Núcleo de Cooperação Judiciária
por Jillian Roberto Servat
1. Portaria nº 130, de abril de 2024
1.1. Des. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo Membro Substituto
1.2. Dra. Vanessa Jamus Marchi Juíza da 178a Zona Eleitoral
1.3. Jillian Servat Secretário
2. Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (ARPEN/PR) Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR)
2.1. campanha para incentivar o alistamento eleitoral de jovens com idade entre 15 e 18 anos.
3. Instalação de Ponto de Inclusão Digital (PID)
3.1. emissão de certidões guias de multa consulta processual contato com as unidades judiciárias e zonas eleitorais apoio judiciário via balcão virtual participação em audiências e sessões de julgamento virtuais por videoconferência
3.2. A cidade não é sede de comarca ou de qualquer unidade física do Poder Judiciário de qualquer ramo;
3.3. b) Dista no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
3.4. c) Tem até 50 (cinquenta) mil habitantes.
3.4.1. Coronel Domingos Soares
3.4.2. Bituruna
3.4.3. Porto Vitória
3.4.4. Cruz Machado
3.4.5. General Carneiro
4. Consulta e Audiência Pública Processo de elaboração de Metas Nacionais
5. Cooperação em Auxílio Direto entre juízes eleitorais e estaduais em processos judiciais, via PJE, registrado no sistema DATAJUD
5.1. Juízo da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba efetuou pedido de cooperação judiciária à 178ª, instrumentalizada por auxílio direto, para obtenção de dados por meio de sistemas utilizados pelo TJ/PR aos quais o TRE-PR não possui acesso.
5.2. Juízo da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba efetuou pedido de cooperação judiciária à Juízo da 9ª Vara Cível, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), que encaminhou respostas dos sistemas Sisbajud, Sniper e E-CAC da Receita Federal (as informações foram tachadas nos documentos em virtude da LGPD)
6. Seminário sobre Assédio Eleitoral
7. Inclusão e declaração de viabilidade do projeto de compartilhamento de dados pessoais, nomeações e afastamentos de juízes com TJPR. Reiterado solicitação classificação de prioridade e situação do andamento.
8. CNJ recomendou: prática de atos administrativos e jurisdicionais necessários ao tratamento adequado de processos e o desenvolvimento da administração judiciária no Rio Grande do Sul. Não realizado.
9. Atendimento à Res. 544/24 - Instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) no âmbito deste órgão, em cooperação com TJPR ou TRF4. Evoluiu para undidade própria.