DIREITO ADMINISTRATIVO

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DIREITO ADMINISTRATIVO por Mind Map: DIREITO ADMINISTRATIVO

1. PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

1.1. BASILARES

1.1.1. SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

1.1.2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO

1.1.2.1. É INDISPONIVEL

1.1.2.2. É IRRENUNCIAVEL

1.2. ART 37 CF (LIMPE)

1.2.1. LEGALIDADE

1.2.1.1. ADM PUBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE OU DETERMINA

1.2.1.2. CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO A LEI

1.2.2. IMPESSOALIDADE

1.2.2.1. TRATAMENTO IGUAL AOS ADMINISTRADOS (PARTICULARES / CIDADAOS)

1.2.2.2. ATUAÇÃO IMPESSOAL DO ADMINISTRADOR PUBLICO

1.2.3. MORALIDADE

1.2.3.1. MORALIDADE JURIDICA/ ADMINISTRATIVA

1.2.3.2. ETICA, BOA FE, HONESTIDADE, PROBIDADE, DECORO

1.2.3.3. SUMULA VINCULANTE 13 - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

1.2.3.3.1. NEPOTISMO CRUZADO TAMBÉM NÃO É POSSIVEL

1.2.4. PUBLICIDADE

1.2.4.1. AMPLA DIVULGAÇÃO DE SUA ATUAÇÃO

1.2.4.1.1. EXCETO INFORMAÇÕES COM SIGILO PARA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

1.2.5. EFICIENCIA

1.2.5.1. FAZER O MELHOR COM OS RECURSOS DISPONIVEIS DE MANEIRA EFICIENTE

1.3. DEMAIS

1.3.1. RAZOABILIDADE/ PROPORCIONALIDADE

1.3.1.1. AGIR SEM EXCESSOS ENTRE MEIOS E FINS COMPATIVEIS

1.3.2. AUTOTUTELA

1.3.2.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CUIDA DE SEUS PROPRIOS ATOS

1.3.2.1.1. DE OFICIO REVOGAR ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNO

2. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

2.1. PODERES INSTRUMENTAIS

2.2. PRERROGATIVAS

2.3. PODERES/ DEVERES

2.4. ESPECIES DE PODERES

2.4.1. VINCULADO

2.4.1.1. PODER REGRADO

2.4.1.1.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UTILIZA ESSE PODER QUANDO ESTIVER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO CLARA E OBJETIVA E DE UM UNICO COMPORTAMENTO A SER TOMADO

