RESUMÃO DE SUS PARA O EIXO II

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
RESUMÃO DE SUS PARA O EIXO II por Mind Map: RESUMÃO DE SUS PARA O EIXO II

1. RESPONSABILIDADES DOS ENTES

1.1. UNIÃO

1.1.1. Principal financiador da rede pública de saúde (historicamente, responsável por 50% dos gastos em saúde pública no País)

1.1.2. O MinSaúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações

1.1.2.1. Quem realiza são os Estados, Municípios, ONGs, fundações, empresas, etc

1.1.3. O MinSaúde também tem a função de planejar, elaborar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS

1.2. ESTADOS E DF

1.2.1. Aplica recursos próprios, INCLUSIVE NOS MUNICÍPIOS, e os repassados pela União

1.2.2. Coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal

1.3. MUNICÍPIOS

1.3.1. Recebe recursos da União e dos Estados, mas também aplica recursos próprios

1.3.2. Coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal

1.3.3. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, em se tratando de procedimentos com complexidade acima das que ele pode oferecer

2. SasiSUS

3. INFORMAÇÕES JURÍDICAS (PARA POSSÍVEIS DECOREBAS)

3.1. O SUS foi **criado pela Constituição Federal de 1988** (seção II, artigos 196 a 200)

3.1.1. Já traz os princípios da universalidade, da integralidade e da participação da comunidade

3.1.2. O art. 200 fala das competências do SUS e menciona, dentre outras coisas, a colaboração na "proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho"

3.2. A Lei 8.080, de 1990, **regulamenta as ações e serviços de saúde no território nacional**

3.2.1. Trata da ideia de promoção de saúde (atividades preventivas)

3.2.2. Ações executadas pelo SUS

3.2.2.1. Vigilância sanitária

3.2.2.2. Vigilância epidemiológica

3.2.2.3. Saúde do trabalhador

3.2.2.4. Assistência terapêutica (incluindo farmacêutica)

3.2.2.5. Saúde bucal

3.2.3. O SUS também participa da formulação de políticas e da execução de ações de saneamento básico e faz vigilância nutricional

3.2.4. Os princípios organizativos (descentralização com comando único, hierarquização e regionalização) são dados por esta lei

3.2.5. A equidade como princípio também aparece aqui

3.2.5.1. A lei 8080 fala do atendimento especializado a mulheres vítimas de violência

3.2.6. As comissões tripartite e bipartite também são instituídas por esta lei

3.2.7. O SasiSUS também é regulamentado pela lei 8080

3.3. Os Conselhos e as Conferências de Saúde (ou seja, os meios para a participação da comunidade no SUS) foram criados pela lei 8.142, de 1990

3.3.1. Conferências de Saúde

3.3.1.1. Reunem-se a cada quatro anos

3.3.1.2. Avalia a situação de saúde e propõe diretrizes para a formulação da política de saúde

3.3.2. Conselhos de Saúde

3.3.2.1. Caráter permanente e DELIBERATIVO

3.4. A Lei Complementar 142/2012 institui os ** recursos mínimos** a serem aplicados nas políticas, ações e serviços de saúde pela União, pelos Estados e DF e pelos Municípios

3.4.1. União - valor empenhado no exercício anterior acrescido + percentual correspondente à variação nominal do PIB no exercício anterior ao da LOA

3.4.2. Estados e governo do DF - pelo menos 12% da arrecadação

3.4.3. Municípios e prefeitura do DF - pelo menos 15% da arrecadação

4. SOBRE O SUS

4.1. Um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública **do mundo**

4.2. Proporciona acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação

4.3. Funciona a partir da ideia de atenção integral à saúde

4.3.1. É um sistema de prevenção e promoção de saúde, e não apenas de tratamento de doenças

4.4. Gestão solidária e participativa entre os três entes da Federação

4.5. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde

4.5.1. ATENÇÃO PRIMÁRIA

4.5.2. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADES

4.5.3. SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

4.5.4. ATENÇÃO HOSPITALAR

4.5.5. AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

4.5.5.1. EPIDEMIOLÓGICA

4.5.5.2. SANITÁRIA

4.5.5.3. AMBIENTAL

4.5.6. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

4.6. Antes do SUS, o sistema público de saúde prestava assistência APENAS aos trabalhadores vinculados à Previdência Social

