1. Conceitos
1.1. Direito Objetivo
1.1.1. conjunto de normas jurídicas que regem a vida em sociedade
1.1.2. constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos
1.1.2.1. que se regem segundo ele
1.2. Direito Penal
1.2.1. Conjunto de normas jurídicas através das quais o estado
1.2.1.1. proíbe determinadas condutas
1.2.1.2. comina sanções penais
1.2.2. é um ramo do Direito Público
2. Princípio: Conceito
2.1. é o mandamento nuclear de um sistema
2.2. são padrões decisórios que
2.2.1. se constroem historicamente
2.2.2. geram um dever de obediência
3. Princípios Estudados
3.1. Subsidiariedade
3.1.1. o Direito Penal deve ser aplicado
3.1.1.1. somente quando as outras formas de sancionar o indivíduo não forem suficientes
3.2. Legalidade
3.2.1. princípio que existe para limitar o poder do Estado
3.2.2. para que o Estado defina crimes e comine penas
3.2.2.1. deve editar lei em sentido estrito
3.2.2.1.1. lei ordinária
3.2.2.1.2. lei complementar
3.2.3. Analogia em Direito Penal
3.2.3.1. In bonam partem
3.2.3.1.1. Permitida
3.2.3.2. In malam partem
3.2.3.2.1. Vedada
3.2.4. veda a aplicação da lei penal a fatos anteriores à sua vigência
3.2.5. veda a criação de tipos penais vagos
3.3. Fragmentariedade
3.3.1. direito penal
3.3.1.1. tutela apenas os bens mais importantes
3.3.1.2. sanciona apenas as condutas mais inaceitáveis
3.4. Intervenção Mínima
3.4.1. o Estado só deve utilizar o direito penal em último caso
3.4.1.1. Ultima Ratio
3.5. Pessoalidade ou Intranscendência da Pena
3.5.1. a pena não deve passar da pessoa do condenado
3.5.2. só o verdadeiro autor deve ser responsabilizado por seus atos
3.5.2.1. no direito penal
3.6. Ofensividade
3.6.1. não há crime sem ofensa a bem jurídico
3.6.2. as condutas criminosas devem causar alguma lesão ou perigo de lesão
3.6.2.1. para que possam ser puníveis
3.6.3. não se punem
3.6.3.1. condições existenciais
3.6.3.2. autolesão
3.6.3.3. atitudes internas
3.6.3.4. condutas incapazes de produzir algum
3.6.3.4.1. dano
3.6.3.4.2. perigo de dano
3.7. Adequação social
3.7.1. condutas socialmente adequadas não podem ser punidas pelo Direito Penal
3.8. Humanidade
3.8.1. o direito penal só pode cominar penas que considerem o homem como pessoa
3.8.2. Não cabimento de penas
3.8.2.1. cruéis
3.8.2.2. de morte
3.8.2.3. perpétuas
3.8.2.4. de trabalhos forçados
3.8.2.5. de banimento
3.9. Proporcionalidade
3.9.1. princípio que exige a ponderaçãoentre a lesividade da conduta e a gravidade da pena
3.9.1.1. devendo haver um equilíbrio entre estes
3.10. Princípio da insignificância
3.10.1. veda que o direito penal seja utilizado
3.10.1.1. para punir condutas cuja lesão é insignificante
3.10.2. da bagatela
3.11. Culpabilidade
3.11.1. princípio que rege a análise da conduta com um juízo de censura
3.11.1.1. pois existe uma conduta que se espera do homem médio
3.11.1.1.1. em uma determinada situação
3.11.2. veda a responsabilidade penal objetiva
4. Princípios Constitucionais Explícitos Relativos ao Direito Penal
4.1. Concernentes à atuação do Estado
4.1.1. Legalidade
4.1.1.1. ou reserva legal
4.1.2. Anterioridade
4.1.3. Retroatividade da lei penal benéfica
4.1.4. Humanidade
4.2. Concernentes ao indivíduo
4.2.1. Personalidade ou da responsabilidade pessoal
4.2.2. Individualização da pena
5. Interpretação e Analogia
5.1. Interpretação
5.1.1. Extensiva
5.1.1.1. Método de interpretação
5.1.1.1.1. amplia seu alcance
5.1.1.2. a norma existe para aquela situação
5.1.1.3. Aplicada
5.1.1.3.1. in bonam partem
5.1.1.3.2. in malam partem
5.1.2. Analógica
5.1.2.1. Método de interpretação
5.1.2.1.1. seguidos por fórmula genérica
5.1.2.2. a norma existe para aquela situação
5.1.2.3. Aplicada
5.1.2.3.1. in bonam partem
5.1.2.3.2. in malam partem
5.2. Analogia
5.2.1. Método de integração de lei
5.2.1.1. utilização de analogia legis ou iuris
5.2.2. não existe norma para aquela situação
5.2.3. Aplicada
5.2.3.1. No Direito Penal
5.2.3.1.1. só em benefício do réu
5.2.3.2. No Direito Processual Penal
5.2.3.2.1. Benefício
5.2.3.2.2. Prejuízo
6. Vigência, Revogação e Repristinação
6.1. Vigência
6.1.1. é o período no qual a lei é
6.1.1.1. válida
6.1.1.2. aplicável
6.1.2. Em regra
6.1.2.1. começa após 45 dias da publicação da lei
6.1.2.1.1. salvo disposição em contrário
6.2. Revogação
6.2.1. é o ato que encerra a vigência de uma determinada lei
6.2.2. pode ser realizada de forma
6.2.2.1. parcial
6.2.2.1.1. derrogação
6.2.2.2. integral
6.2.2.2.1. abrogação
6.2.3. possui 3 modalidades
6.2.3.1. Expressa
6.2.3.1.1. nova lei
6.2.3.2. Tácita
6.2.3.2.1. nova lei
6.2.3.3. Autorrevogação
6.2.3.3.1. o próprio texto da lei prevê o momento de sua revogação
6.3. Repristinação
6.3.1. é o retorno de uma lei revogada à vigência
6.3.1.1. pois a lei revogadora também foi revogada
6.3.2. é um fenômeno que envolve 3 leis
6.3.2.1. na qual a terceira lei
6.3.2.1.1. ao revogar a segunda
6.3.2.1.2. traz "de volta à vida" a primeira lei revogada
6.3.3. deve ocorrer apenas de forma expressa
7. Demais Aspectos
7.1. Tribunal do júri
7.1.1. tem a competência constitucional de julgar os chamados crimes dolosos contra a vida
7.1.2. CF - Art. 5º, XXXVIII
7.1.2.1. é reconhecida a instituição do júri
7.1.2.1.1. com a organização que lhe der a lei
7.1.2.2. assegurados
7.1.2.2.1. a plenitude de defesa
7.1.2.2.2. o sigilo das votações
7.1.2.2.3. a soberania dos vereditos
7.1.2.2.4. a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
7.2. Menoridade penal
7.2.1. está expressa no texto constitucional
7.2.2. CF, art. 228
7.2.2.1. são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos
7.2.2.1.1. sujeitos às normas da legislação especial
7.3. Mandados constitucionais de criminalização
7.3.1. Imprescritíveis
7.3.1.1. Racismo
7.3.1.2. Ação de grupos armados
7.3.1.2.1. civis ou militares
7.3.1.2.2. contra
7.3.2. Inafiançáveis
7.3.2.1. Racismo
7.3.2.2. Ação de grupos armados
7.3.2.2.1. civis ou militares
7.3.2.2.2. contra
7.3.2.3. Tortura
7.3.2.4. Tráfico ilícito de
7.3.2.4.1. entorpecentes
7.3.2.4.2. drogas afins
7.3.2.5. Terrorismo
7.3.2.6. Crimes hediondos
7.3.3. Insuscetíveis de graça ou anistia
7.3.3.1. Tortura
7.3.3.2. Tráfico ilícito de
7.3.3.2.1. entorpecentes
7.3.3.2.2. drogas afins
7.3.3.3. Terrorismo
7.3.3.4. Crimes hediondos