1. PROTEÇÃO JUDICIAL
1.1. AÇÕES POSSESÓRIAS
1.2. REINTEGRAÇÃO - ESBULHO
1.3. MANUTENÇÃO - TURBAÇÃO
1.4. INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA
2. PARTICULARIDADES DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
2.1. FUNGIBILIDADE: possibilidade, conferida ao juiz, de conhecer e decidir pedido diverso daquele originalmente formulado pelo autor
2.2. COMPETÊNCIA: foro da situação da coisa
2.3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO: número elevado de réus
2.4. FORÇA NOVA vs. FORÇA VELHA
2.4.1. FORÇA NOVA: proposta a menos de um ano e dia após a violação da posse - rito especial (liminar específica)
2.4.2. FORÇA VELHA: proposta a mais de ano e dia após a violação da posse - rito comum
3. TEORIAS DA POSSE
3.1. Teoria Subjetiva
3.1.1. Corpus + Animus
3.1.2. Criada por Savigny
3.2. Teoria Objetiva
3.2.1. Corpus engloba o animus
3.2.2. Criada por Ihering
3.2.3. Brasil adota
4. AQUISIÇÃO DA POSSE
4.1. Legitimidade
4.1.1. Pessoa que pretende a posse
4.1.2. Terceiro com poderes para adquirir a posse
4.1.3. Terceiro sem poderes (sem mandado) com retificação
4.2. DERIVADA
4.2.1. Derivada por TRADIÇÃO
4.2.1.1. Tradição Real: entrega efetiva da coisa ou elemento dela representativo
4.2.1.2. Tradição FICTA: presumir que a entrega tenha acontecido de maneira real, quando no mundo dos fatos não aconteceu
4.2.1.2.1. Traditio Brevi Manu: Subentende-se a tradição, quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
4.2.1.2.2. Traditio Longa Manu: Subentende-se a tradição quando o transmitente, cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro.
4.2.1.2.3. Constituto Possesório: Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório
4.2.2. Derivada por SUCESSÃO
4.2.2.1. Entre VIVOS
4.2.2.1.1. Acessio Possessionis
4.2.2.1.2. Gratuito ou oneroso
4.2.2.1.3. REGRA: períodos de posse autônomos e independentes
4.2.2.1.4. EXCESSÃO: um assume o lugar do outro, período contínuo
4.2.2.2. Pela MORTE
4.2.2.2.1. Sucessio Possessionis
4.2.2.2.2. Sucessão Universal: herda uma parte ou a totalidade do conjunto de bens
4.2.2.2.3. Sucessão Singular: recebe algo específico e determinado
4.3. ORIGINÁRIA
4.3.1. Sem Transmissão
4.3.2. Posse de coisa abandonada
4.3.3. Pode haver vício
5. CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
5.1. BOA-FÉ e MÁ-FÉ
5.1.1. Boa-fé
5.1.1.1. Sem vício: toda posse sem vício é de BOA-FÉ
5.1.1.2. Com vício (desconhecido): BOA-FÉ
5.1.1.3. Adquirir uma posse (injusta), sem conhecimento do vício, a posse continuará injusta (vício repassa), mas de BOA-FÉ, por ignorar o vício
5.1.1.4. BENFEITORIAS
5.1.1.4.1. Necessárias: indenizável
5.1.1.4.2. Úteis: indenizável
5.1.1.4.3. Voluptuárias:
5.1.1.5. RISCOS
5.1.1.5.1. Risco de perecimento ou deterioração da coisa
5.1.1.5.2. Sem culpa
5.1.1.5.3. Com culpa
5.1.1.6. FRUTOS
5.1.1.6.1. Tem direitos aos frutos enquanto durar a posse
5.1.2. Má-fé
5.1.2.1. Com vício conhecido
5.1.2.2. BENFEITORIAS
5.1.2.2.1. Necessárias: indenizável
5.1.2.3. RISCOS
5.1.2.3.1. Risco de perecimento ou deterioração da coisa
5.1.2.3.2. Sem culpa
5.1.2.3.3. Com culpa
5.1.2.4. FRUTOS
5.1.2.4.1. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos
5.1.2.4.2. Pode receber indenização pelos frutos
5.2. EXERCÍCIO
5.2.1. EXCLUSIVA: uma única pessoa
5.2.2. COMPOSSE: pluralidade de sujeitos
5.2.3. PLENA: Toda posse é plena até ser levada ao DESDOBRAMENTO
5.2.3.1. Desdobramento: por negócio jurídico (contrato)
5.2.3.2. Após o desdobramento classifica-se como DIRETA e INDIRETA
5.2.4. DIRETA: derivada e temporária (pode proteger a posse)
5.2.5. INDIRETA: originária e permante (pode proteger a posse)
5.3. VÍCIOS
5.3.1. Posse INJUSTA: violenta, clandestina ou precária
5.3.1.1. Violenta: adquirida por violência física ou moral
5.3.1.2. Clandestina: mediante ocultação EX.: invasão
5.3.1.3. Precária: obtida por abuso de confiança
5.3.2. Posse JUSTA: que não for violenta, clandestina e precária
6. PROTEÇÃO DA POSSE
6.1. AMEAÇA: Colocar em risco a posse de alguém
6.1.1. Expressa ou tácita
6.1.2. Direta ou indireta
6.1.3. Contínua ou descontínua
6.2. TURBAÇÃO: Privação parcial da posse do bem, atrapalhar a posse sem privar
6.2.1. Direta ou indireta
6.2.2. Contínua ou descontínua
6.2.3. Material ou imaterial
6.3. ESBULHO: Privação indevida da posse alheia
6.3.1. Direto ou indireto
6.3.2. Contínuo ou descontínuo
6.3.3. Total ou parcial
7. PROTEÇÃO EXTRAJUDICIAL
7.1. Autotuela Possesória (turbação e esbulho)
7.2. TURBAÇÃO = DEFESA
7.3. ESBULHO = DESFORÇO
7.4. Critérios
7.4.1. Imediato
7.4.2. Mínimo