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1.31. Direitos Sociais por Mind Map: 1.31. Direitos Sociais

1. Licenças Gestante e Paternidade

1.1. Prazos constitucionais

1.1.1. possibilidade de ampliação

1.1.1.1. homem

1.1.1.1.1. 20

1.1.1.2. mulher

1.1.1.2.1. 180

1.1.2. homem

1.1.2.1. 5

1.1.3. mulher

1.1.3.1. 120

1.2. Início da contagem do prazo

1.2.1. quando tanto mãe como filho receberem alta

1.3. Licença adotante

1.3.1. Prazos diferentes baseado na idade da criança

1.3.1.1. inconstitucional

2. Jornada de Trabalho

2.1. Diária

2.1.1. 8h

2.2. Semanal

2.2.1. 44h

2.3. Turnos ininterruptos

2.3.1. 6h

2.4. Escalas de revezamento

2.4.1. permitidas

2.5. Semanas

2.5.1. inglesa

2.5.1.1. segunda a sexta com horário aumentado

2.5.2. espanhola

2.5.2.1. sábados alternados

2.6. Limite semanal para **servidores** em acumulação **lícita**

2.6.1. 2 cargos médicos

2.6.1.1. 40h cada

2.6.1.1.1. teto é olhado isoladamente

2.6.1.2. não há limite de carga

3. FGTS

3.1. Rompimento do contrato de trabalho

3.1.1. multa de 40% do FGTS

3.2. A repercussão da **aposentadoria** no contrato de trabalho

3.2.1. Empregado privado

3.2.1.1. vai no INSS

3.2.1.2. pede aposentadoria

3.2.1.3. contrato não se encerra automaticamente

3.2.1.4. não tem aposentadoria compulsória

3.2.2. Servidor público

3.2.2.1. pede aposentadoria

3.2.2.2. cargo efetivo

3.2.2.2.1. quebra vínculo com órgão público

3.2.2.3. cargo em comissão

3.2.2.3.1. pode continuar

3.2.2.3.2. mesmo após aposentadoria compulsória

3.2.3. Empregado público e sociedade de economia mista

3.2.3.1. pede aposentadoria

3.2.3.2. vínculo quebra automaticamente

3.2.3.3. tem aposentadoria compulsória

3.3. Prescrição

3.3.1. trintenária

3.3.1.1. era 30 anos

3.3.2. quinquenal

3.3.2.1. foi para 5 anos

4. Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais

4.1. Alcance

4.1.1. Empregados

4.1.1.1. Públicos

4.1.1.1.1. Empresa Pública

4.1.1.1.2. Sociedade de Economia Mista

4.1.1.2. Privados

4.1.2. Servidores não

4.1.2.1. Art. 39, $ 3º

4.2. Proibição de distinções

4.2.1. A questão dos domésticos

4.2.1.1. apenas 25 dos 34 incisos

4.2.2. STF

4.2.2.1. Trabalhador marítimo

4.2.2.1.1. Lei vetando percentuais mínimos para PCD

4.3. A reforma trabalhista

4.3.1. alterou a Constituição?

