1. Responsabilidade civil por ato próprio (art. 186-187)
1.1. Quem corre diretamente para que o dano seja causado
2. Responsabilidade civil por ato de terceiro (art. 932)
2.1. DEVER DE GUARDA/VIGILÂNCIA IMPOSTO POR LEI
2.1.1. PERMITE DIREITO DE REGRESSO exceto em face de descendente e/ou incapaz
3. Excludentes de ilicitude e de responsabilidade civil (art 188)
3.1. SITUAÇÕES QUE PELA EXTREMA NECESSIDADE, SÃO LIVRES DE ILICITUDE
3.1.1. LEGÍTIMA DEFESA
3.1.2. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO
3.2. LIVRES DE RESPONSABILIDADE CIVIL:
3.2.1. FATO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
3.2.2. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
3.2.3. ATO DE TERCEIRO (existem exceções)
3.2.4. FATO/CULPA CONCORRENTE
3.2.5. CLÁUSULA "NÃO INDENIZAR"
4. Responsabilidade civil negocial
4.1. QUEM, A FIM DE REMOVER PERIGO IMINENTE, DESTRÓI COISA ALHEIA OU LESA A PESSOA
4.2. Vem do inadimplemento do contrato/mora no adimplemento
4.2.1. Vínculo jurídico anterior
4.2.2. não é necessário provar a culpa (art. 1056, CC/02)
4.2.2.1. presume-se a culpa do devedor
4.3. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA
4.4. artigos 389, s/s 395, s/s
5. Responsabilidade civil não negocial
5.1. Não há relação obrigacional entre as partes
5.2. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMINEM LAEDERE
5.3. decorre de lei fato jurídico ato ilícito
6. CAUSA DANO A OUTREM = OBRIGADO A REPARAR
7. NEXO CAUSAL
7.1. LIGAÇÃO ENTRE A CONDUTA E O DANO SOFRIDO
8. Responsabilidade civil objetiva (art. 927)
8.1. NÃO É NECESSÁRIO PROVAR A CULPA
8.1.1. basta o nexo de causalidade entre conduta e dano
8.2. TEORIA DO RISCO: (art. 972, p. único) prejuízo causado = reparação por quem causou, independente de culpa
8.2.1. TEORIA DO RISCO PROVEITO (súmula 492 STF) responde apenas se o dano for pecuniário
8.2.2. TEORIA DO RISCO CRIADO responde sendo o dano patrimonial ou não
8.2.3. TEORIA DO RISCO INTEGRAL (artigos 931, 933, 936, 937, 938 e aplicações nos casos concretos) todo prejuízo deve ser indenizado
8.2.3.1. MUITO UTILIZADO NO DIREITO AMBIENTAL
9. A responsabilidade subjetiva
9.1. BASE = CULPA DO AGENTE seja por assumir o risco seja pela vontade
9.1.1. Deve ser provada pela vítima
9.1.1.1. PROVADA A CULPA = INDENIZAÇÃO
9.1.2. NEGLIGENCIA
9.1.3. IMPRUDêNCIA
9.1.4. IMPERÍCIA
10. CONDUTA
10.1. AÇÃO
10.2. OMISSÃO
11. DANO
11.1. MORAL
11.1.1. FERE A MORAL/BEM ESTAR PSÍQUICO
11.1.1.1. DIREITOS DA PERSONALIDADE
11.1.1.1.1. cabe em pessoa jurídica
11.1.2. artigos 186 + 927
11.2. MATERIAL
11.2.1. VIOLAÇÃO PATRIMONIAL
11.2.1.1. DANOS EMERGENTES
11.2.1.2. LUCROS CESSANTES
11.2.2. artigo 402 + 927
11.3. IN RE IPSA
11.3.1. DECORRE DO PRÓRPIO FATO
11.4. A CADA DIA QUE PASSA = NOVOS DANOS
11.4.1. PERDA DE UMA CHANCE
11.4.2. DANO EXISTENCIAL
11.4.3. PERDA DE TEMPO ÚTIL
11.4.4. ESTÉTICO + OUTROS