MAPA MENTAL DIREITO DO CONSUMIDOR CDC
por Kamille Moreira
1. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES (Art. 12 e 18 CDC)
1.1. Fornecedores são responsáveis por acidentes causados por seus produtos e serviços defeituosos e por vícios que diminuam a qualidade ou valor dos mesmos.
2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Art. 28 CDC
2.1. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa quando houver abuso de direito ou violação da lei, prejudicando o consumidor. A desconsideração inversa permite responsabilizar a empresa pelas dívidas de seus sócios em caso de abuso.
3. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (Art. 26 e 27 CDC)
3.1. 30 dias (produto não duravel) 90 dias (Produto duravel)
3.2. vicio oculto: começa contar quando vicio identificado
3.3. Prazo: começa contar a partir da entrega produto ou serviço
3.4. Para acidentes de consumo, o prazo para reparação de danos é de 5 anos (Art. 27 CDC), contados a partir da ciência do dano e da responsabilidade
4. GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL (Art. 24 e 50 CDC)
4.1. Garantia Legal
4.1.1. Obrigatoria= 30 dias produto não duravel 90 dias produto duravel
4.2. Garantia Contratual
4.2.1. Opcional: por escrito, oferecida pelo fornecedor. e A GARANTIA LEGAL só começa após o periodo da contratual
5. VÍCIOS DE PRODUTO E SERVIÇO (Art. 18 e 20 CDC)
5.1. VICIOS: Defeitos que afetam a qualidade, segurança ou funcionalidade de um produto ou serviço (defeitos de fabricação, design, funcionamento, ou falta de informações adequadas).
5.2. O fornecedor tem 30 dias para corrigir o vício. Se não o fizer, o consumidor pode exigir reexecução, abatimento do preço ou restituição.
6. CONSUMIDOR (Art. 2º CDC): Pessoa física ou jurídica adquire produtos ou serviços
6.1. Pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços para uso final
7. •DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (Art. 6º CDC)
7.1. Proteção da vida, saúde e segurança
7.2. Liberdade de escolha
7.3. Acesso à justiça
7.4. Informações claras
7.5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva (ART 37° CDC)
7.6. Indenização
7.7. Facilitação da defesa de direitos
8. RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR(Art. 4º, I CDC)
8.1. CF e o CDC reconhecem a vulnerabilidade do consumidor, estabelecendo a necessidade de protegê-lo nas relações de consumo. A vulnerabilidade é presumida para pessoas físicas e deve ser analisada caso a caso para pessoas jurídicas.
9. PUBLICIDADE (Art. 36 e 37 CDC)
9.1. Deve ser clara, não discriminatória, nem abusiva ou enganosa. O fornecedor é responsável pela veracidade da publicidade.
10. PRINCÍPIOS DO CDC
10.1. IGUALDADE/EQUILÍBRIO (Art. 4º, III CDC)
10.1.1. Tratamento justo nas relações de consumo.
10.2. HIPOSSUFICIÊNCIA (Art. 6º, VIII CDC)
10.2.1. Consumidor pode estar em desvantagem em relação ao fornecedor (economicamente, tecnicamente ou juridicamente), o que justifica a inversão do ônus da prova.
10.3. BOA-FÉ OBJETIVA (Art. 4º, III e Art. 51 CDC)
10.3.1. Relações de consumo devem ser baseadas na ética e lealdade
10.4. INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS (Art. 51 CDC)
10.4.1. Cláusulas que limitem ou reduzam a responsabilidade do fornecedor são consideradas nulas.