrativa
8. Mandado de Segurança
8.1. Texto Constitucional
8.1.1. LXIX
8.1.1.1. conceder-se-á mandado de segurança
8.1.1.1.1. para proteger direito líquido e certo
8.1.1.1.2. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
8.2. Origem
8.2.1. Direito brasileiro
8.3. Cabimento
8.3.1. Natureza residual
8.3.1.1. Não cabendo HC nem HD
8.3.2. Conceito de direito líquido e certo
8.3.2.1. Prova meramente documental pré-constituída
8.4. Momentos da impetração
8.4.1. Preventivo
8.4.2. Repressivo
8.5. Prazo para impetração e sua constitucionalidade
8.5.1. Não há prazo na Constituição
8.5.2. Na lei tem prazo
8.5.2.1. só para MS repressivo
8.5.2.2. 120 dias após ciência do ato
8.5.2.2.1. É constitucional
8.5.2.3. natureza **decadencial**
8.5.2.3.1. perda do direito em si
8.6. MS Coletivo
8.6.1. concessão de liminar
8.6.1.1. era proibida a liminar **inaudita altera parts**
8.6.1.1.1. sem a oitiva da autoridade coatora
8.6.1.1.2. "sem ouvir o lado contrário"
8.6.2. necessidade de oitiva prévia da autoridade coatora
8.6.2.1. não é mais necessária
8.7. Autoridades com foro especial
8.7.1. quem julga o **MS?**
8.7.1.1. Presidente da República
8.7.1.1.1. STF
8.7.1.2. CPI
8.7.1.2.1. representa o Congresso Nacional
8.7.1.2.2. STF
8.7.1.3. Ministro de Estado
8.7.1.3.1. STJ
8.7.1.4. Comandantes do EMA
8.7.1.4.1. Exército, Marinha e Aeronáutica
8.7.1.4.2. STJ
8.7.1.5. contra órgão colegiado presidido por **Ministro de Estado**
8.7.1.5.1. exemplos
8.7.1.5.2. juiz de 1º grau
8.7.2. o que decide o foro
8.7.2.1. não é o impetrante
8.7.2.2. e sim o **impetrado**
8.8. Compensação de créditos tributários
8.8.1. cabimento de liminar
8.8.1.1. é possível
8.9. Autoridades delegante x delegada
8.9.1. contra quem cabe o MS?
8.9.1.1. autoridade **delegada**
8.9.1.1.1. delegante era o competente
8.10. Desistência
8.10.1. Direito Processual Civil
8.10.1.1. não pode desistir depois da citação
8.10.1.1.1. só se a outra parte concordar
8.10.2. no MS
8.10.2.1. é possível a qualquer tempo
8.10.2.1.1. mesmo após sentença favorável ao impetrante
8.10.2.2. independentemente do consentimento do impetrado
9. Não Cabe Mandado de Segurança
9.1. Contra decisão judicial transitada em julgado
9.1.1. não cabe mais recurso
9.2. Contra decisão interlocutória de juizado especial
9.2.1. decisão interlocutória
9.2.1.1. decisão intermediária antes da sentença
9.2.2. juizado especial
9.2.2.1. de pequenas causas
9.2.2.2. processo simples
9.2.2.2.1. só pode MS após a sentença
9.3. Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo
9.3.1. se já tem efeito suspensivo
9.3.1.1. não tem porque entrar com MS
9.4. Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui
9.4.1. Suzane von Richtofen
9.4.1.1. regime fechado
9.4.1.2. queria ir para o **semiaberto**
9.4.1.2.1. juiz da VEP
9.4.2. quando o recurso possui efeito suspensivo
9.4.2.1. se o MP recorre
9.4.2.1.1. decisão fica congelada
9.5. a decisão proferida no MS **não produz** efeitos patrimoniais
9.5.1. em relação a período pretérito
9.5.1.1. exemplo
9.5.1.1.1. pararam de pagar auxílio alimentação
9.5.1.1.2. entrei com **MS**
9.6. contra ato de gestão negocial
9.6.1. de entidade exploradora de atividade econômica
9.6.1.1. entidade pública se comportando como particular
9.7. contra lei em tese
9.7.1. quando eu quero questionar a lei
9.7.2. usa-se ADI
9.7.2.1. Ação Direta de Inconstitucionalidade
9.7.3. cabe apenas se há violação concreta a direito líquido e certo
9.8. **não** compete ao STF conhecer originariamente
9.8.1. de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais
9.8.1.1. MS contra o STJ
9.8.1.1.1. quem julga?
9.8.1.2. MS contra TRF
9.8.1.2.1. quem julga?
9.8.1.3. OAB entrou com MS contra STJ
9.8.1.3.1. **STJ** julgou e negou