1. Princípio da Reserva Legal ou Estrita Legalidade
1.1. Somente
1.1.1. Lei ordinária
1.1.2. Lei complementar
1.2. Inadmissível que lei delegada verse sobre direito penal
1.3. é vedada a edição de medidas provisórias
1.3.1. sobre matéria relativa a Direito Penal
1.3.2. STF
1.3.2.1. se beneficiar o réu
1.3.2.1.1. pode
1.4. podem
1.4.1. criar crimes
1.4.2. agravar penas de determinadas condutas
1.5. não se aplica a normas
1.5.1. não incriminadoras
1.5.2. ou que tragam benefício para o réu
2. Introdução
2.1. Limita o poder do Estado
2.2. tem previsão constitucional e legal
2.3. trata-se de um princípio explícito
2.3.1. Fundamento Art. 5º, XXXIX, CF/88
2.3.1.1. Cláusula pétrea
2.3.1.1.1. Art. 60, $ 4º, CF
2.3.1.1.2. direitos e garantias fundamentais
2.4. para que o Estado defina crimes e comine penas
2.4.1. deve editar lei em sentido estrito
2.4.1.1. lei ordinária
2.4.1.2. lei complementar
2.5. não há
2.5.1. crime sem lei anterior que o defina
2.5.1.1. infração penal
2.5.1.1.1. aplicável às contravenções penais
2.5.2. pena sem prévia cominação legal
2.5.2.1. sanção penal
2.5.2.1.1. aplicável às medidas de segurança
2.6. Nullum crimen nulla poena sine lege
2.7. o princípio da legalidade é um princípio gênero
2.7.1. com três espécies
2.7.1.1. princípio da anterioridade
2.7.1.1.1. prévia comunicação legal
2.7.1.1.2. princípio da irretroatividade
2.7.1.1.3. lei precisa estar em vigor antes da prática criminosa
2.7.1.2. princípio da reserva legal ou estrita legalidade
2.7.1.2.1. lei anterior
2.7.1.3. princípio da taxatividade
2.7.1.3.1. os tipos penais precisam ser claros
3. Pontos Importantes
3.1. Analogia
3.1.1. o princípio da legalidade veda a analogia in malam partem
3.1.2. Para criar crime
3.1.2.1. Lei em sentido próprio
3.1.2.2. não pode analogia
3.1.3. Benéfica
3.1.3.1. pode
3.1.4. Maléfica
3.1.4.1. não pode
3.2. Tipos penais
3.2.1. não podem ser
3.2.1.1. vagos
3.2.1.2. indeterminados
3.3. Retroatividade
3.3.1. veda a retroatividade de lei penal incriminatória
3.3.2. retroagir só benéfica
3.3.2.1. lex mitior
3.3.2.2. novatio legis in mellius