1. Intervenção Federal
1.1. sempre será decretada pelo Presidente da República
1.2. pode ocorrer
1.2.1. Intervenção de ofício
1.2.1.1. iniciativa do Presidente da República
1.2.2. Intervenção por provocação
1.2.2.1. ocorre mediante
1.2.2.1.1. Solicitação
1.2.2.1.2. Requerimento
2. Sujeitos da Intervenção
2.1. União
2.1.1. apenas figura como sujeito ativo
2.2. Estados
2.2.1. podem figurar como sujeitos
2.2.1.1. ativos
2.2.1.2. passivos
2.3. Distrito Federal e Municípios
2.3.1. apenas podem figurar como sujeitos passivos
3. Competência Concorrente
3.1. União é responsável por editar normas gerais
3.1.1. há a omissão da União
3.1.1.1. devem os Estados exercerem a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades
3.1.1.2. União edita uma norma geral sobre a mesma matéria
3.1.1.2.1. suspensão da eficácia da legislação estadual naquilo que for contrário à norma da União
4. Formas de Estado
4.1. Estado Unitário
4.1.1. Centralização do Poder Político
4.1.1.1. Um único núcleo ou ente federativo
4.1.1.1.1. que goza de soberania
4.2. Estado Federado
4.2.1. Descentralização do Poder Político
4.2.1.1. Vários entes federativos
4.2.1.1.1. que gozam de autonomia
4.2.2. trata-se de uma união indissolúvel
4.2.2.1. cada ente goza de autonomia
4.3. Confederação
4.3.1. trata-se de uma união dissolúvel
4.3.1.1. cada ente goza de soberania
5. Modelos de Federação
5.1. Origem
5.1.1. Agregação
5.1.1.1. entes federativos distintos se unem
5.1.1.2. Movimento centrípeto
5.1.1.2.1. de fora para dentro
5.1.2. Desagregação
5.1.2.1. um ente unitário se divide em outros entes federativos
5.1.2.2. Movimento centrífugo
5.1.2.2.1. de dentro para fota
5.2. Grau
5.2.1. Federalismo de primeiro grau
5.2.1.1. apenas duas esferas de entes federativos
5.2.1.1.1. União
5.2.1.1.2. Estados
5.2.2. Federalismo de segundo grau
5.2.2.1. três esferas de entes federativos
5.2.2.1.1. União
5.2.2.1.2. Estados e Distrito Federal
5.2.2.1.3. Municípios
5.3. Equacionamento
5.3.1. Federações simétricas
5.3.1.1. há uma distribuição igualitária de competências entre os entes federativos
5.3.2. Federações assimétricas
5.3.2.1. não há uma distribuição igualitária de competências entre os entres federativos
5.4. Repartição de competências
5.4.1. Federação dual
5.4.1.1. cada ente pode exercer competências próprias
5.4.2. Federação por cooperação
5.4.2.1. o exercício da competência por cada um dos entes deve observar as competências elencadas para os demais
6. Organização Político-Administrativa
6.1. São entes federativos
6.1.1. União, Estados, Distrito Federal e Municípios
6.1.1.1. todos gozam de autonomia
6.1.1.2. não gozam de soberania
6.1.1.2.1. apenas é exercida pela República Federativa do Brasil
6.2. Não é ente federativo
6.2.1. Territórios
6.2.1.1. Quando federais
6.2.1.1.1. integram a União
6.2.1.2. criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem
6.2.1.2.1. reguladas em lei complementar
7. Constituição de Agrupamentos pelos Estados
7.1. depende da edição de lei complementar estadual
7.2. pode ensejar a constituição de
7.2.1. regiões metropolitanas
7.2.2. aglomerações urbanas
7.2.3. microrregiões
7.3. possui a finalidade de integrar
7.3.1. a organização
7.3.2. o planejamento
7.3.3. e a execução
7.3.3.1. de funções públicas de interesse comum