4.3.1.1. não

4.3.1.1.1. Lei não altera constituição

4.3.2. STF

4.3.2.1. vencedor do processo

4.3.2.1.1. não retira a hipossuficiência

4.3.2.2. válida a imposição do **pagamento de custas**

4.3.2.2.1. faltar à audiência

4.3.3. Terceirização

4.3.3.1. válida para atividade

4.3.3.1.1. **meio**

4.3.3.1.2. **fim**

4.3.3.2. não se pode exigir salários iguais entre empresa

4.3.3.2.1. contratada

4.3.3.2.2. contratante

5. Art. 7º

5.1. São direitos dos trabalhadores

5.1.1. urbanos

5.1.2. rurais

5.1.3. e outros

5.1.3.1. que visem à melhoria de sua condição social

5.2. I

5.2.1. relação de emprego

5.2.1.1. protegida contra despedida

5.2.1.1.1. arbitrária

5.2.1.1.2. **sem** justa causa

5.2.1.2. nos termos de **lei complementar**

5.2.1.2.1. preverá indenização compensatória

5.3. II

5.3.1. seguro-desemprego

5.3.1.1. em caso de desemprego **involuntário**

5.4. III

5.4.1. fundo de garantia do tempo de serviço

5.5. IV

5.5.1. salário mínimo

5.6. V

5.6.1. piso salarial proporcional à

5.6.1.1. extensão do trabalho

5.6.1.2. complexidade do trabalho

5.7. VI

5.7.1. irredutibilidade do salário

5.7.1.1. salvo o disposto em

5.7.1.1.1. convenção

5.7.1.1.2. acordo coletivo

5.8. VII

5.8.1. garantia de salário

5.8.1.1. nunca **inferior** ao mínimo

5.8.1.2. para os que percebem remuneração variável

5.9. VIII

5.9.1. décimo terceiro salário

5.9.1.1. com base

5.9.1.1.1. na remuneração integral

5.9.1.1.2. no valor da aposentadoria

5.10. IX

5.10.1. remuneração do trabalho **noturno**

5.10.1.1. superior à do diurno

5.11. X

5.11.1. proteção do salário

5.11.1.1. na forma da lei

5.11.1.2. constituindo crime sua retenção **dolosa**

5.12. XI

5.12.1. participação nos lucros

5.12.1.1. **desvinculada** da remuneração

5.12.2. excepcionalmente

5.12.2.1. participação na gestão da empresa

5.12.2.1.1. conforme definido em lei

5.12.3. norma de eficácia **limitada**

5.13. XII

5.13.1. salário-família

5.13.1.1. pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda

5.13.1.1.1. nos termos da lei

5.14. XIII

5.14.1. duração do trabalho normal não superior a

5.14.1.1. 8 horas diárias

5.14.1.2. 44 semanais

5.14.2. facultada a

5.14.2.1. compensação de horários

5.14.2.2. e redução da jornada

5.14.2.2.1. mediante

5.15. XIV

5.15.1. jornada de 6 horas

5.15.1.1. para o trabalho

5.15.1.1.1. realizado em turnos **ininterruptos** de revezamento

5.15.2. salvo negociação coletiva

5.16. XV

5.16.1. repouso semanal remunerado

5.16.1.1. preferencialmente aos **domingos**

5.17. XVI

5.17.1. remuneração do serviço extraordinário

5.17.1.1. superior em 50% à do normal

5.17.1.2. no mínimo

5.18. XVII

5.18.1. gozo de férias anuais remuneradas

5.18.1.1. com um terço a mais

5.18.1.1.1. do que o salário normal

5.18.1.2. pelo menos

5.19. XVIII

5.19.1. licença à gestante

5.19.1.1. com a duração de 120 dias

5.19.1.2. sem prejuízo do emprego e salário

5.20. XIX

5.20.1. licença-paternidade

5.20.2. nos termos fixados em **lei**

5.21. XX

5.21.1. proteção do mercado de trabalho da mulher

5.21.1.1. nos termos da lei

5.21.1.2. mediante incentivos específicos

5.22. XXI

5.22.1. aviso prévio

5.22.1.1. proporcional ao tempo de serviço

5.22.1.2. sendo no mínimo de 30 dias

5.22.1.3. nos termos da lei

5.23. XXII

5.23.1. redução dos riscos inerentes ao trabalho

5.23.1.1. por meio de normas de

5.23.1.1.1. saúde

5.23.1.1.2. higiene

5.23.1.1.3. segurança

5.24. XXIII

5.24.1. adicional de remuneração para atividades

5.24.1.1. penosas

5.24.1.2. insalubres

5.24.1.3. perigosas

5.24.2. na forma de lei

5.25. XXIV

5.25.1. aposentadoria

5.26. XXV

5.26.1. assistência gratuita aos

5.26.1.1. filhos

5.26.1.2. e dependentes

5.26.1.2.1. desde

5.26.1.2.2. em

5.27. XXVI

5.27.1. reconhecimento

5.27.1.1. das convenções

5.27.1.2. dos acordos coletivos de trabalho

5.28. XXVII

5.28.1. proteção em face da automação

5.28.1.1. na forma de lei

5.29. XXVIII

5.29.1. seguro

5.29.1.1. contra acidentes de trabalho

5.29.1.2. a cargo do **empregador**

5.29.1.2.1. sem excluir a indenização a que este está obrigado

5.30. XXIX

5.30.1. ação

5.30.1.1. quanto a créditos resultantes das relações de trabalho

5.30.1.2. com prazo prescricional de

5.30.2. a)

5.30.2.1. 5 anos

5.30.2.1.1. até o limite de 2 anos após a extinção do contrato

5.31. XXX

5.31.1. proibição de diferença de

5.31.1.1. salários

5.31.1.2. exercício

5.31.1.3. funções

5.31.1.4. e critério de admissão

5.31.1.4.1. por motivo de

5.32. XXXI

5.32.1. proibição de qualquer discriminação no tocante a

5.32.1.1. salário

5.32.1.2. critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

5.33. XXXII

5.33.1. proibição de distinção entre trabalho

5.33.1.1. manual

5.33.1.2. técnico

5.33.1.3. intelectual

5.33.1.4. ou entre os profissionais respectivos

5.34. XXXIII

5.34.1. proibição de trabalho

5.34.1.1. noturno

5.34.1.2. perigoso

5.34.1.3. ou insalubre

5.34.1.3.1. a menores de 18

5.34.1.4. e de qualquer trabalho

5.34.1.4.1. a menores de 16 anos

5.34.1.4.2. salvo na condição de aprendiz

5.35. XXXIV

5.35.1. igualdade de direitos

5.35.1.1. entre o trabalhador

5.35.1.1.1. com vínculo empregatício permanente

5.35.1.1.2. e avulso

5.36. Parágrafo único

5.36.1. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos

5.36.1.1. os direitos previstos nos incisos

5.36.1.1.1. IV

5.36.1.1.2. VI

5.36.1.1.3. VII

5.36.1.1.4. VIII

5.36.1.1.5. X

5.36.1.1.6. XIII

5.36.1.1.7. XV

5.36.1.1.8. XVI

5.36.1.1.9. XVII

5.36.1.1.10. XVIII

5.36.1.1.11. XIX

5.36.1.1.12. XXI

5.36.1.1.13. XXII

5.36.1.1.14. XXIV

5.36.1.1.15. XXVI

5.36.1.1.16. XXX

5.36.1.1.17. XXXI

5.36.1.1.18. XXXIII

5.36.1.2. atendidas as condições estabelecidas em lei

5.36.1.2.1. observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias

5.36.1.2.2. os previstos nos incisos

5.36.1.3. sua integração à previdência social

6. Texto Constitucional

6.1. Art. 6º

6.1.1. São direitos sociais

6.1.1.1. a educação

6.1.1.2. a saúde

6.1.1.3. a **alimentação**

6.1.1.3.1. EC 64/10

6.1.1.4. o trabalho

6.1.1.5. a **moradia**

6.1.1.5.1. EC 26/00

6.1.1.6. o **transporte**

6.1.1.6.1. EC 90/15

6.1.1.7. o **lazer**

6.1.1.8. a segurança

6.1.1.9. a previdência social

6.1.1.10. a proteção à

6.1.1.10.1. maternidade

6.1.1.10.2. infância

6.1.1.11. e a assistência aos desamparados

6.1.1.12. na forma desta Constituição

6.1.2. Parágrafo único

6.1.2.1. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social

6.1.2.1.1. terá direito a uma **renda básica familiar**

6.2. Art. 7°

7. Discussão

7.1. Moradia

7.1.1. a penhora do bem de família do fiador

7.1.1.1. **possível** a penhora

7.1.1.1.1. residencial

7.1.1.1.2. comercial

7.2. Alimentação

7.2.1. EC 64/2010

7.2.2. STF

7.2.2.1. instou Legislativo e Executivo

7.2.2.1.1. reformulação

7.2.2.2. 2022

7.2.2.2.1. EC 114

7.3. ProUni e critérios mais benéficos a

7.3.1. estudantes de escolas públicas

7.3.2. bolsistas

7.3.2.1. é válido

7.4. Transporte

7.4.1. incluído por emenda

7.5. Previdência Social

7.5.1. (in)constitucionalidade de **lei**

7.5.1.1. fixando prazo decadencial para a **revisão** de negativa para concessão de benefício previdenciário

7.5.1.1.1. não pode!

