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Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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Juliana Ferreira Borges
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Esboço do mapa mental
Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
por
Juliana Ferreira Borges
1. Trânsito
1.1. Política de Educação e Segurança
1.1.1. Estabelecer
1.1.2. Implantar
2. Proporcionar Meios
2.1. Cultura
2.2. Educação
2.3. Ciência
2.4. Tecnologia
2.5. Pesquisa Desenv Inovação
3. Meio Ambiente
3.1. Proteger
3.2. Combater Poluição
4. Preservar
4.1. Florestas
4.2. Fauna
4.3. Flora
5. Agropecuária
5.1. Fomentar a Produçção
5.2. Abastecimento Alimentar
5.3. Organizar
6. Condições habitacionais
6.1. Construção de Moradia
6.2. Saneamento Básico
6.3. Melhoria das Condições
7. Recursos hídricos e minerais do seu território
7.1. Registrar
7.2. Acompanhar
7.3. Conceder direito pesquisa
7.4. Conceder direito de exploração
7.5. Fiscalizar
8. Integração Social
8.1. Combater Pobreza
8.2. Combater Marginalização
8.3. Integração Social Setores Desfavorecidos
9. DEFINIÇÃO
9.1. A competência comum, também chamada de competência administrativa, refere-se ao âmbito administrativo
9.2. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes federativos
9.3. A cooperação visa equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
9.4. Sem excessão: União, Estados-membros, ao Distrito Federal e Municípios
10. Guarda
10.1. das leis
10.2. das instituições democráticas
10.3. conservar o patrimônio público
11. Saúde
11.1. Assistência pública
11.2. Proteção
11.3. Garantia das pessoas portadoras de deficiência
12. Proteção
12.1. Documentos
12.2. Obras
12.3. Outros bens de Valor histórico
12.4. Artístico
12.5. Cultural
12.6. Monumentos
12.7. Paisagens
12.8. Sítios arqueológicos
13. Impedir (obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural)
13.1. Evasão
13.2. Destruição
13.3. Descaracterização
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