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NR1 por Mind Map: NR1

1. OBJETIVO

1.1. Disposições gerais

1.2. Campo de aplicação

1.2.1. Empregadores

1.2.1.1. urbanos e rurais

1.2.2. Empregados

1.2.2.1. urbanos e rurais

1.2.3. REGIME CELETISTA

1.2.3.1. Organizações

1.2.3.2. Órgãos Públicos

1.2.3.2.1. Administração Direta

1.2.3.2.2. Administração Indireta

1.2.3.2.3. Poder Legislativo

1.2.3.2.4. Poder Judiciário

1.2.3.2.5. Ministério Público

1.3. Termos e definições

1.4. Diretrizes e Requisitos

1.4.1. GRO

2. GRO

2.1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

2.1.1. PROCESSO contínuo

2.1.1.1. deve ser implementado por estabelecimento

2.1.2. deve estar integrado às práticas de gerenciamento da organização em todos os níveis

2.1.3. constituído por um PGR

2.1.3.1. PGR

2.1.3.1.1. Programa de Gerenciamento de Riscos

2.2. Responsabilidade de implementação da organização

2.2.1. deve

2.2.1.1. a) evitar riscos ocupacionais antecipando ou prevendo perigos potenciais

2.2.1.2. b) identificar perigos e possíveis lesões à saúde para riscos não evitados

2.2.1.3. c) avaliar os riscos indicando

2.2.1.3.1. nível

2.2.1.3.2. significância

2.2.1.4. d) clasificar os riscos para determinar e priorizar medidas de prevenção

2.2.1.5. e) implementar medidas de prevenção conforme classificação e hieraquia dos ricos

2.2.1.6. f) acompanhar o controle dos riscos para verificar sua eficácia e manter as condições de prevenção

3. COMPETÊNCIA E ESTRUTURA

3.1. Compete à União

3.1.1. Organizar

3.1.2. Manter

3.1.3. Executar

3.1.3.1. Inspeção do trabalho

3.2. Estrutura

3.2.1. STRAB

3.2.1.1. Secretaria do Trabalho

3.2.1.1.1. Subsecretaria

3.2.2. SRT

3.2.2.1. Superintendência Regional do Trabalho

3.2.2.1.1. Órgão de âmbito Regional

4. DIREITOS E DEVERES

4.1. Do Empregador

4.1.1. Cumprir e fazer cumprir as leis e normas regulamentadoras

4.1.1.1. trabalhadores

4.1.1.2. todos que permaneçam em seu estabelecimento

4.1.2. Informar aos trabalhadores

4.1.2.1. Riscos Ocupacionais existentes nos locais de trabalho

4.1.2.2. medidas de prevenção adotadas ára eliminar ou reduzir tais riscos

4.1.2.3. resultados de avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho

4.1.2.4. resultados de exames médicos e exames complementares de diagnóstico

4.1.2.4.1. apenas encaminhar, não devendo ter acesso ao seu conteúdo

4.1.3. Elaborar Ordens de Serviço

4.1.3.1. informando os riscos aos quais os trabalhadores estarão sujeitos durante a execução de suas atividades

4.1.4. Permitir que representantes dos trabalhadores (CIPA) acompanhem a equipe de fiscalização

4.1.4.1. limitado à fiscalização da legislação de segurança e saúde do trabalho

4.1.5. Determinar procedimentos a serem adotados quando

4.1.5.1. ocorrer acidentes ou

4.1.5.2. doenças relacionadas ao trabalho, incluindo a análise causal

4.1.5.2.1. todos os empregadores devem realizar a análise causal, mesmo que desobrigados a constituirem o SEMST

4.1.6. disponibilizar à inspeção do trabalho todas as informações relativas a SST

4.1.7. implementar medidas de prevenção

4.1.7.1. ouvidos os trabalhadores

4.1.7.1.1. ordem de priopridade

4.1.8. Organizações Obrigadas a Constituir CIPA

4.1.8.1. Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa

4.1.8.2. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias

4.1.8.2.1. garantindo o anonimato da pessoa denunciante

4.1.8.3. realização de no mínimo a cada 12 meses

4.1.8.3.1. ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hieráquicos da organização

4.2. Do Trabalhador

4.2.1. cumprir a legislação de SST

4.2.2. cumprir as ordens de serviço

4.2.3. usar EPI

4.2.3.1. somente para o fim a que se destina

4.2.4. submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs e no PCMSO

4.2.5. colaborar proativamente com a aplicação das NRs

4.2.6. conhecer todos os procediemtnos de segurança para realização de sua atividade

4.3. Ato Faltoso

4.3.1. é quando o empregado

4.3.1.1. SEM JUSTIFICATIVA

4.3.1.1.1. se recusa a cumprir suas obrigações

4.4. Direito de Recusa

4.4.1. O trabalhador pode interromper suas atividades se

4.4.1.1. constantar um risco grave e iminente para sua vida ou saúde

4.4.1.1.1. comunicar imediatamente seu superior

5. RISCOS OCUPACIONAIS

5.1. Perigo

5.1.1. fonte com potencial de causar lesão ou agravo à saúde, isoladamente ou em combinação com outras fontes

5.1.1.1. pode ocorrer por

5.1.1.1.1. evento perigoso

5.1.1.1.2. exposição a agente nocivo

5.1.1.1.3. exigência da atividade

5.1.2. visível

5.2. é a combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causado por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde

5.2.1. invisível, pois está associado a uma probabilidade

5.3. Avaliação de riscos

5.3.1. contínua

5.3.1.1. NR1 exige revisão

5.3.1.1.1. a cada 2 anos

5.3.1.1.2. após implementação de medidas de segurança

5.3.1.1.3. após inovações/modificações em tecnologias, ambientes, processos, etc que

5.3.1.1.4. quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de proteção

5.3.1.1.5. na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho

5.3.1.1.6. quando houver mudança dos requisitos legais aplicáveis

5.4. Levantamento preliminar de perigos/Identificação de riscos

5.4.1. deve ser realizado

5.4.1.1. Na antecipação

5.4.1.1.1. antes do início do estabelecimento ou novas instalações

5.4.1.1.2. nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho

5.4.1.1.3. a cada nova aquisição de máquinas, equipamentos, ferramentas, ou alteração do processo produtivo, produtos, layout, condições ambientais e outros

5.4.1.2. No reconhecimento

5.4.1.2.1. para atividades existentes

5.4.2. A etapa de indentificação de perigos deve incluir

5.4.2.1. a) descrição dos perigos e póssíveis lesões à saúde

5.4.2.2. b) identificação das fontes ou circunstâncias

5.4.2.3. c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos

5.5. Gradação da Probabilidade

5.5.1. deve considerar

5.5.1.1. NRs

5.5.1.1.1. se cumpridas

5.5.1.2. Medidas de Prevenção

5.5.1.2.1. se adequadas e eficazes

5.5.1.3. Exigências das atividades de trabalho

5.5.1.3.1. fatores ergonômicos, movimentos repetitivos etc

5.5.1.4. Comparação com valores de referência da NR9

5.5.1.4.1. se a exposição do trabalhador a agentes ambientais supera os limites de exposição ocupacional

5.6. Gradação da Severidade

5.6.1. A severidade das lesões deve considerar

5.6.1.1. a magnitude das consequências

5.6.1.2. número de trabalhadores afetados

5.6.2. deve-se avaliar o dano potencial mais grave

5.7. Controle de riscos