Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.099/95

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Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.099/95 por Mind Map: Procedimento Sumaríssimo - Lei 9.099/95

1. Competência

1.1. Pena máxima de 2 anos e contravenção penal (LCP)

1.1.1. Crimes ambientais, vias de fato

1.1.2. Exceção Lei Maria da Penha (Lei nr. 11.340/06)

1.2. Obs: Concurso de crimes: somam-se as penas máximas

2. Princípios

2.1. Simplicidade

2.2. Informalidade

2.3. Economia processual

2.4. Desencarceramento

2.4.1. Não admite pena de prisão

2.4.2. Admite penas restritivas de direitos (prestação pecuniária, restrição de final de semana)

3. Sursis Processual

3.1. Suspende andamento da marcha processual

3.2. Qualquer crime com pena mínima de 1 ano

3.3. Requisitos subjetivos: personalidade

3.4. Durante esse tempo não corre o prazo prescricional

4. Rito

4.1. Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

4.1.1. Normalmente não instaura inquérito

4.1.2. Pode instaurar inquérito se constatado menor potencial ofensivo

4.2. Juizado

4.2.1. Crimes: injúria, difamação, lesão corporal leve

5. Conciliação

5.1. Envolve vítima e autor do fato

5.2. Necessariamente precisa ter uma vítima direta

5.2.1. Crimes vagos sem vítima direta passam para a próxima fase

5.3. Vítima pode escolher como resolver o problema

5.3.1. Não necessariamente em pecúnia, pode ser pedido de desculpa

5.4. Extinção da punibilidade se ocorrer conciliação

5.4.1. Renúncia da representação do crime

5.4.2. Paradigma novo

6. Transação Penal

6.1. Acordo entre MP e autor do fato

6.1.1. Não envolve mais a vítima

6.1.2. Não gera denúncia, réu continua primário

6.1.3. Não requer confissão

6.2. Possibilidade em crimes de ação privada

6.2.1. Doutrina entende possibilidade, mas a critério da vítima

6.3. Requisitos para o acordo

6.3.1. Requisitos Objetivos

6.3.1.1. Não ser reincidente

6.3.1.2. Não ter feito acordo nos últimos 5 anos

6.3.2. Requisitos Subjetivos

6.3.2.1. Medida ser considerada suficiente e necessária

6.3.3. Pedido de reconsideração ao procurador geral de justiça

6.3.4. Novo paradigma

7. Fase Processual

7.1. Denúncia

7.1.1. Defesa preliminar

7.1.2. Com o recebimento da denúncia

7.2. Possibilidade de haver suspensão condicional do processo ou seguimento

7.3. Defesa preliminar

7.4. Recebimento ou rejeição

7.5. Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)

7.5.1. Abertura da Audiência

7.5.1.1. Juiz abre a audiência formalmente

7.5.2. Instrução

7.5.2.1. Oitiva das testemunhas de acusação e defesa

7.5.2.2. Interrogatório do réu

7.5.2.3. Apresentação de outras provas (documentos, perícias)

7.5.3. Debate Oral

7.5.3.1. Alegações finais do Ministério Público

7.5.3.2. Alegações finais da Defesa

7.5.4. Sentença

7.5.4.1. Juiz profere sentença (condenatória ou absolutória)

7.5.4.2. Fixação da pena restritiva de direitos, se condenatória

7.5.4.3. Liberação imediata, se absolutória

7.5.5. Recursos

7.5.5.1. Apelação no prazo de 10 dias