1. Código de Processo Penal
1.1. Art. 6º
1.1.1. conhecimento da infração penal
1.1.1.1. autoridade policial deverá
1.1.2. I
1.1.2.1. dirigir-se ao local
1.1.2.1.1. providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas
1.1.3. II
1.1.3.1. apreender os objetos que tiverem relação com o fato
1.1.3.1.1. após liberados pelos peritos criminais
1.1.4. III
1.1.4.1. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento
1.1.4.1.1. do fato
1.1.4.1.2. das suas circunstâncias
1.1.5. VII
1.1.5.1. determinar
1.1.5.1.1. se for o caso
1.1.5.1.2. que se proceda a
1.2. Art. 155
1.2.1. juiz formará sua convicção pela livre aprecisação da prova produzida em contraditório judicial
1.2.1.1. não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação
1.2.1.2. ressalvadas as provas
1.2.1.2.1. cautelares
1.2.1.2.2. não repetíveis
1.2.1.2.3. antecipadas
1.2.2. Princípio do livre convencimento motivado
1.3. Art. 156
1.3.1. ônus da prova
1.3.1.1. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer
1.3.2. iniciativa probatória
1.3.2.1. é facultado ao juiz de ofício
1.3.3. I
1.3.3.1. ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes
1.3.3.1.1. mesmo antes da ação penal
1.3.3.1.2. observando a
1.4. Art. 157
1.4.1. inadmissíveis as provas ilícitas
1.4.1.1. devendo ser desentranhadas do processo
1.4.1.2. obtidas em violação a normas
1.4.1.2.1. constitucionais
1.4.1.2.2. legais
1.4.2. Provas ilícitas
1.4.2.1. violação de direito material
1.4.2.1.1. exemplos
1.4.3. Provas ilegítimas
1.4.3.1. violação processual
1.4.3.1.1. exemplos
1.4.4. $ 1º
1.4.4.1. inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas
2. Formas de Prova
2.1. Prova direta
2.1.1. refere-se ao fato principal
2.1.1.1. exemplo
2.1.1.1.1. testemunha presencial do
2.2. Prova indireta
2.2.1. reporta-se ao fato de forma indireta
2.2.1.1. exemplo
2.2.1.1.1. a testemunha viu o suspeito
2.3. Quanto à razão de seu efeito ou valor
2.3.1. plena
2.3.1.1. convincente para a formação de um juízo de certeza no julgador
2.3.2. não plena ou indiciária
2.3.2.1. traz consigo um juízo de mera probabilidade
2.3.2.2. vigora nas fases processuais em que não se exige um juízo de certeza
2.4. Quanto ao sujeito ou causa
2.4.1. real
2.4.1.1. consistentes em uma coisa externa e distinta da pessoa
2.4.1.2. atestam dada informação
2.4.2. pessoal
2.4.2.1. encontram a sua origem na pessoa humana
2.4.2.2. consistente em afirmações
2.4.2.2.1. pessoais
2.4.2.2.2. conscientes
3. Principais Perícias
3.1. Necropsia
3.1.1. Produzida por médico-legista
3.1.2. objetiva verificar a causa da morte
3.2. Lesões corporais
3.2.1. Objetivo de identificar lesões
3.2.2. Produzida por médico
3.3. Exumação
3.3.1. sanar dúvidas acerca da
3.3.1.1. identidade do cadáver
3.3.1.2. causa da morte
3.4. Local de morte
3.4.1. Procedido por peritos criminais
3.4.2. objetiva
3.4.2.1. materializar o crime
3.4.2.2. coletar vestígios ou evidências
3.5. Perícias de laboratório
3.5.1. realizadas em
3.5.1.1. drogas
3.5.1.2. bebidas
3.5.1.3. venenos
3.5.1.4. explosivos
3.5.1.5. material genético
3.5.1.6. manchas de sangue
3.5.1.7. esperma
3.5.1.8. saliva
3.6. Perícias em locais de roubo ou furto
3.6.1. objetivo de
3.6.1.1. materializar o crime
3.6.1.2. verificar a constatação de qualificadores
3.7. Avaliação econômica indireta
3.7.1. Avaliação econômica de coisa recuperada
3.8. Locais de incêndio
3.8.1. identifica
3.8.1.1. a origem do fogo
3.8.1.2. as circunstâncias
3.9. Documentos e escritos
3.9.1. Perícia em
3.9.1.1. assinaturas
3.9.1.2. documentos
3.9.2. Verificar autenticidade e autoria
3.10. Perícias em objetos
3.10.1. armas
3.10.2. veículos
3.10.3. animais
3.10.4. etc
4. Prova Pericial
4.1. exame realizado
4.1.1. por técnico especializado ou expert
