PRINCÍPIO DE INTERPRETAÇÃO DA CONTITUIÇÃO
por KARINY SIVA DOS SANTOS GANDA
1. Ramos principais:
1.1. O PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO
1.2. A CONSTITUIÇÃO DEVE SER INTERPRETADA COMO UM TODO BUSCANDO HARMONIA EM SUAS PARTES
2. Princípio da Máxima Efetividade
2.1. As normas constitucionais devem ser interpretadas de maneira a garantir sua plena eficácia.
2.2. Busca a realização do maior efeito possível dos direitos e garantias constitucionais.
3. Princípio da Razoabilidade
3.1. Interpretação deve seguir a lógica e coerência, evitando excessos ou arbitrariedades.
4. Princípio da Conformidade Funcional
4.1. Respeitar a distribuição de funções e competências entre os poderes.
4.1.1. A interpretação não deve modificar o equilíbrio entre os poderes.
4.1.2. Princípio da Concordância Prática
4.2. Busca harmonizar os direitos e garantias constitucionais em caso de conflito.
4.2.1. Busca harmonizar os direitos e garantias constitucionais em caso de conflito.
4.2.2. Evitar a anulação de um direito em detrimento de outro.
4.3. Princípio da Proporcionalidade
4.3.1. Avaliar a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das normas.
4.3.2. Busca o equilíbrio entre os meios utilizados e os fins pretendidos.
5. Métodos de Interpretação
5.1. Método Literal
5.1.1. Interpretação baseada no texto da Constituição
5.1.2. Foco no significado literal das palavras.