1. Juiz:
1.1. Dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica
1.2. Adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum
2. Conciliadores
2.1. Preferencialmente bacharéis em Direito
3. Juízes leigos:
3.1. Advogagdos com mais de **5 anos** de experiência
3.2. Impedidos de exercer advocacia perante os JE, enquanto no desempenho de suas funções
4. Partes:
4.1. **PODEM SER:**
4.1.1. Pessoas físicas capazes, excluindo os cessionários de direito de pessoas jurídicas
4.1.1.1. **Maior de 18 anos:** não precisa de assistência, inclusive para fins de conciliação
4.1.2. MEI, ME e EPP
4.1.3. Organizaçõesda Sociedade Civil de Interesse Público
4.1.4. Sociedades de crédito ao ME
4.2. **NÃO PODEM SER:**
4.2.1. Incapaz
4.2.2. Preso
4.2.3. PJDP
4.2.4. Empresas públicas da União
4.2.5. Massa falida
4.2.6. Insolvente civil
5. Advogado:
5.1. **CAUSAS ATÉ 20 SM**
5.1.1. Não necessitam de advogado
5.2. **CAUSAS ENTRE 20 E 40 SM**
5.2.1. Necessitam de advogado
5.3. Mandado pode ser verbal (exceto quanto aos poderes especiais)
6. Admite-se litisconsórcio
7. Atos processuais:
7.1. Podem ocorrer em período noturno
7.2. Não haverá nulidade sem que tenha havido prejuízo (pas de nulité sans grief)
7.3. Prática em outras comarcas podem ser solicitadas por qualquer meio idôneo de comunicação
7.4. **Atos essenciais:**
7.4.1. Serão registrados de forma escrita
7.5. **Atos não essenciais:**
7.5.1. Podem ser gravados
7.5.2. Serão inutilizados após o trânsito em julgado
8. Citações:
8.1. **Feita por:**
8.1.1. Corrrespondência com aviso de recebimento em mão própria
8.1.2. **PJ ou Firma individual**: entrega ao encarregado da recepção obrigatoriamente identificado
8.1.3. Oficial de justiça
8.1.3.1. Independentemente de mandado ou carta precatória
8.2. **Contêm:**
8.2.1. Cópia do pedido inicial
8.2.2. Dia e hora para comparecimento
8.2.3. **Advertência:** em caso de não comparecimento considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido jugamento, de plano
8.3. **Não se fará citação:**
8.3.1. Por edital
8.3.2. Em caso de comparecimento espontâneo
9. Conciliação e juízo arbitral:
9.1. Conduzida por:
9.1.1. Juiz togado
9.1.2. Juiz leigo
9.1.3. Conciliador sob orientação
9.2. **OBTIDA** A CONCILIAÇÃO:
9.2.1. Reduzida por escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com **eficácia de título executivo**
9.3. **NÃO OBTIDA** A CONCILIAÇÃO:
9.3.1. Partes podem optar por **juízo arbitral**
9.3.1.1. Árbitro será escolhido entre os juízes leigos
9.3.1.1.1. Conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz
9.3.1.1.2. Pode decidir por equidade
9.3.1.1.3. Ao final da instrução ou nos **5 dias subsequentes**, apresentará laudo ao juiz para homologação de **sentença irrecorrível**
9.3.2. Podem negar o juízo arbitral e proceder à **audiência de instrução e julgamento**, desde que não prejudique a defesa
9.3.2.1. Se não for possível a realização imediata, será designada para os próximos **15 dias**
9.3.2.2. Partes serão ouvidas, provas serão colhidadas e em seguida proferida a sentença
10. Competência:
10.1. Conciliação
10.2. Processo
10.3. Julgamento
11. Causas de menor complexidade:
11.1. Valor até 40 SM
11.2. Art. 275, II - CPC
11.3. Despejo para uso próprio
11.4. Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não maior que 40 SM
12. Não fazem parte da competência do JEC:
12.1. Causas de natureza alimentar
12.2. Causas de natureza falimentar
12.3. Causas de natureza fiscal
12.4. Causas de interesse da Fazenda Pública
13. Critérios:
13.1. Oralidade
13.2. Simplicidade
13.3. Economia processual
13.4. Informalidade
13.5. Celeridade
14. Juizados do foro competentes:
14.1. Domicílio do réu ou local onde exerça atividade profissional / econômica ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório
14.1.1. **Qualquer hipótese**
14.2. Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita
14.3. Domicílio do autor ou do local do ato ou fato
14.3.1. **Ações de reparação de dano**
15. Não se admite intervenção de terceiro
16. MP pode intervir
17. Pedidos:
17.1. Podem ser:
17.1.1. **Escrito ou oral**
17.1.1.1. **Pedido oral**: reduzido a escrito pela secretaria do juizado
17.1.1.2. Secretaria do juizado
17.1.2. **Alternativos ou cumulados**
17.1.2.1. Precisam ser conexos
17.1.2.2. Limite não pode ultrapassar 40 SM
17.1.3. **Genéricos**
17.1.3.1. Quando não for possível determinar a extensão da obrigação
17.1.4. **Contrapostos**
17.1.4.1. Dispensada a contestação formal
17.1.4.2. Ambos serão apreciados na mesma sentença
17.2. Nome, qualificação e endereço das partes, fatos, fundamentos, objeto e seu valor.
17.3. Após registrado, será designada a sessão de conciliação em até **15 dias**
17.3.1. Independente de autuação e distribuição