1.34. Direitos Sociais II

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1.34. Direitos Sociais II por Mind Map: 1.34. Direitos Sociais II

1. Direito Sindical

1.1. Texto Constitucional

1.1.1. Art. 8º

1.1.2. Art. 9º

1.1.2.1. É assegurado o direito de greve

1.1.2.1.1. competindo aos **trabalhadores**

1.1.2.1.2. trabalhador

1.1.2.2. $ 1º

1.1.2.2.1. **A lei**

1.1.2.3. $ 2º

1.1.2.3.1. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei

1.1.3. Art. 10

1.1.3.1. É assegurada

1.1.3.1.1. a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos

1.1.4. Art. 11

1.1.4.1. Nas empresas de mais de **200 empregados**

1.1.4.1.1. é assegurada a eleição de um representante destes

1.2. Princípio da liberdade sindical

1.2.1. Relação Estado x Sindicato

1.2.1.1. sindicato não depende de autorização

1.2.1.2. somente registro no órgão competente

1.2.2. Relação Sindicato x Sindicalizado

1.2.2.1. ninguém é obrigado a

1.2.2.1.1. se sindicalizar

1.2.2.1.2. manter-se sindicalizado

1.2.3. A possibilidade de o sindicato atuar sem estar registrado

1.2.3.1. pode!

1.2.3.2. o registro serve para garantir a unicidade

1.2.4. Exigência de cooperativas estarem filiadas a sindicato

1.2.4.1. para disputa de licitações

1.2.4.1.1. inconstitucional

1.3. Princípio da unicidade sindical

1.3.1. A legitimidade

1.3.1.1. dos sindicatos

1.3.1.1.1. 1º grau

1.3.1.2. e das federações de abrangência nacional

1.3.1.2.1. 2º grau

1.3.1.3. para as ações do controle concentrado

1.3.1.3.1. Controle Concentrado

1.4. Contribuição Sindical x Confederativa

1.4.1. nenhuma delas é obrigatória

1.4.2. A estabilidade

1.4.2.1. do dirigente sindical

1.4.2.1.1. até 1 ano após mandato

1.4.2.1.2. não pode indenizar

1.4.2.2. dos membros **eleitos** da CIPA

1.4.2.2.1. até 1 ano após mandato

1.4.2.2.2. não pode indenizar

1.5. A estabilidade da gestante

1.5.1. Extensão a

1.5.1.1. contratos por prazo determinado

1.5.1.1.1. tem estabilidade

1.5.1.2. cargos em comissão

1.5.1.3. vale para tudo!

1.5.2. objetiva

1.5.2.1. independe de o patrão saber da gravidez

1.6. Dissídio coletivo

1.6.1. patrão e empregados não se resolveram

1.6.1.1. quem julga?

1.6.1.1.1. Nacional

1.6.1.1.2. Regional

2. Art. 8º CF/88

2.1. É livre a associação

2.1.1. profissional

2.1.2. ou sindical

2.2. observando o seguinte

2.3. I

2.3.1. a lei não poderá exigir autorização do Estado

2.3.1.1. para a **fundação** de sindicato

2.3.1.2. ressalvado o **registro** no órgão competente

2.3.2. vedada ao Poder Público

2.3.2.1. a interferência na organização sindical

2.4. II

2.4.1. vedada a criação de mais de uma organização sindical

2.4.1.1. em qualquer grau

2.4.1.2. representativa de categoria profissional ou econômica

2.4.1.2.1. na mesma base territorial

2.5. III

2.5.1. ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria

2.5.1.1. inclusive em questões

2.5.1.1.1. judiciais

2.5.1.1.2. administrativas

2.5.2. sindicato

2.5.2.1. Substituto processual

2.5.2.1.1. sempre

2.6. IV

2.6.1. a assembleia geral fixará a contribuição

2.6.1.1. que será descontada em folha

2.6.1.1.1. em se tratando de categoria profissional

2.6.1.1.2. para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva

2.6.1.2. independentemente da contribuição prevista em lei

2.6.2. cobrado de quem é filiado a sindicato

2.7. V

2.7.1. ninguém será obrigado a filiar-se

2.7.1.1. ou a manter-se filiado

2.7.1.2. a sindicato

2.8. VI

2.8.1. é obrigatória a participação dos sindicatos

2.8.1.1. nas **negociações coletivas** de trabalho

2.9. VII

2.9.1. o **aposentado** filiado tem direito **a votar** e a ser **votado**

2.9.1.1. nas organizações sindicais

2.10. VIII

2.10.1. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado

2.10.1.1. a partir do registro da candidatura a cargo de representação sindical

2.10.1.2. até 1 ano após o final do mandato

2.10.1.2.1. se eleito

2.10.1.2.2. ainda que suplente

2.10.1.2.3. salvo se cometer falta grave

2.11. Parágrafo único

2.11.1. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de

2.11.1.1. sindicatos rurais

2.11.1.2. colônias de pescadores

2.11.2. atendidas as condições

2.11.2.1. que a lei estabelecer

3. Limites Etários

3.1. Entre 14 e 16 anos

3.1.1. A EC 20/98

3.1.1.1. antes era de 12 a 16

3.1.2. Aprendiz

3.2. Entre 16 e 18 anos

3.2.1. pode trabalhar

3.2.1.1. salvo

3.2.1.1.1. noturno

3.2.1.1.2. perigoso

3.2.1.1.3. insalubre

3.2.1.2. não há proibição expressa a trabalho penoso

3.3. A partir dos **18 anos**

3.3.1. qualquer trabalho

3.3.2. gestante não pode trabalhar em atividade insalubre

4. Férias

4.1. Cobrança de contribuição social

4.1.1. sobre **terço de férias**

4.1.2. pode!

5. Prescrição de Verbas Trabalhistas

5.1. Total

5.1.1. 2 anos

5.2. Parcial

5.2.1. 5 anos