4.6.1. O restante dos cidadãos buscava atendimento em instituições filantrópicas, como a Santa Casa da Misericórdia

5. ESTRUTURA DO SUS

5.1. O SUS é estruturado a partir do Ministério da Saúde e das secretarias de saúde dos Estados e Municípios

5.1.1. MinSaúde

5.1.1.1. Gestor nacional do SUS

5.1.1.2. Formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde

5.1.1.3. Atua na Comissão Intergestores Tripartite para pactuar o Plano Nacional de Saúde

5.1.1.4. Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into e oito hospitais federais também integram a sua estrutura

5.1.2. SES

5.1.2.1. Participa da formulação de políticas e ações de saúde

5.1.2.2. Presta apoio aos municípios em articulação com o Conselho Estadual de Saúde

5.1.2.3. Participa da Comissão Intergestores Bipartite para aprovar e implementar o plano estadual de saúde

5.1.3. SMS

5.1.3.1. Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde

5.1.3.2. É o maior responsável pela execução do SUS

6. CONSELHOS

6.1. Funcionam em caráter **PERMANENTE** e **DELIBERATIVO**

6.2. São compostos por representantes

6.2.1. 1. do governo

6.2.2. 2. dos prestadores de serviço

6.2.3. 3. dos profissionais de saúde

6.2.4. 4. dos usuários

6.3. Atuam na **FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS** e no **CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE**

6.3.1. Inclusive nos aspectos econômicos e financeiros

6.3.2. As decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo

6.4. Cada Conselho define o número de membros, mas deve obedecer à seguinte proporção:

6.4.1. 50% de entidades e movimentos representativos de USUÁRIOS

6.4.2. 25% de entidades representativas dos TRABALHADORES DA SAÚDE

6.4.3. 25% de representação do GOVERNO e dos PRESTADORES DE SERVIÇOS

6.5. CONSELHOS X CONFERÊNCIAS

7. PRINCÍPIOS DO SUS

7.1. **UNIVERSALIZAÇÃO -** diz respeito à ideia de que a saúde é um direito de cidadania de TODAS as pessoas. Portanto, o Estado deve assegurar o acesso a esse direito a todos, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais

7.2. **EQUIDADE -** esse é um desdobramento da universalização. Enquanto a universalização fala de garantir o acesso de todas as pessoas à saúde pública, o princípio da equidade fala de considerar as desigualdades e as diferentes necessidades que delas decorrem. Dessa forma, o SUS precisa considerar as desigualdades ao estabelecer suas políticas e ações, investindo mais onde a carência é maior

7.2.1. São exemplos: a saúde indígena, políticas de saúde para a população LGBTQIAPN+, a distribuição de unidades de saúde em maior quantidade nas proximidades das periferias, as unidades embarcadas de saúde para a população ribeirinha, dentre outros...

7.3. **INTEGRALIDADE -** este princípio é a grande marca do SUS. Ele trata de considerar as pessoas integralmente e, portanto, atender a todas as suas necessidades. Por isso, o Sistema possui integração de ações (promoção de saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação)

7.3.1. Também tem a ver com a articulação das políticas de saúde com outras políticas públicas, assegurando uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e na qualidade de vida dos indivíduos

8. PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS

8.1. **REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO -** diz que os serviços devem ser organizados em níveis CRESCENTES de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS, e com conhecimento da população a ser atendida

8.1.1. Regionalizar é articular serviços que já existem em uma determinada área geográfica, conferindo-lhes um comando único

8.1.2. Hierarquizar tem a ver com definir a divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso aos serviços que façam parte da complexidade requerida por cada caso, nos limites dos recursos disponíveis

8.2. **DESCENTRALIZAÇÃO E COMANDO ÚNICO -** tem a ver com a redistribuição de poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. O objetivo da descentralização é prestar serviços com maior qualidade e **garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos.** No SUS, a responsabilidade pela saúde é centralizada até o município, ou seja, ao município devem ser fornecidas condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para executar a política de saúde. Para que valha a descentralização, cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, desde que respeite os princípios gerais e a participação da sociedade. A essa última característica dá-se o nome de "comando único"

8.3. **PARTICIPAÇÃO POPULAR -** a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema fiscalizando, controlando, opinando e participando das deliberações e avaliações de que tratam os Conselhos e Conferências de Saúde