1. Espécies de inconstitucionalidade e o "estado de coisas inconstitucionais"
1.1. Vício formal (inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade formal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato)
1.1.1. Inconstitucionalidade formal orgânica
1.1.2. Inconstitucionalidade formal propriamente dita
1.1.3. Inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo
1.2. inconstitucionalidade por ação e por omissão (quadro esquemático)
2. Controle de constitucionalidade: direito comparado e sistema brasileiro
2.1. Noções preliminares
2.2. lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de emenda constitucional futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei
2.3. lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de emenda constitucional futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei
2.3.1. Áustria
2.3.2. Estados Unidos
2.3.3. Espanha
2.3.4. Portugal
2.3.5. Alemanha
2.4. Flexibilização da teoria da nulidade no direito brasileiro
2.4.1. A mitigação do princípio da nulidade no controle concentrado - art. 27 da Lei n. 9.868/99 e art. 11 da Lei n. 9.882/99
2.4.2. A mitigação do princípio da nulidade no controle difuso
2.5. lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de emenda constitucional futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei
2.5.1. Constitucionalidade superveniente
2.5.2. Incostitucionalidade superveniente
2.5.2.1. lei editada antes do advento da nova Constituição (fenômeno da recepção)
2.5.2.2. lei editada já na vigência da nova Constituição e superveniência de emenda constitucional futura que altere o fundamento de constitucionalidade da lei