1. Ergonomia
1.1. Análise Ergonômica do Trabalho
1.1.1. Realizada quando
1.1.1.1. necessária uma avaliação mais aprofundada da situação
1.1.1.2. Identificadas
1.1.1.2.1. inadequações
1.1.1.2.2. insuficiência das ações adotadas
1.1.1.3. Sugerida
1.1.1.3.1. pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores
1.1.1.3.2. nos termos do PCMSO
1.1.1.4. Indicada
1.1.1.4.1. causa relacionada às condições de trabalho
1.1.1.4.2. na análise de
1.1.2. AET
1.2. Medidas de Prevenção
1.2.1. Devem incluir 2 ou mais
1.2.2. Alteração
1.2.2.1. da forma de execução da tarefa
1.2.3. Pausas
1.2.3.1. para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores
1.2.3.1.1. Devem ser computadas como **tempo de trabalho**
1.2.3.1.2. Não podem
1.2.3.1.3. Devem ser usufruídas
1.2.4. Alternância
1.2.4.1. de atividades
1.2.5. Outras medidas
1.2.5.1. técnicas aplicáveis
1.2.5.1.1. recomentadas na AEP ou na AET
1.2.6. OBS
1.2.6.1. Se Alteração e Outras medidas não forem possíveis
1.2.6.1.1. Pausas e Alternância
2. NR 12
2.1. 12.3.8
2.1.1. são **proibidas** nas máquinas
2.1.1.1. utilização de
2.1.1.1.1. chave geral
2.1.1.1.2. chaves tipo faca
2.1.1.2. existência de partes energizadas expostas de circuitos
2.2. 12.6.4
2.2.1. A função parada de emergência **não deve**
2.2.1.1. prejudicar
2.2.1.1.1. eficiência de
2.2.1.1.2. qualquer meio
2.2.1.2. gerar risco adicional
2.3. 12.11.2.1
2.3.1. O registro das manutenções
2.3.1.1. deve ficar disponível
2.3.1.1.1. aos trabalhadores envolvidos na
2.3.1.1.2. à CIPA
2.3.1.1.3. ao SESMT
2.3.1.1.4. à Auditoria Fiscal do Trabalho
2.4. 12.12.1
2.4.1. As
2.4.1.1. máquinas
2.4.1.2. equipamentos
2.4.1.3. e instalações em que se encontram
2.4.1.3.1. devem possuir sinalização de segurança
2.5. 12.13.2
2.5.1. Os manuais devem
2.5.1.1. a)
2.5.1.1.1. ser escritos na língua portuguesa
2.5.1.2. b)
2.5.1.2.1. ser
2.5.1.3. c)
2.5.1.3.1. ter sinais
2.5.1.4. d)
2.5.1.4.1. permanecer disponíveis a todos os usuários
3. NR 06
3.1. Equipamentos de Proteção Individual
3.1.1. EPI
3.2. Cabe à empresa
3.2.1. Adquirir EPIs
3.2.1.1. aprovados pelo órgão competente
3.2.2. Orientar e treinar o empregado
3.2.3. substituir o EPI
3.2.3.1. danificado
3.2.3.2. extraviado
3.2.4. Exigir o uso
3.3. Cabe ao trabalhador
3.3.1. guarda e conservação do EPI
4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
4.1. PCMSO
4.2. Deve
4.2.1. considerar as questões incidentes
4.2.1.1. sobre a saúde dos trabalhadores
4.2.2. ter caráter de
4.2.2.1. prevenção
4.2.2.2. rastreamento
4.2.2.3. e diagnóstico precoce
4.2.2.4. dos agravos à saúde
4.2.2.4.1. relacionados ao trabalho
4.2.2.4.2. inclusive de natureza subclínica
4.2.3. ser baseado nos riscos à saúde dos trabalhadores
4.2.4. fazer parte de um conjunto mais amplo de ações da empresa
4.2.4.1. no campo de saúde ocupacional
4.2.5. ser planejado e coordenado por um médico do trabalho
4.2.5.1. conforme a NR 7
5. Perda Auditiva Induzida por Ruído
5.1. PAIR
5.2. Alteração dos limiares auditivos
5.2.1. do tipo neurossensorial
5.2.2. irreversível
5.2.3. progressiva com o tempo de exposição ao ruído
5.3. Afeta as frequências de 3.000 a 6.000 Hz inicialmente
5.4. Sintomas constantes
5.4.1. zumbido
5.5. Pode causar redução da capacidade laborativa
6. Competências do Órgão Nacional
6.1. Secretaria de Trabalho (STRAB)
6.1.1. Por meio da SIT
6.1.1.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
6.2. formular e propor
6.2.1. as **diretrizes**
6.2.2. **as normas** de atuação
6.3. supervisionar
6.3.1. as atividades da área de SST
6.4. promover
6.4.1. a **CANPAT**
6.4.2. **a fiscalização** do cumprimento dos preceitos
6.4.2.1. legais e regulamentares
6.4.2.2. sobre SST
6.4.2.3. em todo o território nacional
6.5. coordenar e fiscalizar
6.5.1. o Programa de **Alimentação** do Trabalhador
6.5.1.1. PAT
6.6. participar
6.6.1. da **implementação** da PNSST
6.6.1.1. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
6.7. conhecer
6.7.1. em última instância
6.7.2. dos recursos
6.7.2.1. voluntários
6.7.2.2. de ofício
6.7.3. das decisões proferidas
6.7.3.1. pelo **órgão regional competente**
6.7.3.2. em matéria de segurança e saúde no trabalho
6.7.4. salvo disposição expressa em contrário
7. Processo de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
7.1. Avaliação de riscos
7.1.1. para cada risco
7.1.1.1. indicar nível de risco ocupacional
7.1.1.1.1. severidade das possíveis
7.1.1.1.2. probabilidade de ocorrência
7.1.2. organização deve
7.1.2.1. avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados
7.1.2.2. manter informações
7.1.2.2.1. para adoção de medidas de prevenção
7.1.2.3. selecionar
7.1.2.3.1. técnicas de avaliação de riscos
7.2. Levantamento preliminar de perigos
7.2.1. antes do início do funcionamento do estabelecimento