Direitos Humanos
por Cristiano Lima
1. Teoria geral
1.1. Conceitos Fundamentais
1.1.1. °Direitos Universais °Inalienáveis °Imprescritíveis
1.2. Evolução Histórica
1.2.1. °Antiguidade: Direito Natural °Modernidade: Iluminismo (Declarações de Direitos) °Contemporaneidade: Declaração Universal (1948)
1.3. Classificação
1.3.1. 1ª Geração: Direitos Civis e Políticos 2ª Geração: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais 3ª Geração: Direitos Coletivos e Difusos
1.4. Principais Tratados
1.4.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Pacto de San José (1969)
1.5. Mecanismos de Proteção
1.5.1. Internacionais: ONU, Corte Interamericana Nacionais: Constituição, STF
2. Conceitos
2.1. Direitos Humanos: Conjunto de direitos e liberdades fundamentais. Dignidade da Pessoa Humana: Base central dos direitos humanos. Universalidade: Aplicáveis a todas as pessoas. Indivisibilidade: Direitos interdependentes e inseparáveis.
3. Terminologia
3.1. Direitos Fundamentais: Direitos humanos garantidos na Constituição. Liberdades Individuais: Direitos relacionados à liberdade pessoal (expressão, religião). Direitos Sociais: Direitos relacionados ao bem-estar social (educação, saúde). Direitos Difusos e Coletivos: Direitos pertencentes a grupos ou à coletividade (meio ambiente).
4. Estrutura Normativa
4.1. Internacional: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Tratados e Convenções Internacionais (ex: Pacto de San José) Nacional: Constituição Federal: Capítulo de Direitos e Garantias Fundamentais. Leis Ordinárias: Leis específicas que protegem direitos humanos. Organizações de Proteção: ONU: Conselho de Direitos Humanos, Corte Internacional. OEA: Corte Interamericana de Direitos Humanos.
5. Fundamentação
5.1. Filosófica: Direito Natural: Direitos inerentes à natureza humana. Contratualismo: Direitos derivados do contrato social. Histórica: Declarações de Direitos: Textos históricos como a Declaração de 1789. Movimentos Sociais: Lutas históricas por direitos (ex: abolição da escravatura). Jurídica: Constitucionalismo: Direitos consagrados na Constituição. Interpretação Judicial: Jurisprudência que protege e amplia direitos humanos.