7.6. PEC da Felicidade

8. Direitos de 2ª Geração

8.1. Econômicos

8.2. Sociais

8.3. Culturais

8.4. 1917

8.4.1. México

8.5. 1918

8.5.1. Alemanha

8.6. 1919

8.6.1. Áustria

8.7. Brasil

8.7.1. 1934

9. Reserva do Possível x Mínimo Existencial

9.1. A eterna discussão

9.1.1. entre a teoria da reserva do possível

9.1.2. e a teoria do mínimo existencial

9.1.2.1. freia a invocação desenfreada da teoria da reserva do possível

9.2. Os sinônimos para a teoria do mínimo existencial

9.2.1. teoria dos limites dos limites

9.2.2. teoria das restrições das restrições

9.3. Mínimo existencial

9.3.1. saúde

9.3.1.1. leitos em UTI

9.3.1.2. tratamentos médicos

9.3.1.2.1. inclusive de alto custo

9.3.2. educação

9.3.2.1. infantil

9.3.2.2. ensino em libras

9.3.3. obrigatoriedade de obras emergenciais em presídios

9.4. Reserva do possível

9.4.1. fática

9.4.1.1. não é fática

9.4.1.2. não é só imprimir dinheiro

9.4.2. jurídica

9.4.2.1. se tem dinheiro no orçamento

9.4.2.1.1. para aquela finalidade

9.5. Ativismo / Construtivismo judicial

9.5.1. Poder Judiciário determinar que se façam obras em presídios

9.5.2. nasce com boas intenções

9.5.2.1. mas tende a errar

9.6. Responsabilidade em matéria de **saúde**

9.6.1. O cidadão escolhe contra quem agirá na justiça

9.6.2. STF entende que a responsabilidade é solidária

9.6.2.1. União

9.6.2.2. Estado

9.6.2.3. Município

9.7. A obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos

9.7.1. por parte do **Estado**

9.7.1.1. 1

9.7.1.1.1. O Estado **não pode** ser obrigado

9.7.1.2. 2

9.7.1.2.1. A ausência de registro na Anvisa

9.7.1.3. 3

9.7.1.3.1. A concessão judicial de medicamento **sem** registro

9.7.1.3.2. I

9.7.1.3.3. II

9.7.1.3.4. III

9.7.1.4. 4

9.7.1.4.1. **As ações**

9.7.2. inclusive os de alto custo

9.8. A (in)constitucionalidade da **lei**

9.8.1. sobre o fornecimento da "pílula da luz"

9.8.1.1. para o câncer

9.8.1.2. medicamento experimental

9.9. Falta de vagas em hospitais públicos

9.9.1. uso de rede

9.9.1.1. complementar

9.9.1.1.1. com convênio

9.9.1.1.2. Tabela SUS

9.9.1.2. suplementar

9.9.1.2.1. sem convênio

9.9.1.2.2. Tabela ANS para ressarcimento do SUS

10. Salário Mínimo

10.1. CF/88, Art. 7º, IV

10.2. Fixado em lei

10.3. **Nacionalmente** unificado

10.4. Capaz de atender às necessidades vitais básicas

10.4.1. do trabalhador

10.4.2. e de sua família

10.4.3. com

10.4.3.1. moradia

10.4.3.2. alimentação

10.4.3.3. educação

10.4.3.4. saúde

10.4.3.5. lazer

10.4.3.6. vestuário

10.4.3.7. higiene

10.4.3.8. transporte

10.4.3.9. previdência social

10.5. Reajustes periódicos

10.5.1. que lhe preservem o poder aquisitivo

10.6. Vedada sua vinculação

10.6.1. para qualquer fim

10.7. Discussão

10.7.1. SV 4

10.7.1.1. Adicional de insalubridade

10.7.1.1.1. não pode gerar como base o salário mínimo

10.7.2. SV 6

10.7.2.1. soldo dos conscritos

10.7.2.1.1. não é um salário

10.7.2.1.2. pode ser menor que SM

10.7.3. Redutibilidade dos salários

10.7.3.1. é possível

10.7.3.1.1. acordo ou convenção coletiva

10.7.4. Trabalho do Preso

10.7.4.1. Lei de Execuções Penais

10.7.4.1.1. trabalho é obrigatório

10.7.4.1.2. **3/4** do salário mínimo