1. Tem por função garantir os direitos dos cidadãos brasileiros, devendo sempre intervir quando há desrespeito flagrante, executar a lei e resolver conflitos, seja entre cidadãos ou entre cidadão e Estado
1.1. Tribunal Superior Eleitoral
1.1.1. Acompanhar a legislação
1.1.2. Expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral
1.1.3. Assegura a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população
1.2. Supremo Tribunal Federal
1.2.1. Órgão máximo do Poder Judiciário
1.2.1.1. Julga ações diretas e indiretamente inconstitucionais de lei ou ato normativo federal ou estadual; ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro
1.3. Superior Tribunal de Justiça
1.3.1. Uniformiza a interpretação da lei federal em todo o Brasil, segundo os princípios constitucionais
1.3.2. Última instância da justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, sendo o órgão de convergência da justiça comum
1.4. Tribunal Superior do Trabalho
1.4.1. Uniformiza a jurisprudência trabalhista do país
1.4.2. Julga recursos contra decisões de TRTs e dissívios coletivos de categorias organizadas em em nível nacional, além de mandatos de segurança, embargos opostos às suas decisões e ações rescisórias
1.5. Superior Tribunal Militar
1.5.1. Especializado em processar e julgas crimes que envolvam militares da Marinha, Exército e Aeronáutica.
1.6. Tribunais Regionais Federais
1.6.1. Cinco TREs no país, compostos por sete juízes nomeados pelo presidente da República
1.6.1.1. È de competência destes tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e os membros do Ministério Público da União
1.7. Tribunais Regionais do Trabalho
1.7.1. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação, mas detém competências originárias de julgamento, em caso de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandatos de segurança, entre outros
1.8. Tribunais Regionais Eleitorais
1.8.1. Um TRE em cada uma das 26 capitais da União e no Distrito Federal
1.8.1.1. Responsável pela organização, fiscalização e execução do processo eleitoral nas áreas sob sua jurisdição
1.9. Tribunais de Justiça
1.9.1. Organizados de acordo com os princípios e normas das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal
1.9.2. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais ou especializadas
1.10. Juízes Singulares
1.10.1. Os juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais. Compreende os juízes estaduais, os federais e os da justiça especializada
1.11. Conselho Nacional de Justiça
1.11.1. Órgão do Poder Judiciário encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder
1.11.2. Supervisiona o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes