1. Poder Legislativo
1.1. Funções
1.1.1. 1. legislativa: produção de leis municipais sobre assuntos de interesse local;
1.1.2. 2. fiscalizatória: controle de atos do Poder Executivo, mediante o acompanhamento da prestação dos serviços públicos municipais.
1.2. Cargos
1.2.1. Vereadores
1.2.1.1. Os vereadores possuem mandato com duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada.
1.2.1.2. A quantidade de vereadores em uma câmara é estabelecida entre o numero mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores (depende do numero de habitantes da cidade), em Brusque são 15 vereadores
1.2.1.3. Para ser vereador: - Ter nacionalidade brasileira; - Estar filiado em algum partido político; - Ter idade mínima de 18 anos; - Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo; - Ter pleno exercício dos direitos políticos.
1.2.2. É o representante do povo nas câmaras municipais, tem a missão de fiscalizar o trabalho do prefeito e votar o orçamento público do município. Fonte: Agência Senado
1.2.3. Também pode criar e modificar leis sobre uma série de assuntos que impactam diretamente o cotidiano dos habitantes, como disciplinar o comércio local (horário de funcionamento); a limpeza pública; o transporte coletivo na cidade; a educação infantil e o ensino fundamental. Fonte: Agência Senado
1.3. Órgão
1.3.1. 1. Plenário: órgão que reúne todos os vereadores e se constitui na instância máxima decisória da casa;
1.3.2. 2. Mesa: órgão composto por vereadores eleitos pelos seus pares e responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da casa;
1.3.3. 3. Comissões: órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, que examinam proposições legislativas, realizam investigações e acompanham atos do Poder Executivo nas suas áreas de atuação (ex.: saúde, educação, meio ambiente, entre outros).
2. Poder Executivo
2.1. Cargos
2.1.1. O prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, é o responsável pela administração da cidade. Ele define as prioridades de investimento, além de planejar e executar obras públicas com os recursos arrecadados por meio de impostos e taxas. Fonte: Agência Senado
2.1.2. Com mandato de quatro anos, o prefeito pode ser reeleito para mais um período consecutivo, totalizando até oito anos no cargo. Fonte: Agência Senado
2.2. Função
2.2.1. O poder executivo municipal coordena a administração e organiza os serviços públicos, tendo na chefia o prefeito
2.2.2. Dentre todas as suas atribuições entretanto, existem algumas que são atípicas ao poder executivo, por exemplo ele detém algumas obrigações que são de atribuição típica do poder legislativo.
2.2.3. Como por exemplo ao elaborar o seu regimento interno, está exercendo uma função legislativa, que é a de criar normas, e também quando participa do processo legislativo;
2.2.4. Tanto por meio de iniciativa de projetos de leis municipais como através da sanção, veto e promulgação de leis, que por mais que sejam de iniciativa do próprio poder legislativo, passam pelo chefe do executivo para finalização do processo.