O que é nota promissória? Nota promissória é um documento que formaliza uma promessa de pagamento...

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O que é nota promissória? Nota promissória é um documento que formaliza uma promessa de pagamento de dívidas em um determinado prazo. É uma espécie de cheque, mas sem o envolvimento do banco por Mind Map: O que é nota promissória? Nota promissória é um documento que formaliza uma promessa de pagamento de dívidas em um determinado prazo. É uma espécie de cheque, mas sem o envolvimento do banco

1. Sacado e sacador

1.1. Na nota promissória o sacado é o emissor( emite do crédito), responsável pelo pagamento

1.2. Sacador : beneficiário( quem irá receber o crédito)

2. A emissão de uma nota promissória acarreta uma obrigação .

3. Caso não ocorra o pagamento na data acordada , o emitente ou credor terá 2 opções :

3.1. Protestar

3.2. Promover através do Advogado execução da dívida

4. Ação de execução e protesto

4.1. Não é necessário o protesto, basta não pagar a obrigação na data do vencimento

4.1.1. Para ajuizamento tanto a ação de execução , com a falência basta o credor indicar o inadimplemeto

4.1.1.1. Não é necessário a origem do valor, a não ser que o devedor defende-se na forma da lei

5. A decretação de falência não é um meio de cobrança

6. Eficácia e decadência

6.1. Tem a mesma eficácia de uma sentença

6.1.1. O prazo que o credor tem para promover a execução ou a falência é de cinco anos após o vencimento

7. Divergências

7.1. Será aceito o valor por extenso

7.1.1. Escrita mais de uma vez, prevalecer a de menor valor

8. Requesitos art 75, inciso 1 da lei uniforme

8.1. 1.Denominação ( expressa na língua empregada )

8.1.1. 2 Promessa pura e simples de pagar a quanta determinada em algarismos ou por extenso, deve conter o valor exato

8.1.1.1. 3.Nome da pessoa ou a ordem de quem deve ser paga

8.1.1.2. A.Nao adimite nota o portador B.Necessário o nome do beneficiário.

8.1.1.2.1. Ela nasce para circular

9. Informações gerais

9.1. As notas promissórias estão nos artigos 75 a 78 no Lug( Lei uniforme de Genebra )Promulgada no Brasil através do decreto 57.663

9.2. A nota promissória, é considerada um “título executivo extrajudicial”, pois é dotada de “certeza, liquidez e exigibilidade”.

9.3. Uma vez protestada o devedor terá ser crédito abalado no mercado financeira, além, de ser um preparativo para falência

9.4. A nota promissória poderá ser parcelada, mas terá que ter o valor integral e data de término .Devera ter um documento para cada parcela com respectivo valor e data .