NR 06 - EPI

Treinamento de NR 06

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NR 06 - EPI por Mind Map: NR 06 - EPI

1. Treinamento de NR 06

2. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

2.1. A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado D) Tornar obrigatório o seu uso E) Substitui-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI

3. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

3.1. A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso

4. DICAS DE SEGURANÇA

4.1. Use os EPI’s pois eles o protegem contra acidentes, doenças e podem “salvar sua vida“; Incorpore a segurança no seu dia-dia; Preserve sua vida e a dos outros ao seu redor.

5. Legislação

5.1. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - 46 ANOS.

5.2. SUMÁRIO 6.1 Objetivo 6.2 Campo de aplicação 6.3 Disposições gerais 6.4 Comercialização e utilização 6.5 Responsabilidades da organização 6.6 Responsabilidades do trabalhador 6.7 Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho 6.8 Responsabilidades de fabricantes e importadores 6.9 Certificado de Aprovação 6.10 Competências Anexo I - Lista de Equipamentos de Proteção Individual

6. EPI - PARTE CORPO

6.1. EPI para proteção da cabeça

6.1.1. Balaclava

6.1.2. Capuz

6.1.3. Capacete

6.1.4. Protetor facial

6.1.5. Mascara para solda

6.2. EPI para proteção de olhos e face

6.2.1. Óculos de proteção

6.2.2. Mascaras semi facial

6.2.3. Respiradores facial

6.2.3.1. Com filtro para químico

6.2.3.2. Autonomo com ar respiravel pressão positiva

6.3. EPI para proteção auricular

6.3.1. Protetor de inserção (plug)

6.3.2. Protetor de Concha (articulado)

6.4. EPI para proteção do tronco

6.4.1. Avental (raspa ou impermeavel)

6.4.2. Macacão (tecido ou impermeavel)

6.4.3. Camisa manga longa

6.4.4. Cinta ergonomica

6.5. EPI pra proteção membros superiores

6.5.1. Mangote

6.5.2. Luvas

6.6. EPI para proteção membros inferiores

6.6.1. Perneiras

6.6.2. Calçado de segurança

6.6.2.1. Botinas

6.6.2.2. Sapatos

6.6.2.3. Botas

6.7. EPI para proteção contra quedas

6.7.1. Talabarte duplo ou Y

6.7.1.1. Em nylon

6.7.1.2. Aramida

6.7.2. Cinto de segurança tipo paraquedista

6.7.2.1. Em nylon

6.7.2.2. Aramida

6.7.3. Talabarte de posicionamento

6.8. EPI para proteção da pele

6.8.1. Creme de proteção grupo III

6.8.2. Protetor solar

6.9. EPI para riscos elétricos

6.9.1. Camisa manga longa com proteção anti chama

6.9.2. Calça com proteção anti chama

7. CIRCUNSTÂNCIA PARA USO DO EPI

7.1. Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.

7.2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

7.3. Para atender as situações de emergência.