2.4.2. ELEMENTOS

2.4.2.1. ELEMENTOS PARA OS ATOS

2.4.2.1.1. VINCULADO

2.4.2.1.2. DISCRICIONARIO

2.4.2.2. COMPETENCIA

2.4.2.3. MOTIVO

2.4.2.4. FORMA

2.4.2.5. FINALIDADE

2.4.2.6. OBJETO

2.4.3. DISCRICIONARIO

2.4.3.1. QUANDO A LEI USA CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS

2.4.3.1.1. NÃO CONFUNDIR A DISCRICIONALIEDADE COM ARBRITARIEDADE

2.4.3.2. TEM MARGEM DE LIBERDADE PARA FAZER O JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

2.4.3.2.1. EX AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM PUBLICO

2.4.4. HIERARQUICO

2.4.5. DISCIPLINAR

2.4.6. REGULAMENTAR

2.4.7. PODER DE POLICIA

3. PODER REGULAMENTAR

3.1. EXEPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS

3.1.1. COMPETENCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO

3.1.2. LEGISLATIVO PODE SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUE EXRBITEM DO PODER REGULAMENTAR

3.2. TIPOS DE DECRETOS /REGULAMENTOS

3.2.1. DECRETO DE EXECUÇÃO

3.2.1.1. DETALHAR A LEI, FAZER CUMPRIR A LEI

3.2.2. DECRETO AUTONOMO

3.2.2.1. FUNDAMENTO DE VALIDADE NA CONSTITUIÇÃO, ATO NORMATIVO QUE NÃO PRECISA DE LEI POIS SE FUNDAMENTA NA CONSTITUIÇÃO

4. PODER DE POLICIA

4.1. FUNDAMENTOS

4.1.1. SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PARTICULAR

4.1.2. A ADM PUBLICA TEM O DEVER DE EXECUTAR AS LEIS

4.2. CONCEITO

4.2.1. ATR 78 CTN

4.2.1.1. CONSIDERA-SE PODER DE POLICIA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MECANISMO DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS EM FAVOR DA SOCIEDADE

4.2.1.1.1. LIMITA DIREITOS

4.2.1.1.2. NÃO EXTINGUE DIREITOS

4.3. MEIOS DE ATUAÇÃO

4.3.1. ATOS CONCRETOS

4.3.1.1. TEM DESTINATARIO ESPECIFICO

4.3.1.1.1. EX: INTERDITAR UM ESTABELECIMENTO

4.3.2. ATOS GERAIS

4.3.2.1. NÃO TEM DESTINATARIO ESPECIFICO

4.3.2.1.1. EX: PROIBIDO ESTACIONAR NESTE LOCAL

4.3.3. ATOS PREVENTIVOS

4.3.3.1. EXIGENCIA DE LICENÇAS

4.3.3.1.1. POR EX AVCB

4.3.4. ATOS FISCALIZADORES

4.3.4.1. FISCALIZAR

4.3.4.1.1. EX: IR EM UM ESTABELECIMENTO VERIFICAR ALVARA

4.3.5. ATOS REPRESSIVOS

4.3.5.1. EMBARGOS

4.3.5.2. APREENÇÕES

4.3.5.3. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS EM GERAL

4.3.5.3.1. EX: MULTA, APRRENSÃO DE MERCADORIA

4.4. ATRIBUTOS

4.4.1. DISCRICIONALIDADE

4.4.1.1. MARGEM DE LIBERDADE PARA SE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

4.4.2. COERCIBILIDADE

4.4.2.1. MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA PODEM SER IMPOSTAS COERCITIVAMENTE

4.4.3. AUTOEXECUTORIEDADE

4.4.3.1. ADM PUBLICA PODE EXECUTAR DIRETAMENTE SEM A NECESSIDADE DE ANUENCIA PRÉVIA DO JUDICIARIO AS MEDIDAS DECORRENTES DO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA

4.4.3.2. SÓ PODE SER UTILIZADA QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZAR, SE NÃO HOUVER LEI SOMENTE QUANDO A MEDIDA FOR URGENTE

4.4.3.3. EXCEÇÃO A AUTOEXECUTORIEDADE

4.4.3.3.1. MULTA IMPOSTA E NÃO FOI PAGA, A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PELO PODER JUDICIARIO

4.5. COMPETENCIA

4.5.1. PODE SER EXERCIDO POR TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO

4.5.1.1. UNIÃO

4.5.1.2. ESTADOS

4.5.1.3. MUNICIPIOS

4.5.2. DELEGAR PODER DE POLICIA A PARTICULAR

4.5.2.1. EM TEORIA NÃO PODE DELEGAR

4.5.2.2. STJ DIZ: PODER DE POLICIA É EXERCIDO POR 4 ATIVIDADES

4.5.2.2.1. LEGISLAR

4.5.2.2.2. CONSENTIMENTO

4.5.2.2.3. FISCALIZADOR

4.5.2.2.4. SANCIONADOR

4.5.2.3. STF ATRAVES DO TEMA 532

4.5.2.3.1. É CONSTITUCIONAL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA POR MEIO DE LEI

4.6. PRESCRIÇÃO PODER DE POLICIA

4.6.1. PRESCREVE EM 5 ANOS A AÇÃO PUNITIVA DO PODER DE POLICIA

4.6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARALISADO PRESCREVE EM 3 ANOS

