AUTOR FEZ A PETIÇÃO INICIAL
por Raphael Camargo
1. 1) Se o juíz não perceber nenhum problema na Petição Inicial, o autor será intimado para audiência de conciliação e, se não houver acordo, o réu poderá apresentar contestação
1.1. O processo seguirá
2. 2) Juiz pode INDEFERIR a petição inicial (juiz não julga o mérito)
2.1. São os motivos do art. 330
2.1.1. inepta
2.1.2. parte ilegítima
2.1.3. falta de interesse etc
2.1.4. Obs: Juiz não ouve o Réu
3. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (o juíz já julga o mérito da causa)
3.1. Obs: Juiz não ouve o réu
3.2. Isso acontece quando a petição do Autor vai contra
3.2.1. Súmula STF/STJ
3.2.2. Julgamento repetitivos STJ/STF
3.2.3. IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e IAC (Incidente de Assunção de Competência)
3.2.4. Súmula TJ sobre direito local
3.3. Ou Juiz verifica decadência ou prescrição
4. Ingressou uma demanda/ ajuizou uma demanda/ ajuizou uma ação…/iniciou uma ação
5. Se discordar, Autor faz APELAÇÃO (5 dias)
5.1. 5 dias para juiz se retratar
5.1.1. Se juiz se retratar o processo prossegue na 1ª instância
5.1.2. Se não se retratar vai para TJ e réu é citado para contrarrazões ao Recurso de Apelação