1. Princípio da Anterioridade Eleitoral
1.1. ou Anualidade
1.2. EC 52/06
1.2.1. norma
1.2.2. fim da verticalização
1.2.3. 08/03/2006
1.2.3.1. não poderia se aplicar às eleições de outubro
1.2.3.2. "ocorrerão em 2002"
1.2.3.2.1. atalhamento constitucional
1.2.3.2.2. vedado pelo STF
1.3. Extensão da aplicação
1.3.1. lei
1.3.2. norma
1.3.3. jurisprudência
1.4. Lei da Ficha Limpa
1.4.1. LC 135/10
1.4.1.1. ano eleitoral
1.4.1.2. válida de 2012 pra frente
1.5. Minirreforma eleitoral
1.5.1. proibição de
1.5.1.1. show mício
1.5.1.2. boné
1.5.1.3. camiseta
1.5.2. pode!
1.5.2.1. não há alteração de processo eleitoral
1.5.2.2. se aplica contra abuso de poder econômico
1.6. Cláusula pétrea
1.6.1. direito e garantia individual
1.6.2. art. 60, $ 4º
1.6.2.1. forma federativa de Estado
1.6.2.2. direitos e garantias individuais
1.6.2.2.1. arts. 5º, 16 e 150
1.6.2.3. voto
1.6.2.3.1. direto
1.6.2.3.2. secreto
1.6.2.3.3. universal
1.6.2.3.4. periódico
1.6.2.4. separação de poderes
1.7. Lei para eleições indiretas
1.7.1. pode ser aplicada em menos de 1 ano
2. Hipóteses de Perda e de Suspensão de Direitos Políticos
2.1. Cassação
2.1.1. direitos políticos
2.1.1.1. não existe
2.1.2. mandato eletivo
2.1.2.1. pode!
2.2. Perda dos direitos políticos
2.2.1. Perda da nacionalidade
2.2.1.1. cancelamento da naturalização
2.2.1.1.1. decisão judicial transitada em julgado
2.2.1.2. por opção voluntária
2.2.2. Escusa de consciência
2.2.2.1. recusou obrigação e alternativa
2.2.2.2. doutrina de Direito Constitucional
2.2.2.2.1. prevalece perda
2.2.2.3. doutrina de Direito Eleitoral
2.2.2.3.1. prevalece suspensão
2.2.2.3.2. FGV entende que é suspensão
2.3. Suspensão dos Direitos Políticos
2.3.1. Condenação criminal definitiva
2.3.1.1. enquanto durarem os efeitos
2.3.1.2. não importa
2.3.1.2.1. regime
2.3.1.2.2. substituição
2.3.1.2.3. livramento
2.3.2. Incapacidade civil absoluta
2.3.2.1. relativa
2.3.2.1.1. não interfere
2.3.2.1.2. entre 16 e 18 anos
2.3.3. Improbidade administrativa
2.3.3.1. PARIS
2.3.3.1.1. Perda da função pública
2.3.3.1.2. Ação penal
2.3.3.1.3. Ressarcimento ao erário
2.3.3.1.4. Indisponibilidade de bens
2.3.3.1.5. Suspensão dos direitos políticos
3. Situação dos Militares
3.1. Conscritos
3.1.1. inalistável
3.2. Forças armadas, PM e CBM
3.2.1. Com menos de 10 anos de atividade
3.2.1.1. afasta para concorrer
3.2.2. Com mais de 10 anos de atividade
3.2.2.1. para concorrer
3.2.2.1.1. agregado
4. Nepotismo vs. Inelegibilidade Reflexa
4.1. Nepotismo
4.1.1. Proíbe contratar parente para cargo em comissão
4.1.2. Até 3º grau
4.1.2.1. bisavós
4.1.2.2. bisnetos
4.1.2.3. tios e sobrinhos
4.2. Inelegibilidade reflexa
4.2.1. Proíbe a candidatura de parente a mandato eletivo
4.2.2. Até 2º grau