4.6.3. QUANDO O FATO DA AÇÃO PUNITIVA FOR CRIME PRAZO É O MESMO PREVISTO NA LEI PENAL

5. ABUSO DE PODER/ ABUSO DE AUTORIDADE

5.1. AUTORIDADES DEVEM RESPEITAR

5.1.1. LEI

5.1.2. MORAL

5.1.3. FINALIDADE

5.2. ESPECIES

5.2.1. EXCESSO DE PODER

5.2.1.1. AGENTE PUBLICO ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETENCIA

5.2.1.1.1. VICIO ESTÁ NA COMPETENCIA

5.2.2. DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE

5.2.2.1. AGENTE PUBLICO AGE NOS LIMITES DE SUA COMPETENCIA, MAS PRATICA O ATO COM FINALIDADE DIFERENTE DA PREVISTA EM LEI

5.2.2.1.1. VICIO ESTÁ NA FINALIDADE

6. INCOMUNICABILIDADE INSTANCIAS

6.1. EM REGRA NÃO TEM COMUNICABILIDADE DAS INSTANCIAS, EX: ADMINISTRAÇÃO, CIVIL, PENAL, A DECISÃO DE UMA NÃO INTERFERE NAS OUTRAS (SÃO INDEPENDENTES)

6.1.1. EXCEÇÕES

6.1.1.1. SE A PESSOA FOI ABSOLVIDA NA ESFERA CRIMINAL DEVIDO A INEXISTENCIA DO FATO, ESSA DECISÃO SERÁ COMUNICADA NAS DEMAIS INSTANCIAS

6.1.1.2. LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE, FAZ COISA JULGADA A SETENÇA PENAL EM OUTRAS INSTANCIAS

7. PODER DISCIPLINAR

7.1. PUNIR, SANCIONAR

7.1.1. PESSOAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM ADMNISTRAÇÃO PUBLICA

7.1.1.1. SERVIDORES

7.1.1.2. PARTICULAR SUBMETIDO A DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO

7.1.1.2.1. EX: ESTUDANTE DE ESCOLA PUBLICA

7.2. PENALIDADES DISCIPLINARES

7.2.1. É DADO DIREITO DE CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

7.3. DEVEM SER MOTIVADOS E FUNDAMENTADO

8. LICITAÇÕES

8.1. LEI 13.303/16

8.1.1. EMPRESAS PUBLICA, SOCIEDADE ECONOMIA MISTA, ESTATAIS (PJ DE DIREITO PRIVADO)

8.1.2. EMPRESA PUBLICA

8.1.3. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

8.1.4. AS MODALIDADE NÃO SÃO AS ADOTADAS DA 14.133

8.1.4.1. BASICAMENTE SE UTILIZA A MODALIDADE PREGRÃO

8.1.5. FASES DA LICITAÇÃO

8.1.5.1. AS FASES SÃO INVERSAS DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

8.1.6. LICITAÇÃO DISPENSAVEL

8.1.6.1. ATÉ 100.000,00 PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE 50.000,00 PARA AS DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS

8.2. LEI 14.133/21

8.2.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA

8.2.2. PRINCIPIOS

8.2.2.1. LEGALIDADE

8.2.2.2. IMPESSOALIDADE

8.2.2.3. MORALIDADE

8.2.2.4. PUBLICIDADE

8.2.2.5. EFICIENCIA

8.2.2.6. PROBIDADE ADMINISTRATIVA

8.2.2.7. DA IGUALDADE

8.2.2.8. PLANEJAMENTO

8.2.2.9. TRANSPARENCIA

8.2.2.10. EFICACIA

8.2.2.11. SEGREGAÇÕES DE FUNÇÕES

8.2.2.12. DA MOTIVAÇÃO

8.2.2.13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

8.2.2.14. DO JULGAMENTO OBJETIVO

8.2.2.15. SEGURANÇA JURIDICA

8.2.2.16. DA RAZOABILIDADE

8.2.2.17. DA COMPETITIVIDADE

8.2.2.18. PROPORCIONALIDADE

8.2.2.19. CELERIDADE

8.2.2.20. DA ECONOMICIDADE

8.2.2.21. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL

8.3. FASE LICITAÇÃO

8.3.1. FASE INTERNA

8.3.2. ESTUDO PRELIMINAR

8.3.2.1. ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO

8.3.2.1.1. VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA

8.4. TIPOS DE LICITAÇÃO

8.4.1. MENOR PREÇO

8.4.2. MELHOR TÉCNICA/ CONTEUDO ARTISTICO

8.4.3. TÉCNICA DE PREÇO

8.4.4. MAIOR DESCONTO

8.4.5. MAIOR RETORNO ECONOMICO

8.5. MODALIDADES DE LICITAÇÃO

8.5.1. CONCORRENCIA

8.5.1.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE

8.5.1.1.1. MENOR PREÇO

8.5.1.1.2. MELHOR TECNICA/ MELHOR CONTEUDO

8.5.1.1.3. TECNICA DE PREÇO

8.5.1.1.4. MAIOR DESCONTO

8.5.1.1.5. MAIOR RETORNO ECONOMICO

8.5.2. CONCURSO

8.5.2.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE

8.5.2.1.1. MELHOR TECNICA/ MELHOR CONTEUDO

8.5.3. LEILÃO

8.5.3.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE

8.5.3.1.1. MAIOR LANCE

8.5.4. PREGAO

8.5.4.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE

8.5.4.1.1. MENOR PREÇO

8.5.4.1.2. MAIOR DESCONTO

8.5.5. DIALOGO COMPETITIVO

8.5.5.1. QUESTÃO INOVADORA

8.6. PROCEDIMENTOS AUXILIARES

8.6.1. CREDENCIAMENTO

8.6.2. PRE QUALIFICAÇÃO

8.6.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.7. CONTRATAÇÕES DIRETA

8.7.1. INEXIGIVEL

8.7.1.1. IMPOSSIVEL LICITAR (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO)

8.7.1.1.1. ROL EXEMPLIFICATIVO

8.7.2. DISPENSADA

8.7.2.1. NÃO PODE LICITAR (DECISÃO VINCULADA)

8.7.2.1.1. ROL TAXATIVO

8.7.3. DISPENSAVEL

8.7.3.1. PODE LICITAR OU NÃO (DECISÃO DESCICIONARIA)

8.7.3.1.1. ROL TAXATIVO

9. PODER HIERARQUICO

9.1. PODER PARA QUE ELA POSSA SE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO, PODER INTERNO

9.1.1. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTES POLTICOS

9.1.1.1. NAO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

9.1.1.1.1. EXISTE VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO

9.2. PRERROGATIVAS

9.2.1. SUPERIOR

9.2.1.1. DAR ORDENS AO SUBORDINADOS, REGRAS MANIFESTAMENTE LEGAIS

9.2.1.2. FISCALIZAR A ATUAÇÃO DO SUBORDINADO

9.2.1.3. REVER A ATUAÇÃO DO SUBORDINADO

9.3. VOCAÇÃO

9.3.1. AVOCO DE ALGUEM

9.3.1.1. SÓ PODE AVOCAR DE SUBORDINADOS E DEVE SER TEMPORARIA

9.3.1.1.1. DEVE SER JUSTIFICADO

9.4. DELEGAÇÃO

9.4.1. DELEGO MINHAS COMPETENCIAS

9.4.1.1. PODE DELEGAR PARA SUBORDINADOS OU NÃO

9.4.1.1.1. SÓ PODE DELGAR PARTE DA COMPETENCIA

9.4.2. NÃO PODE DELEGAR EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO

9.4.3. NÃO PODE DELEGAR A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

9.4.4. NÃO PODE DELEGAR MATERIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA

9.4.5. PRAZOS E RESSALVAS DEVEM CONSTAR NAS DELEGAÇOES

9.4.6. DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DEVEM SER PUBLICADAS DE FORMA OFICIAL

9.4.7. RESPONDE PELO ATO AQUELE QUE EFETIVAMENTE O PRATICOU

10. ATOS ADMNISTRATIVOS

10.1. EXISTENCIA DO ATO

10.1.1. COMPETENCIA/ SUJEITO

10.1.1.1. PESSOA QUE PRATIQUE O ATO

10.1.2. MOTIVO

10.1.2.1. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: O MOTIVO DADO A UM ATO VINCULA A VALIDADE DESTE ATO, SE O MOTIVO É FALSO OU INEXISTENTE O ATO É VALIDO

10.1.3. FORMA

10.1.3.1. MODELO DE EXTERIORIZAÇÃO

10.1.3.1.1. PREVISTA EM LEI

10.1.4. FINALIDADE

10.1.4.1. BEM TUTELADO

10.1.5. OBJETO

10.1.5.1. EFEITO JURIDICO DO ATO

10.2. ATRIBUTOS DSO ATOS ADMINISTRATIVOS

10.2.1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

10.2.1.1. ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER VERDADEIROS E LEGAIS

