1. Caracteristicas do direito penal
1.1. Valorativo
1.1.1. escala de valores
1.2. normativo
1.2.1. define claramente o que é certo ou errado de acordo com a lei
1.3. função criadora
1.3.1. preocupando-se não só com o campo puramente normativo, mas também com as causas do fenômeno criminal e o seu impacto sobre a sociedade.
1.4. finalista
1.4.1. proteção dos bens juridicos fundamentais
1.5. sancionador
1.5.1. sanções
1.6. constitutivo
1.6.1. protege bens ou interesses que não são regulados por outras áreas do Direito, como a omissão de socorro
1.7. original e autônoma
1.7.1. ele é independente de outros ambitos do direito
2. Direito penal: objetivo e subjetivo
2.1. objetivo:
2.1.1. definir crimes e cominar sanções
2.2. subjetivo
2.2.1. dever do Estado de punir
2.2.1.1. Jus puniendi
3. ius puniendi
3.1. execução de penas aplicadas pelo Poder Judiciário e também inclui a criação das infrações penais pelo Poder Legislativo
3.2. ius puniendi positivo:
3.2.1. norma+ conduta
3.3. ius puniendi negativo:
3.3.1. o Estado deixa de aplicar a pena p uma conduta
4. Direito penal: comum e especial
4.1. Comum:
4.1.1. são crimes que podem ser feitos por qualquer pessoa da sociedade
4.2. Especial:
4.2.1. grupos específicos da sociedade
5. Criminalidade
5.1. criminalidade tradicional
5.1.1. número de vitimas perceptíveis
5.2. criminalidade moderna
5.2.1. atinge interesses coletivos e difusos
5.2.1.1. transnacional e corrupção
6. Criminalização
6.1. Primária:
6.1.1. cria o tipo penal (preceito 1 e 2)
6.2. Secundária:
6.2.1. aplicação da cena penal, na prática
7. Ciências sociais
7.1. dogmática penal
7.1.1. interpretação, sistematização e desenvolvimento dos dispositivos legais e das opiniões científicas no âmbito do Direito Penal
7.2. criminologia
7.2.1. Estuda o crime, a pessoa (infrator e vítima) e como a sociedade tenta prevenir e controlar o comportamento criminoso
7.3. Politica criminal
7.3.1. A política criminal envolve todas as estratégias e ações que a sociedade utiliza para lidar com o crime
8. Conceito de direito penal
8.1. Conceito formal:
8.1.1. conjunto de normas que prevê determinados comportamentos humanos como infrações penais
8.1.1.1. formal- norma
8.2. Conceito material:
8.2.1. trata-se dos comportamentos reprováveis e danosos à sociedade, ofendendo bens jurídicos essenciais
8.2.1.1. material- ação
8.3. Função:
8.3.1. proteção aos bens juridicos
9. Tipo penal
9.1. Descreve o que está na lei
9.2. Tipo- descrição legal da conduta
9.2.1. Conduta- ação ou omissão praticada por uma pessoa
9.3. Se divide em:
9.3.1. preceito primário- conduta
9.3.1.1. preceito secundário- sanção
9.3.1.1.1. preceito primário incompleto: lei em branco
10. Crime
10.1. Fato típico
10.1.1. conduta que se encaixa na descrição legal de um crime
10.2. Antijuridico
10.2.1. fazer algo contra as regras sem motivo
10.3. Culpável
10.3.1. avaliar se o individuo sabe que fez algo de errado
11. Crime omissivo
11.1. ocorre pela falta de uma ação
11.2. crime omissivo própio:
11.2.1. o simples fato de não agir já configura o crime
11.2.1.1. não prestar socorro
11.3. crime omissivo por omissão:
11.3.1. A pessoa tem o dever de evitar um determinado resultado e, ao não agir, acaba permitindo que ele ocorra, sendo responsabilizada por isso.
11.3.1.1. mãe que não alimenta o filho
12. Crime culposo e doloso:
12.1. Culposo:
12.1.1. ocorre quando a pessoa não tem a intenção de cometer o ato criminoso, mas ele acontece devido a negligência
12.2. doloso:
12.2.1. quando a pessoa tem a intenção de cometer o ato criminoso