4.2.2.1. pais
4.2.2.2. avós
4.2.2.3. filhos
4.2.2.4. netos
4.2.2.5. irmãos
4.2.2.6. sogros
4.2.2.7. enteados
4.2.2.8. cunhados
5. Diferença de Tratamento entre Chefes do Poder Executivo e Parlamentares
5.1. Presidente, Governador e Prefeito
5.1.1. Possibilidade de reeleição
5.1.1.1. Somente uma vez para o período subsequente
5.1.2. Para concorrer a cargo diverso
5.1.2.1. Deve renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito
5.1.2.1.1. desincompatibilização
5.1.3. Para concorrer ao mesmo cargo
5.1.3.1. Não há necessidade de se afastar
5.1.4. Restrições à candidatura de parentes na mesma base territorial
5.1.4.1. cônjuge
5.1.4.2. parentes consanguíneos
5.1.4.2.1. até o 2º grau
5.1.4.2.2. inclusive por adoção
5.1.4.3. inelegibilidade reflexa
5.1.4.4. salvo para reeleição se já titulares
5.2. Deputado, Senador e Vereador
5.2.1. Possibilidade de reeleição
5.2.1.1. Não há limitações
5.2.2. Para concorrer a cargo diverso
5.2.2.1. Não há necessidade de se afastar
5.2.3. Para concorrer ao mesmo cargo
5.2.3.1. Não há necessidade de se afastar
5.2.4. Restrições à candidatura de parentes na mesma base territorial
5.2.4.1. Não há proibição
6. Texto Constitucional
6.1. Art. 14
6.1.1. soberania popular
6.1.1.1. sufrágio universal
6.1.1.2. voto
6.1.1.2.1. direto
6.1.1.2.2. secreto
6.1.1.2.3. com valor igual para todos
6.1.1.3. exercício direto
6.1.1.3.1. I
6.1.1.3.2. II
6.1.1.3.3. III
6.1.2. $ 1º
6.1.2.1. alistamento eleitoral e voto
6.1.2.1.1. título de eleitor
6.1.2.2. I
6.1.2.2.1. obrigatórios
6.1.2.3. II
6.1.2.3.1. facultativos
6.1.3. $ 2º
6.1.3.1. Não podem alistar-se como eleitores
6.1.3.1.1. estrangeiros
6.1.3.1.2. conscritos
6.1.4. $ 3º
6.1.4.1. condições de elegibilidade
6.1.4.2. I
6.1.4.2.1. nacionalidade brasileira
6.1.4.3. II
6.1.4.3.1. pleno exercício dos direitos políticos
6.1.4.4. III
6.1.4.4.1. alistamento eleitoral
6.1.4.5. IV
6.1.4.5.1. domicílio eleitoral na circunscrição
6.1.4.6. V
6.1.4.6.1. filiação partidária
6.1.4.7. VI
6.1.4.7.1. idade mínima de
6.1.4.7.2. a)
6.1.4.7.3. b)
6.1.4.7.4. c)
6.1.4.7.5. d)
6.1.5. $ 4º
6.1.5.1. inelegíveis
6.1.5.1.1. inalistáveis
6.1.5.1.2. analfabetos
6.1.6. $ 5º
6.1.6.1. Reeleição para um único período subsequente
6.1.6.1.1. Presidente
6.1.6.1.2. Governadores
6.1.6.1.3. Prefeitos
6.1.6.1.4. quem os houver sucedido ou substituído
6.1.7. $ 6º
6.1.7.1. Concorrer a outros cargos
6.1.7.1.1. renunciar 6 meses antes do pleito
6.1.8. $ 7º
6.1.8.1. Inelegibilidade reflexa
6.1.8.1.1. Presidente
6.1.8.1.2. Governador
6.1.8.1.3. Prefeito
6.1.8.1.4. quem os haja substituído
6.1.9. $ 8º
6.1.9.1. militar alistável é elegível
6.1.9.2. I
6.1.9.2.1. menos de 10 anos de serviço
6.1.9.3. II
6.1.9.3.1. mais de 10 anos de serviço
6.1.10. $ 9º