10.2.2. IMPERATIVIDADE

10.2.2.1. IMPOSTOS A TERCEIROS

10.2.2.2. CONSTITUIR O PARTICULAR EM OBRIGAÇÃO UNILATERALMENTE

10.2.3. AUTO EXECUTORIEDADE

10.2.3.1. É EXECUTADO SEM NECESSIDADE OU ANUENCIA PRÉVIA DO JUDICIARIO

10.2.4. TIPICIDADE

10.2.4.1. FIGURAS PREVIAMENTE PREVISTAS EM LEI

10.3. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

10.3.1. MARGEM DE LIBERDADE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES

10.3.1.1. VINCULADOS

10.3.1.1.1. ADMINISTRADOR PUBLICO NÃO TEM MARGEM DE LIBERDADE DE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

10.3.1.2. DISCRICIONARIOS

10.3.1.2.1. ADMINISTRADOR PUBLICO TEM LIBERDADE DE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

10.4. FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO

10.4.1. CONTRAPOSIÇÃO

10.4.1.1. ATO EXTINTO EM RAZÃO DA PRATICA DE UM OUTRO ATO CONTRARIO AO 1º

10.4.2. CAÇASSÃO

10.4.2.1. ATO É EXTINTO EM RAZÃO DE O PARTICULAR NÃO TER CUMPRIDO SEUS DEVERES

10.4.3. CADUCIDADE

10.4.3.1. ATO É EXTINTO EM RAZÃO DE LEI NOVA NÃO MAIS PERMITRIR A PRATICA DO ATO

10.4.4. REVOGAÇÃO

10.4.4.1. ATO É REVOGADO POR QUESTOES DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

10.4.4.1.1. SÓ SE REVOGA ATOS DISCRICIONARIO

10.4.5. ANULAÇÃO

10.4.5.1. ATO É ANULADO POR ILEGALIDADE OU VICIO

10.4.5.1.1. ACONTECE EM ATOS DISCRICIONARIO OU VINCULADO

11. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA

11.1. DESCENTRALIZAÇÃO

11.1.1. POR SERVIÇO

11.1.1.1. OUTORGA

11.1.1.1.1. TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERIVÇO

11.1.2. POR COLOCABORAÇÃO

11.1.2.1. DELEGAÇÃO

11.1.2.1.1. TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO MAS NÃO A TITULARIDADE

11.2. FAZEM PARTE DA ADM PUBLICA INDIRETA

11.2.1. AUTARQUIA

11.2.2. FUNDAÇÃO PUBLICA

11.2.3. EMPRESA PUBLICA

11.2.4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

11.2.5. CARACTERISTICAS COMUM

11.2.5.1. PERSONALIDADE JURIDICA

11.2.5.2. POSSUI PATRIMONIO PROPRIO

11.2.5.3. POSSUI RESPONSABILIDADE PROPRIA

11.2.5.4. POSSUI RECEITA PROPRIA

11.2.5.5. CRIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO ATRAVÉS DE LEI

11.2.5.5.1. LEI ESPECIFICA

11.2.5.6. NÃO POSSUI FINS LUCRATIVOS

11.2.5.7. SERÃO CONTROLADAS PELAS ADMINISTRACAO DIRETA QUE AS CRIOU

11.2.5.7.1. CONTROLE FINALISTICO

11.3. AUTARQUIAS

11.3.1. ATIVIDADE TIPICA ESTATAL

