Mudanças do Código Civil de 2024 no Direito das Famíliaspor Ana Karolina
1. Direitos dos filhos
1.1. A legislação fortalece o direito dos filhos à convivência com ambos os pais, mesmo em casos de separação, eliminando a possibilidade de um dos pais abrir mão de suas responsabilidades.
1.2. Além disso, existem mecanismos para proteger a saúde mental da criança, como o acompanhamento psicossocial nos casos de conflito entre os pais.
2. Alimentos gravídicos
2.1. A legislação também introduz a pensão alimentícia desde o início até o fim da gestação, garantindo o suporte necessário para a criança desde o momento da concepção.
3. Registro Imediato de Paternidade e o Reconhecimento da Dignidade Humana
3.1. Prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe, caso o pai se recuse a realizar o exame de DNA.
3.2. Além disso, reconhece a potencialidade da vida humana desde a concepção, bem como a vida pré-uterina e uterina, como expressões da dignidade humana.
4. Proibição da "Barriga de Aluguel" e Autorização da "Barriga Solidária"
4.1. A atualização do Código Civil proíbe a 'barriga de aluguel', mas autoriza a 'barriga solidária', desde que a gestação não seja possível por motivos naturais ou em casos de contraindicação médica.
5. Reconhecimento de todas as formas de família
5.1. Valoriza e reconhece explicitamente não só as famílias tradicionais, mas também as famílias monoparentais e homoafetivas.
5.2. Esse reconhecimento visa garantir que todos os modelos familiares tenham proteção jurídica adequada, eliminando a exclusividade de termos como "homem e mulher" para definir casais.
6. Casamento e Regime de Bens
6.1. Permite o divórcio unilateral sem a necessidade de ação judicial e facilita a alteração do regime de bens em cartório, sem necessidade de autorização judicial.
6.2. Além disso, o divórcio pode ser realizado mesmo na presença de filhos menores, desde que haja consenso entre as partes.
7. Divórcio e dissolução de união estável
7.1. O processo de divórcio foi simplificado, permitindo que seja feito de forma unilateral e diretamente em cartório, sem a necessidade de processos judiciais em muitos casos.
7.2. A dissolução da união estável também foi facilitada, com regras que preservam os direitos das partes, mesmo após a morte de um dos parceiros.
8. Multiparentalidade e Socioafetividade
8.1. Agora é possível o reconhecimento de múltiplos vínculos parentais, refletindo a importância dos laços afetivos e não apenas biológicos.
8.2. Isso significa que uma pessoa pode ter mais de dois pais ou mães legais, seja por filiação biológica ou afetiva.
8.3. Prevê-se a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (como o de mãe e filho ou de irmãos), que passa a ser denominado "parental".
9. Atualizações terminológicas e conceituais
9.1. O termo 'autoridade parental' substitui 'pátrio poder' ou 'poder familiar', refletindo um entendimento de igualdade entre os pais na criação dos filhos.
9.2. As expressões 'guarda' e 'visita' também foram abolidas, em favor de um regime de convivência compartilhada, no qual ambos os pais têm igual responsabilidade.