4.1.2. no corpo de delito
4.2. localidades onde não há perito de natureza oficial
4.2.1. peritos ad hoc
4.2.1.1. possuem conhecimento na área do exame necessário
4.2.1.2. geralmente com formação superior
4.2.1.3. são designados em pares
4.3. a perícia se materializa no laudo pericial
4.4. quando a infração penal deixar vestígios
4.4.1. é indispensável o exame do corpo de delito
4.5. não sendo possível o ECD
4.5.1. prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta
5. Prova Documental
5.1. Documental
5.1.1. consideram-se documentos
5.1.1.1. quaisquer
5.1.1.1.1. escritos
5.1.1.1.2. instrumentos
5.1.1.1.3. ou papéis
5.1.2. Mediante dúvidas de sua integridade
5.1.2.1. o documento deverá passar por procedimento de perícia
5.1.3. Rasuras ou alterações
5.1.3.1. a constatação resultará em perícia
5.2. Juntada
5.2.1. Em regra
5.2.1.1. em qualquer fase do processo
5.2.1.2. desde que haja ciência das partes
5.3. Cartas particulares
5.3.1. interceptadas ou obtidas por meios criminosos
5.3.2. não serão admitidas em juízo
5.4. Documento Nominativo x Anônimo
5.4.1. Nominativos
5.4.1.1. somente são aceitos quando de autoria conhecida
5.4.2. Anônimos
5.4.2.1. são aceitos desde que seja do tipo
5.4.2.1.1. foto
5.4.2.1.2. vídeo
5.4.2.1.3. ou imagem por outro meio
5.5. Documentos dispostos em língua estrangeira
5.5.1. deverão ser traduzidos
5.5.1.1. evitando alegações futuras
6. Prova
6.1. Qualquer elemento de convicção e convencimento
6.1.1. Para convencer o juiz e os outros atores do processo do acontecimento ou não de algum fato
6.2. Sentido amplo
6.2.1. Elementos de convicção obtidos
6.2.1.1. no Inquérito Policial
6.2.1.2. na Ação Penal
6.3. Sentido estrito
6.3.1. Elementos de convicção obtidos na Ação Processual
6.4. Busca da verdade
6.4.1. material
6.4.2. real
6.4.3. substancial
6.5. Princípio do livre convencimento motivado
6.5.1. juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
6.6. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer
6.6.1. ônus da prova
6.7. é facultado ao juíz de ofício
6.7.1. iniciativa probatória
6.7.1.1. provas consideradas
6.7.1.1.1. urgentes
6.7.1.1.2. relevantes
6.7.1.2. provas cautelares
6.7.1.2.1. não repetíveis
6.7.1.2.2. antecipáveis
7. Prova Testemunhal
7.1. pessoa que declara ter conhecimento de algo
7.2. Pessoa física capaz e imputável
7.3. Testemunha direta
7.3.1. presenciou o fato
7.4. Testemunha indireta
7.4.1. soube do fato por terceiros
7.5. Referidas
7.5.1. indicadas por outras testemunhas
7.6. Judicial
7.6.1. indicada pelo juiz
7.7. Fedatária/Instrumentária
7.7.1. dispõe a fé a determinado ato jurídico
8. Outros Meios de Prova
8.1. Compromissos
8.1.1. Imparcialidade e verdade
8.1.1.1. sob pena de responder pelo crime de falso testemunho
8.2. Informantes
8.2.1. não prestam compromisso com a verdade
8.2.2. podem se eximir de depor
8.2.2.1. salvo se for
8.2.2.1.1. único meio de prova
8.2.2.1.2. estritamente necessário para o convencimento do juiz
8.3. Prova emprestada
8.3.1. Admitida em Direito Processual Penal
8.3.1.1. Desde que preservadas as garantias quando da produção
8.3.1.1.1. na origem
9. Definições
9.1. Ônus da prova
9.1.1. é da acusação
9.2. Objeto
9.2.1. os fatos que a parte pretende demonstrar
9.2.1.1. dispostos de forma técnica
9.3. Finalidade
9.3.1. convencer o juiz a respeito de um determinado fato litigioso
10. Confissão
10.1. Admitir algo contra si
10.2. Sujeito insano ou doente mental
10.2.1. não poderá confessar ou admitir sua culpa validamente
10.3. Voluntariedade
10.4. o silêncio do acusado não importará confissão
10.4.1. mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz
10.5. será divisível e retratável
10.5.1. sem prejuízo do livre convencimento do juiz