11.3.1.1. PESSOAS JURIDICA DE DIREITO PUBLICO

11.3.1.2. NÃO TEM CAPACIDADE POLITICA

11.3.1.3. TEM PRERROGATIVA PROCESSUAIS

11.3.1.4. EXECUÇÃO FISCAL

11.3.1.5. TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA ESPECIFICA

11.3.1.6. BENS DA AUTARQUIA SÃO PUBLICOS

11.3.1.6.1. SÃO IMPENHORAVEIS

11.3.1.6.2. NÃO SÃO OBJETOS DE USOCAPEAO

11.3.1.7. RESPONSABILIDADE CIVIL

11.3.1.7.1. OBJETIVA

11.3.1.8. PRESQUIÇÃO QUINQUENAL

11.3.1.8.1. PRAZO PARA IMPETRAR CONTRA AUTARQUIA

11.3.1.9. PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS

11.3.1.10. PRECISAM FAZER LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CONFORME LEI DAS LICITAÇÕES

11.3.1.11. CELEBRAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

11.3.1.12. AUTOARQUIAS CORPORATIVAS (PROFISSIONAIS)

11.3.1.12.1. CONSELHOS DE PROFISSÃO

11.3.1.13. AUTARQUIA ESPECIAL

11.3.1.13.1. EX BANCO CENTRAL

11.4. AGENCIAS EXECUTIVAS

11.4.1. AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PUBLICA

11.4.1.1. COM CONTRATO DE GESTÃO

11.4.1.1.1. PRAZO MINIMO DE 1 ANO

11.4.1.2. TERÁ MAIS AUTONOMIA

11.5. AGENCIAS REGULADORAS

11.5.1. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

11.5.2. FINALIDADE DE REGULAR, FISCALIZAR, NORMATIZAR

11.5.3. TEM PODER NORMATIVO PARA EXPEDIR RESOLUÇÕES DE NORMAS TÉCNICAS DIRIGIDAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO

11.5.4. TEM UMA MAIOR INDEPENDENCIA

11.5.5. TEORIA DA CAPTURA

11.5.5.1. QUANDO O DIRIGENTE SE APROXIMA DEMAIS DAS CONCESSIONARIAS EMPRESAS PRIVADAS, ETC

11.5.5.1.1. NESSAS SITUAÇÃO DEIXA DE TER UMA CONDUTA PARCIAL

11.5.6. CARACTERISTICAS DIRECIONADAS AOS DIRIGENTES

11.5.6.1. QUALIFICAÇÃO TECNICA

11.5.6.2. DIRIGENTE É INDICADO E NOMEADO PELO PRESIDENTE E APROVADO PELO SENADO

11.5.6.3. TEM UM MNADATO FIXO DE 5 ANOS

11.5.6.3.1. PERDE O MANDATO POR

11.5.6.4. APÓS DEIXAR O CARGO CUMPRE UM PERIODO DE QUARENTENA (IMPEDIDOS)

11.5.6.4.1. POR PERIODO DE 6 MESES

11.6. FUNDAÇÕES PUBLICAS

11.6.1. PATRIMONIO PUBLICO

11.6.1.1. DE DIREITO PUBLICO

11.6.1.1.1. AUTARQUIA FUNDACIONAL

11.6.1.2. DE DIREITO PRIVADO

11.6.1.2.1. FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL

12. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

12.1. É A ESTRUTURAÇÃO DAS PESSOAS ENTIDADES E ORGAOS QUE IRÃO DESEMPENHAR A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

