INQUERITO POLICIAL

inquerito policial

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INQUERITO POLICIAL por Mind Map: INQUERITO POLICIAL

1. Natureza

1.1. Administrativo

1.1.1. Não é um processo judicial, mas sim uma investigação administrativa.

1.2. Inquisitorial

1.2.1. Caracteriza-se pela busca da verdade real, não havendo, necessariamente, contraditório e ampla defesa.

2. Peças do Inquérito

2.1. Boletim de Ocorrência

2.1.1. Registro inicial dos fatos que deram origem à investigação.

2.2. Termos de Declaração

2.2.1. Documentos contendo depoimentos de testemunhas e envolvidos.

2.3. Relatório final

2.3.1. Documento final elaborado pela autoridade policial com a conclusão da investigação.

3. Fases

3.1. Instauração

3.1.1. Início formal do inquérito através de portaria ou auto de prisão em flagrante.

3.2. Instrução

3.2.1. Coleta de provas, oitivas de testemunhas, e realização de perícias.

3.3. Conclusão

3.3.1. Encerramento do inquérito com o relatório final da autoridade policial.

4. Definição

4.1. Procedimento investigativo

4.1.1. É um conjunto de atos realizados pela autoridade policial com o objetivo de investigar a prática de um crime.

4.2. Instrumento pré-processual

4.2.1. Serve como base para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou queixa-crime.

5. Objetivo

5.1. Apuração de infrações penais

5.1.1. Busca esclarecer os fatos criminosos ocorridos.

5.2. Identificação de autoria

5.2.1. Visa descobrir quem foi o autor da infração penal.

6. Características

6.1. Escrito

6.1.1. Todos os atos do inquérito devem ser documentados por escrito.

6.2. Indisponibilidade

6.2.1. Uma vez instaurado, o inquérito não pode ser arquivado pela autoridade policial.

6.3. Discricionariedade

6.3.1. A autoridade policial tem certa margem de liberdade para conduzir a investigação.

6.4. Oficiosidade

6.4.1. A polícia deve instaurar o inquérito de ofício quando tomar conhecimento de um crime.

6.5. Sigiloso

6.5.1. Muitas vezes, a investigação é conduzida em sigilo para não comprometer sua eficácia.

6.6. Oficialidade

6.6.1. Realizado por órgãos oficiais do Estado.

6.7. Autoridade

6.7.1. Conduzido por um delegado de polícia, que tem a competência legal para sua condução.

7. Prazo

7.1. 10 dias (réu preso)

7.2. 30 dias (réu solto)