6.1.10.1. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
6.1.10.1.1. LC 64/90
6.1.11. $ 10
6.1.11.1. mandato eletivo poderá ser impugnado
6.1.11.1.1. prazo de 15 dias da diplomação
6.1.11.1.2. AIME
6.1.12. $ 11
6.1.12.1. AIME tramitará em segredo de justiça
6.1.13. $ 12
6.1.13.1. concomitantemente às eleições municipais
6.1.13.1.1. consultas populares sobre questões locais
6.1.14. $ 13
6.1.14.1. manifestações às questões submetidas a plebiscitos
6.1.14.1.1. durante campanhas eleitorais
6.1.14.1.2. sem utilização de propaganda gratuita
6.2. Art. 16
6.2.1. lei
6.2.1.1. que alterar o processo eleitoral
6.2.1.2. entrará em vigor na data de sua publicação
6.2.1.3. não se aplica à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência
6.2.2. vale para
6.2.2.1. lei
6.2.2.2. emenda constitucional
6.2.2.3. jurisprudência
7. Sufrágio
7.1. Possibilidade de o cidadão participar do processo eleitoral
7.2. Universal
7.2.1. desde 1988
7.2.2. antes analfabeto não votava
7.3. Restrito
7.3.1. censitário
7.3.1.1. dinheiro
7.3.2. capacitário
7.3.2.1. mulher
7.3.2.2. analfabeto
7.4. Voto
7.4.1. direto
7.4.2. indireto
7.4.2.1. deve ser aberto
7.4.2.2. quem vota é o representante eleito
7.5. Escrutínio
7.5.1. secreto
7.5.1.1. regra
7.5.2. aberto
7.5.2.1. eleições indiretas
8. Dupla Vacância
8.1. Vacância de presidente e vice
8.1.1. 2 últimos anos do mandato
8.1.1.1. eleições indiretas
8.1.1.1.1. Congresso Nacional
8.1.1.1.2. 30 dias
8.1.2. 2 primeiros anos do mandato
8.1.2.1. novas eleições diretas
8.1.2.1.1. prazo de 90 dias
8.2. Governador ou prefeito
8.2.1. motivação
8.2.1.1. eleitoral
8.2.1.1.1. lei federal
8.2.1.1.2. cassação
8.2.1.2. não-eleitoral
8.2.1.2.1. vale
8.2.1.2.2. autonomia do ente federado
9. Direitos Políticos Positivos
9.1. Capacidade eleitoral ativa
9.1.1. voto e alistamento
9.1.1.1. regra
9.1.1.1.1. obrigatório
9.1.1.2. facultativo
9.1.1.2.1. 16-18 anos
9.1.1.2.2. +70 anos
9.1.1.2.3. analfabeto
9.2. Capacidade eleitoral passiva
9.2.1. eligibilidade
9.2.1.1. disk-aprovação
9.2.1.1.1. 3530-2118
9.2.1.2. 35
9.2.1.2.1. capacidade eleitoral passiva plena
9.2.1.3. 30
9.2.1.3.1. governador
9.2.1.4. 21
9.2.1.4.1. prefeito
9.2.1.4.2. deputados
9.2.1.4.3. juiz de paz
9.2.1.5. 18
9.2.1.5.1. vereador
10. Direitos Políticos Negativos
10.1. Inelegibilidades
10.1.1. absolutas
10.1.1.1. qualquer cargo
10.1.1.2. analfabetos
10.1.1.3. inalistáveis
10.1.1.3.1. estrangeiros
10.1.1.3.2. conscritos
10.1.2. relativas
10.1.2.1. Constituição Federal
10.1.2.1.1. Por motivos funcionais
10.1.2.1.2. Cônjuge ou parentesco
10.1.2.1.3. Militares
10.1.2.2. Lei Complementar
10.1.2.2.1. Lei das Inelegibilidades
10.1.2.2.2. LC 64/90
10.2. Perda/Suspensão de direitos políticos
10.2.1. cassação não existe