1. Definição
1.1. Acontecimentos que geram efeitos jurídicos
2. Fatos Lícitos
2.1. Definição
2.1.1. Estão de acordo com a ética e os bons costumes
2.2. Latim
2.2.1. “lato sensus”
2.3. Fatos Naturais
2.3.1. Características
2.3.1.1. Involuntário
2.3.1.2. Provenientes da natureza
2.3.1.3. Sem intervenção humana
2.3.2. Latim
2.3.2.1. “stricto sensu”
2.3.3. Ordinários
2.3.3.1. Definição
2.3.3.1.1. Quando a ocorrência é esperada e inevitável
2.3.3.2. Exemplos
2.3.3.2.1. Nascimento, Morte, Enfermidade, Decurso do Tempo, Maioridade Civil e etc
2.3.4. Extraordnários
2.3.4.1. Definição
2.3.4.1.1. Casos Fortuitos ou de Força Maior
2.3.4.2. Exemplos
2.3.4.2.1. Raio, Inundação, Terremoto, Furacão, Tsunami, e etc
2.4. Fatos Humanos
2.4.1. Caracterísicas
2.4.1.1. Voluntários
2.4.1.2. Proveniente da vontade humana
2.4.2. Ato-Fato Jurídico
2.4.2.1. Definição
2.4.2.1.1. A lei encara como fatos, sem levar em consideração a vontade
2.4.2.2. Exemplos
2.4.2.2.1. Achar um Tesouro, Pintura Feita por um Louco e etc.
2.4.3. Atos Jurídicos em Sentido Amplo
2.4.3.1. Atos Jurídicos em Sentido Estreito
2.4.3.1.1. Definição
2.4.3.1.2. Latim
2.4.3.1.3. Exemplos
2.4.3.2. Negócios Jurídicos
2.4.3.2.1. Definição
2.4.3.2.2. Dolo
2.4.3.2.3. Culpa
2.4.3.2.4. Exemplos
3. Fatos Ilícitos
3.1. Caracterísicas
3.1.1. Contrário ao Direito
3.1.2. Os que geram responsabilidade Ilícito Criminal, Ilícito Civil, Ilícito Administrativo ou Reparação de Danos
3.1.3. Art. 186
3.2. Exemplos
3.2.1. Falsificação de assinatura em contrato e etc.