1. Conceito Material
1.1. aborda a relevância jurídico-penal
1.2. Exemplos
1.2.1. Coisa Pública
1.2.2. Patrimônio
1.2.3. Vida
1.3. Ótica da sociedade e da comunidade
1.4. toda ação ou omissão ou toda a conduta que gera intolerável lesão ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado
2. Conceito Formal ou Legal
2.1. Em regra
2.1.1. conceito material de Infração Penal caminha junto com o conceito formal ou legal
2.1.1.1. mas é possível que
2.1.1.1.1. em algumas situações
2.1.1.1.2. haja um descompasso entre um e outro
2.2. é aquela conduta incriminada pelo legislador e que sofrerá uma sanção penal caso seja praticada
2.3. Conceito na perspectiva do legislador
2.4. toda ação ou omissão ou toda a conduta rotulada como crime ou contravenção pelo legislador
2.4.1. sob imposição de sanção penal
3. Conceito Analítico
3.1. é o mais importante
3.2. Temas abordados
3.2.1. Consumação
3.2.2. Tentativa
3.2.3. Excludentes de ilicitude
3.2.4. Excludentes de culpabilidade
3.2.5. Desistência voluntária
3.2.6. Teoria do erro
3.3. Teoria Finalista permite a adoção da
3.3.1. tripartite
3.3.2. bipartite
3.4. para se chegar à conclusão de que determinada conduta é um crime
3.4.1. é necessário passar por algumas etapas
3.4.1.1. fato típico
3.4.1.2. ilicitude
3.4.1.3. culpabilidade
4. Infração Penal
4.1. Conceito
4.1.1. Contrária à Lei
4.1.2. Punido pelo
4.1.2.1. Direito Penal
4.2. Sistema Dualista
4.2.1. Crime = delito
4.2.1.1. Pena
4.2.1.1.1. Reclusão
4.2.1.1.2. Detenção
4.2.1.1.3. Multa
4.2.2. Contravenção Penal
4.2.2.1. Pena
4.2.2.1.1. Prisão simples
4.2.2.1.2. Multa
4.3. Preceitos
4.3.1. Primário
4.3.1.1. Descrição da conduta
4.3.2. Secundário
4.3.2.1. Sanção
5. Crime vs Contravenção Penal
5.1. Crime
5.1.1. Preceito secundário
5.1.1.1. reclusão
5.1.1.2. detenção
5.1.1.3. multa
5.1.2. Ação penal
5.1.2.1. pública
5.1.2.1.1. incondicionada
5.1.2.1.2. condicionada
5.1.2.2. iniciativa privada
5.1.3. Pune-se a tentativa
5.1.4. Extraterritorialidade
5.1.5. Competência
5.1.5.1. Justiça Estadual
5.1.5.2. Justiça Federal
5.2. Contravenção
5.2.1. Preceito secundário
5.2.1.1. prisão simples
5.2.1.2. multa
5.2.2. Ação penal
5.2.2.1. pública incondicionada
5.2.3. Não se pune a tentativa
5.2.4. Território nacional
5.2.5. Competência
5.2.5.1. Justiça Estadual
5.2.5.1.1. exceção
6. Sujeitos do Crime
6.1. Sujeito Ativo
6.1.1. o indivíduo que pratica a infração penal
6.1.2. pessoa física capaz
6.1.2.1. 18+ anos
6.1.3. Autor
6.1.4. Partícipe e autor mediato
6.1.4.1. pratica de forma indireta
6.1.4.1.1. concorre
6.1.4.1.2. contribui
6.1.5. Crime
6.1.5.1. comum
6.1.5.1.1. qualquer pessoa pode praticar o crime
6.1.5.2. próprio
6.1.5.2.1. para ser sujeito ativo
6.1.5.2.2. se não detém
6.1.5.3. de mão-própria
6.1.5.3.1. além de exigir uma qualidade
6.1.6. Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime?
6.1.6.1. somente crimes ambientais
6.1.6.2. CF
6.1.6.2.1. Art. 173, $ 5º
6.1.6.2.2. Art. 225, $ 3º
6.1.6.3. Lei nº 9.605/98
6.1.6.3.1. Lei de Crimes Ambientais
6.1.6.3.2. Art. 3º
6.2. Sujeito Passivo
6.2.1. Titular do bem jurídico protegido pela lei penal
6.2.2. qualquer pessoa
6.2.2.1. física
6.2.2.2. jurídica
6.2.2.3. nascituro
6.2.2.3.1. aborto
6.2.3. pessoas mortas e animais não podem ser sujeitos passivos
6.2.4. Crimes vagos
6.2.4.1. sujeito passivo indeterminado
6.2.4.1.1. coletividade
6.2.5. constante, mediato, formal, geral, indireto
6.2.5.1. Estado
6.2.5.1.1. manutenção da
6.2.5.1.2. sujeito passivo em todos os crimes
6.2.6. eventual, imediato, material, particular, acidental, direto
6.2.6.1. titular do bem jurídico protegido pela lei penal
6.2.6.1.1. atingido pela conduta criminosa
6.2.6.2. Comum
6.2.6.2.1. não exige qualidade específica do sujeito passivo
6.2.6.3. Próprio
6.2.6.3.1. exige qualidade específica do sujeito passivo