1. Tribunais Regionais Federais
1.1. Competências
1.1.1. Julgamento de causas envolvendo a União, autarquias e empresas públicas federais.
1.2. Composição
1.2.1. 5 tribunais, com sede em diferentes regiões do país.
1.3. Funções
1.3.1. Segunda instância da Justiça Federal.
2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2.1. Competências
2.1.1. Uniformização da interpretação da lei federal, julgamento de crimes comuns de governadores, conflitos entre tribunais.
2.2. Composição
2.2.1. 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado.
2.3. Funções
2.3.1. Julgamento de recursos especiais, habeas corpus, mandados de segurança.
3. Superior Tribunal Militar
3.1. Competências
3.1.1. Julgamento de crimes militares.
3.2. Composição
3.2.1. 15 ministros, sendo 10 militares e 5 civis.
3.3. Funções
3.3.1. Garantir a disciplina e hierarquia nas Forças Armadas.
4. Tribunal Superior do Trabalho
4.1. Competências
4.1.1. Uniformização da jurisprudência trabalhista, julgamento de dissídios coletivos e individuais.
4.2. Composição
4.2.1. 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado.
4.3. Funções
4.3.1. Conciliação e julgamento de conflitos trabalhistas.
5. Supremo Tribunal Federal (STF)
5.1. Competências
5.1.1. Guarda da Constituição, julgamento de autoridades com foro privilegiado, controle de constitucionalidade.
5.2. Composição
5.2.1. 11 ministros, nomeados pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado.
5.3. Funções
5.3.1. Interpretação final da Constituição, julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC).
6. Tribunal Superior Eleitoral
6.1. Competências
6.1.1. Organização das eleições, julgamento de questões eleitorais.
6.2. Composição
6.2.1. 7 ministros, sendo 3 do STF, 2 do STJ e 2 advogados indicados pelo Presidente da República.
6.3. Funções
6.3.1. Garantir a lisura do processo eleitoral, diplomação de eleitos.