O que é nota promissória? Nota promissória é um documento que formaliza uma promessa de pagamento de dívidas em um determinado prazo. É uma espécie de cheque, mas sem o envolvimento do banco
por Alessandra Ferreira
1. Sacado e sacador
1.1. Na nota promissória o sacado é o emissor( emite do crédito), responsável pelo pagamento
1.2. Sacador : beneficiário( quem irá receber o crédito)
2. A emissão de uma nota promissória acarreta uma obrigação .
3. Caso não ocorra o pagamento na data acordada , o emitente ou credor terá 2 opções :
3.1. Protestar
3.2. Promover através do Advogado execução da dívida
4. Ação de execução e protesto
4.1. Não é necessário o protesto, basta não pagar a obrigação na data do vencimento
4.1.1. Para ajuizamento tanto a ação de execução , com a falência basta o credor indicar o inadimplemeto
4.1.1.1. Não é necessário a origem do valor, a não ser que o devedor defende-se na forma da lei
5. A decretação de falência não é um meio de cobrança
6. Eficácia e decadência
6.1. Tem a mesma eficácia de uma sentença
6.1.1. O prazo que o credor tem para promover a execução ou a falência é de cinco anos após o vencimento
7. Divergências
7.1. Será aceito o valor por extenso
7.1.1. Escrita mais de uma vez, prevalecer a de menor valor
8. Requesitos art 75, inciso 1 da lei uniforme
8.1. 1.Denominação ( expressa na língua empregada )
8.1.1. 2 Promessa pura e simples de pagar a quanta determinada em algarismos ou por extenso, deve conter o valor exato
8.1.1.1. 3.Nome da pessoa ou a ordem de quem deve ser paga
8.1.1.2. A.Nao adimite nota o portador B.Necessário o nome do beneficiário.
8.1.1.2.1. Ela nasce para circular