QPJ.CSD - 24016 - Metalúrgica x Bco. Estrangeiro
por José Roberto Momesso
1. Peças Anteriores
1.1. LPIM - 18034
1.2. QPJU - 19034, (fls. 233/237 do processo original)
1.3. PRJU - 20037, (fls. 2487/2497 do processo original)
1.4. LCS.AIN - 23014, (fls. 4/14)
1.5. DEX.ECO - 24005
2. Juízo
2.1. Fls. 2498/2502 - Sentença (processo original)
2.2. Fls. 2589/2599 - Acórdão (processo original)
2.2.1. DESFAVORÁVEL
2.2.1.1. "A capitalização dos juros, de fato, não ocorria quando o saldo da conta corrente estava positivo", (fls. 2593)
2.2.1.2. "não houve interrupção artificial da capitalização dos juros (...)", (fls. 2595)
2.2.1.3. "In casu, não se evidenciou que a taxa de juros aplicada estivesse muito acima da taxa média de mercado.", (fls. 2597)
2.2.2. FAVORÁVEL
2.2.2.1. " (...) a fim de ser a requerida compelida a devolver o valor histórico de R$97.786,65, a título de juros capitalizados indevidamente cobrados." , (fls. 2597
2.2.2.2. " (...) os valores indevidamente cobrados a título de juros capitalizados devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos, (...)" (fls. 2598)
2.2.2.3. " (...) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação." (fls. 2598)
2.2.3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
2.2.3.1. DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA
2.2.3.1.1. "Em razão do não conhecimento do recurso da requerida, ficam majorados os honorários advocatícito sucumbeciais por ela devidos para 12% do valor da condenação." (fls. 2599)
2.2.3.2. DE RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE
2.2.3.2.1. "Ademais, a autora deverá efetuar o pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu calculados em 10% do valor atualizado da causa.", (fls. 2598)
2.3. Fls. 1341 - Nova nomeação de Perito, Sr. L A G (processo de liquidação de sentença)
3. Laudo Pericial, Sr. Perito Judicial anterior, Fls. 2197/2455
3.1. Parecer 20037 do Assistente Técnico JRM
3.1.1. Conclusão
3.1.1.1. CONCLUSÃO: O laudo do Sr. Perito Judicial confirma a existência de crédito do CLIENTE resultante dos estornos das cobranças excessivas dos juros pelo BANCO e novos débitos pelos valores ajustados, pois acertadamente o Sr. Perito Judicial apurou, em parte, o valor de R$97.786,65 de indébito, entretanto o laudo merece ressalvas, visto que, esta é apenas uma parte do valor, cujo total, para que se configure no legítimo valor do indébito, deverá passar pelas necessárias complementações tratadas nos itens 1 e 2 das Ressalvas, mais atualizações monetárias e juros de mora tratadas no item 3 das Ressalvas acima.
4. LCS.AIN 23014 - Laudo do Cálculo da Sentença - Apuração de Indébitos
4.1. CONCLUSÃO: R$ 307.696,14 (trezentos e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) é o “quantum” a ser repetido a favor do Cliente/Requerente, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais de mora até a data do cálculo em 15/06/2023. (...)
5. QUESITOS AO SR. PERITO JUDICIAL
5.1. Quesito 1: Com base no Acórdão que determinou: "(...) a fim de ser a requerida compelida a devolver o valor histórico de R$97.786,65, a título de juros capitalizados indevidamente cobrados" (fls. 2597), concorda o Sr. Perito Judicial que este valor histórico de R$97.786,65 não está em discussão e que foi precisamente este valor utilizado por este assistente técnico como base de cálculo no LCS.AIN 23014 - Laudo do Cálculo da Sentença - Apuração de Indébitos, (fls. 4/14)?
5.2. Quesito 2: Com base no Acórdão que determinou: "(...) os valores indevidamente cobrados a título de juros capitalizados devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos, (...)" (fls. 2598), informa-se que este assistente técnico seguiu essa orientação ao elaborar a DCM.CTJ - Demonstração dos Cálculos da Mora - Correção pela Tabela do TJSP, apurando o valor corrigido de R$181.518,84 (fls. 8/13). Concorda o Sr. Perito Judicial com o valor apurado?
5.3. Quesito 3: Com base no Acórdão que determinou: "(...) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação" (fls. 2598), informa-se que este assistente técnico seguiu essa orientação ao elaborar a DCM.JHS - Demonstração dos Cálculos da Mora - Juros de Mora e Honorários de Sucumbência, apurando o valor corrigido e acrescido de juros de mora no montante de R$275.908,64 (fls. 14). Concorda o Sr. Perito Judicial com o valor apurado?
5.4. Quesito 4: Com base no Acórdão que determinou: "Em razão do não conhecimento do recurso da requerida, ficam majorados os honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos para 12% do valor da condenação" (fls. 2599), informa-se que este assistente técnico seguiu essa orientação ao elaborar a DCM.JHS -Demonstração dos Cálculos da Mora - Juros de Mora e Honorários de Sucumbência, apurando o valor dos honorários devidos aos advogados patronos da autora em R$33.109,04 (fls. 14). Concorda o Sr. Perito Judicial com o valor apurado?
5.5. Quesito 5: Com base no Acórdão que determinou: "Ademais, a autora deverá efetuar o pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu calculados em 10% do valor atualizado da causa" (fls. 2598), informa-se que este assistente técnico seguiu essa orientação ao elaborar a DCM.JHS - Demonstração dos Cálculos da Mora - Juros de Mora e Honorários de Sucumbência, apurando o valor dos honorários devidos aos advogados patronos do réu em R$1.321,54 (fls. 14). Concorda o Sr. Perito Judicial com o valor apurado?
5.6. Quesito 6: O valor histórico mencionado no quesito 1, corrigido conforme o quesito 2, acrescido de juros de mora conforme o quesito 3, somado aos honorários sucumbenciais de responsabilidade do réu conforme o quesito 4 e subtraído os honorários sucumbenciais de responsabilidade da autora conforme o quesito 5 resulta no montante de R$307.696,14, apresentado por este assistente técnico ao final da DCM.JHS - Demonstração dos Cálculos da Mora - Juros de Mora e Honorários de Sucumbência (fls. 14), na tabela (fls. 5) e na conclusão do LCS.AIN 23014 - Laudo do Cálculo da Sentença - Apuração de Indébitos (fls. 6/7). Concorda o Sr. Perito Judicial com o valor apurado?
5.7. Quesito 7: Sr. Perito Judicial, para possibilitar a concordância com o valor de R$307.696,14, solicitado no quesito anterior, queira atualizar esse valor com a correção monetária e juros de mora desde 15/06/2023, data do cálculo realizado por este assistente técnico, até a data do seu cálculo.
5.8. Quesito 8: Sr. Perito Judicial, caso não concorde com o valor de R$307.696,14, por favor, apresente seus cálculos fundamentados na decisão judicial, incluindo fórmulas utilizadas, conceitos e métodos aplicados, bem como notas explicativas sobre a elaboração de seu trabalho, tudo até a data do seu cálculo. Quesito 8: "Sr. Perito Judicial, caso não concorde com o valor de R$307.696,14, queira apresentar seus cálculos fundamentados na decisão judicial, incluindo fórmulas utilizadas, conceitos e métodos aplicados, bem como notas explicativas sobre a elaboração de seu trabalho, tudo até a data do seu cálculo."