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POSSE por Mind Map: POSSE

1. PROTEÇÃO JUDICIAL

1.1. AÇÕES POSSESÓRIAS

1.2. REINTEGRAÇÃO - ESBULHO

1.3. MANUTENÇÃO - TURBAÇÃO

1.4. INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA

2. PARTICULARIDADES DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

2.1. FUNGIBILIDADE: possibilidade, conferida ao juiz, de conhecer e decidir pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor

2.2. COMPETÊNCIA: foro da situação da coisa

2.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO: número elevado de réus

2.4. FORÇA NOVA vs. FORÇA VELHA

2.4.1. FORÇA NOVA: proposta a menos de um ano e dia após a violação da posse - rito especial (liminar específica)

2.4.2. FORÇA VELHA: proposta a mais de ano e dia após a violação da posse - rito comum

3. TEORIAS DA POSSE

3.1. Teoria Subjetiva

3.1.1. Corpus + Animus

3.1.2. Criada por Savigny

3.2. Teoria Objetiva

3.2.1. Corpus engloba o animus

3.2.2. Criada por Ihering

3.2.3. Brasil adota

4. AQUISIÇÃO DA POSSE

4.1. Legitimidade

4.1.1. Pessoa que pretende a posse

4.1.2. Terceiro com poderes para adquirir a posse

4.1.3. Terceiro sem poderes (sem mandado) com retificação

4.2. DERIVADA

4.2.1. Derivada por TRADIÇÃO

4.2.1.1. Tradição Real: entrega efetiva da coisa ou elemento dela representativo

4.2.1.2. Tradição FICTA: presumir que a entrega tenha acontecido de maneira real, quando no mundo dos fatos não aconteceu

4.2.1.2.1. Traditio Brevi Manu: Subentende-se a tradição, quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

4.2.1.2.2. Traditio Longa Manu: Subentende-se a tradição quando o transmitente, cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro.

4.2.1.2.3. Constituto Possesório: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório

4.2.2. Derivada por SUCESSÃO

4.2.2.1. Entre VIVOS

4.2.2.1.1. Acessio Possessionis

4.2.2.1.2. Gratuito ou oneroso

4.2.2.1.3. REGRA: períodos de posse autônomos e independentes

4.2.2.1.4. EXCESSÃO: um assume o lugar do outro, período contínuo

4.2.2.2. Pela MORTE

4.2.2.2.1. Sucessio Possessionis

4.2.2.2.2. Sucessão Universal: herda uma parte ou a totalidade do conjunto de bens

4.2.2.2.3. Sucessão Singular: recebe algo específico e determinado

4.3. ORIGINÁRIA

4.3.1. Sem Transmissão

4.3.2. Posse de coisa abandonada

4.3.3. Pode haver vício

5. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE

5.1. BOA-FÉ e MÁ-FÉ

5.1.1. Boa-fé

5.1.1.1. Sem vício: toda posse sem vício é de BOA-FÉ

5.1.1.2. Com vício (desconhecido): BOA-FÉ

5.1.1.3. Adquirir uma posse (injusta), sem conhecimento do vício, a posse continuará injusta (vício repassa), mas de BOA-FÉ, por ignorar o vício

5.1.1.4. BENFEITORIAS

5.1.1.4.1. Necessárias: indenizável

5.1.1.4.2. Úteis: indenizável

5.1.1.4.3. Voluptuárias:

5.1.1.5. RISCOS

5.1.1.5.1. Risco de perecimento ou deterioração da coisa

5.1.1.5.2. Sem culpa

5.1.1.5.3. Com culpa

5.1.1.6. FRUTOS

5.1.1.6.1. Tem direitos aos frutos enquanto durar a posse

5.1.2. Má-fé

5.1.2.1. Com vício conhecido

5.1.2.2. BENFEITORIAS

5.1.2.2.1. Necessárias: indenizável

5.1.2.3. RISCOS

5.1.2.3.1. Risco de perecimento ou deterioração da coisa

5.1.2.3.2. Sem culpa

5.1.2.3.3. Com culpa

5.1.2.4. FRUTOS

5.1.2.4.1. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos

5.1.2.4.2. Pode receber indenização pelos frutos

5.2. EXERCÍCIO

5.2.1. EXCLUSIVA: uma única pessoa

5.2.2. COMPOSSE: pluralidade de sujeitos

5.2.3. PLENA: Toda posse é plena até ser levada ao DESDOBRAMENTO

5.2.3.1. Desdobramento: por negócio jurídico (contrato)

5.2.3.2. Após o desdobramento classifica-se como DIRETA e INDIRETA

5.2.4. DIRETA: derivada e temporária (pode proteger a posse)

5.2.5. INDIRETA: originária e permante (pode proteger a posse)

5.3. VÍCIOS

5.3.1. Posse INJUSTA: violenta, clandestina ou precária

5.3.1.1. Violenta: adquirida por violência física ou moral

5.3.1.2. Clandestina: mediante ocultação EX.: invasão

5.3.1.3. Precária: obtida por abuso de confiança

5.3.2. Posse JUSTA: que não for violenta, clandestina e precária

6. PROTEÇÃO DA POSSE

6.1. AMEAÇA: Colocar em risco a posse de alguém

6.1.1. Expressa ou tácita

6.1.2. Direta ou indireta

6.1.3. Contínua ou descontínua

6.2. TURBAÇÃO: Privação parcial da posse do bem, atrapalhar a posse sem privar

6.2.1. Direta ou indireta

6.2.2. Contínua ou descontínua

6.2.3. Material ou imaterial

6.3. ESBULHO: Privação indevida da posse alheia

6.3.1. Direto ou indireto

6.3.2. Contínuo ou descontínuo

6.3.3. Total ou parcial

7. PROTEÇÃO EXTRAJUDICIAL

7.1. Autotuela Possesória (turbação e esbulho)

7.2. TURBAÇÃO = DEFESA

7.3. ESBULHO = DESFORÇO

7.4. Critérios

7.4.1. Imediato

7.4.2. Mínimo