1. Natureza
1.1. Administrativo
1.1.1. Não é um processo judicial, mas sim uma investigação administrativa.
1.2. Inquisitorial
1.2.1. Caracteriza-se pela busca da verdade real, não havendo, necessariamente, contraditório e ampla defesa.
2. Peças do Inquérito
2.1. Boletim de Ocorrência
2.1.1. Registro inicial dos fatos que deram origem à investigação.
2.2. Termos de Declaração
2.2.1. Documentos contendo depoimentos de testemunhas e envolvidos.
2.3. Relatório final
2.3.1. Documento final elaborado pela autoridade policial com a conclusão da investigação.
3. Fases
3.1. Instauração
3.1.1. Início formal do inquérito através de portaria ou auto de prisão em flagrante.
3.2. Instrução
3.2.1. Coleta de provas, oitivas de testemunhas, e realização de perícias.
3.3. Conclusão
3.3.1. Encerramento do inquérito com o relatório final da autoridade policial.
4. Definição
4.1. Procedimento investigativo
4.1.1. É um conjunto de atos realizados pela autoridade policial com o objetivo de investigar a prática de um crime.
4.2. Instrumento pré-processual
4.2.1. Serve como base para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou queixa-crime.
5. Objetivo
5.1. Apuração de infrações penais
5.1.1. Busca esclarecer os fatos criminosos ocorridos.
5.2. Identificação de autoria
5.2.1. Visa descobrir quem foi o autor da infração penal.
6. Características
6.1. Escrito
6.1.1. Todos os atos do inquérito devem ser documentados por escrito.
6.2. Indisponibilidade
6.2.1. Uma vez instaurado, o inquérito não pode ser arquivado pela autoridade policial.
6.3. Discricionariedade
6.3.1. A autoridade policial tem certa margem de liberdade para conduzir a investigação.
6.4. Oficiosidade
6.4.1. A polícia deve instaurar o inquérito de ofício quando tomar conhecimento de um crime.
6.5. Sigiloso
6.5.1. Muitas vezes, a investigação é conduzida em sigilo para não comprometer sua eficácia.
6.6. Oficialidade
6.6.1. Realizado por órgãos oficiais do Estado.
6.7. Autoridade
6.7.1. Conduzido por um delegado de polícia, que tem a competência legal para sua condução.