1. Requisitos do Arrependimento Posterior
1.1. o crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa
1.2. Reparação do dano ou restituição do objeto material
1.3. o ato deve ser voluntário
1.4. reparação deve ocorrer até o recebimento da
1.4.1. denúncia
1.4.2. queixa
2. Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
2.1. Desistência voluntária
2.1.1. agente interrompe a fase de execução
2.1.1.1. voluntariamente
2.1.1.2. os atos executados não são suficientes para produzir o resultado
2.1.1.2.1. incompatível com delitos unissubsistentes
2.2. Arrependimento eficaz
2.2.1. agente finaliza a execução e pratica novo ato para evitar a consumação do delito
2.2.1.1. os atos são suficientes para produzir o resultado
2.2.1.1.1. que deve ser evitado
2.2.1.1.2. incompatível com delitos
3. Não Admitem Tentativa os Crimes
3.1. Unissubsistentes
3.2. Omissivos próprios
3.3. De atentado
3.4. Habituais
3.5. crimes cuja punição só ocorre se houver resultado
3.5.1. crimes condicionados
3.6. Crimes culposos
3.7. Crimes preterdolosos
3.8. Contravenções penais
4. Tentativa
4.1. Prática de um ato de execução
4.2. Presença de elementos subjetivos
4.3. Não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente
5. Teorias da Ação
5.1. Teoria Causal-Naturalista
5.2. Teoria Causal-Valorativa
5.3. Teoria Finalista
5.3.1. Hans Welzel
5.4. Teoria Social da Ação
6. Crime
6.1. Fato típico
6.1.1. Conduta
6.1.1.1. Dolo
6.1.1.2. Culpa
6.1.2. Resultado
6.1.3. Nexo causal
6.1.4. Tipicidade
6.2. Antijurídico
6.3. Culpável
6.3.1. Imputabilidade
6.3.2. Potencial consciência da ilicitude
6.3.3. Exigibilidade de conduta diversa
7. Dolo
7.1. Elemento intelecto ou cognitivo
7.1.1. Consciência da conduta
7.1.2. Resultado
7.1.3. Nexo causal
7.2. Elemento volitivo
7.2.1. Vontade de praticar a conduta
7.2.2. Vontade de produzir o resultado
8. Momentos da Consumação
8.1. Crime material
8.1.1. se consuma com a produção do resultado naturalístico
8.2. Crime formal e de mera conduta
8.2.1. se consuma com a prática da conduta típica
8.2.2. independe de resultado naturalístico
8.3. Crime de perigo
8.3.1. se consuma com a exposição do bem a perigo de dano
8.4. Crime qualificado pelo resultado
8.4.1. se consuma com a produção do resultado que agrava a conduta
8.5. Crime omissivo próprio
8.5.1. se consuma quando o agente deixa de realizar a conduta que deveria praticar
8.6. Crime omissivo impróprio
8.6.1. se consuma com a produção do resultado naturalístico