1. Regime Disciplinar Diferenciado
1.1. Preso
1.1.1. provisório
1.1.2. condenado
1.1.3. nacional
1.1.4. estrangeiro
1.2. Cabimento
1.2.1. prática de fato previsto como crime doloso
1.2.1.1. quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas
1.2.2. presos que apresentem alto risco para a ordem e a segurança
1.2.2.1. do estabelecimento penal
1.2.2.2. da sociedade
1.3. Duração máxima
1.3.1. até 2 anos
1.3.2. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie
1.4. Recolhimento
1.4.1. cela individual
1.5. Visitas
1.5.1. quinzenais
1.5.2. de 2 pessoas por vez
1.5.3. por pessoa da família
1.5.4. no caso de terceiro
1.5.4.1. autorizado judicialmente
1.5.5. duração
1.5.5.1. 2 horas
1.5.6. realizadas em instalações equipadas para impedir
1.5.6.1. o contato físico
1.5.6.2. a passagem de objetos
1.5.7. gravada em sistema de
1.5.7.1. áudio
1.5.7.2. áudio e vídeo
1.5.8. com autorização judicial
1.5.8.1. fiscalizada por agente penitenciário
1.5.9. se o preso não receber visita após os primeiros 6 meses
1.5.9.1. poderá ter contato telefônico
1.5.9.1.1. após prévio agendamento
1.5.9.1.2. que será gravado
1.5.9.1.3. com uma pessoa da família
1.5.9.1.4. 2 vezes por mês
1.6. Banho de Sol
1.6.1. 2 horas diárias
1.6.2. em grupos de até 4 presos
1.6.2.1. desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso
1.7. Entrevistas
1.7.1. sempre monitoradas
1.7.1.1. exceto aquela com seu defensor
1.7.1.2. salvo expressa autorização judicial em contrário
1.7.2. em instalações equipadas para impedir
1.7.2.1. o contato físico
1.7.2.2. a passagem de objetos