12.1.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA

12.1.1.1. UNIAO

12.1.1.2. ESTADOS, DF

12.1.1.3. MUNICIPIOS

12.1.2. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA

12.1.2.1. DESCENTRALIZAÇÃO

12.1.2.1.1. AUTARQUIAS

12.1.2.1.2. FUNDAÇÕES PUBLICAS

12.1.2.1.3. EMPRESAS PUBLICAS

12.1.2.1.4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

12.1.3. ORGAOS PUBLICOS

12.1.3.1. PODE ESTAR DENTRO DA ADM DIRETA OU INDIRETA

12.1.3.1.1. ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA

12.1.3.2. CALSSIFICAÇÃO

12.1.3.2.1. QUANTO A HIERARQUIA

12.2. DIFERENÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

12.2.1. DESCENTRALIZAÇÃO

12.2.1.1. DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE PESSOAS JURIDICAS (+ 1 PESSOA JURIDICA)

12.2.2. DESCONCENTRAÇÃO

12.2.2.1. DISTRIBUIÇÃO É FEITA EM UM UNICO ENTE

13. EMPRESAS ESTATAIS (GOVERNAMENTAIS)

13.1. EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

13.1.1. SÃO PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

13.1.2. PODEM SER PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO

13.1.3. EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA

13.1.3.1. SÓ PODEM FAZER EM RAZÃO DE SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE COLETIVO

13.1.4. TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA

13.1.5. REGIME EMPREGADOS É CELETISTA

13.1.5.1. PORÉM PASSAM POR CONCURSO PUBLICO

13.1.5.2. ESTÃO SUBMETIDOS AOS TETOS REMUNERATORIO

13.1.5.2.1. SÓ SE APLICA QUANDO RECEBE RECURSOS DO ESTADO

13.1.6. PRECISAM PASSAR POR LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1.7. BENS

13.1.7.1. NÃO SÃO PUBLICOS

13.1.7.1.1. BENS AFETADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO MESMO NAO SENDO PUBLICO, TEM GARANTIAS DOS BENS PUBLICO

13.1.8. NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA

13.1.8.1. EXCETO

13.1.8.1.1. PRESTADOR DE SERVIÇO POSTAL (CORREIOS)

13.1.9. DIFERENÇA ENTRE EMPRESA PUBLICA E EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

13.1.9.1. EMPRESA PUBLICA

13.1.9.1.1. CAPITAL É PUBLICO

13.1.9.1.2. PODE SER CONSTITUIDA POR QUALQUER MODALIDADE

13.1.9.1.3. FORO

13.1.9.1.4. SE BENEFICIA DO REGIME DE PRECATORIOS

13.1.9.2. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA

13.1.9.2.1. MISTO

13.1.9.2.2. SÓ PODE SER CONSTITUIDA NA MODALIDADE S.A

13.1.9.2.3. SERA DEMANDADA NA JUSTICA ESTADUAL

13.1.9.2.4. NÃO SE BENEFICIAM DO REGIME DE PRECATORIO

14. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

14.1. ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTARÃO EM PUNIÇÕES PREVISTAS EM LEI

14.1.1. LEI 8429/92 - LEI 14230/21

14.1.2. É UMA AÇÃO CIVIL, NÃO É UMA AÇÃO PENAL

14.2. SUJEITOS DO ATO DE IMPROBIDADE

14.2.1. ATIVOS

14.2.1.1. AGENTES PUBLICOS

14.2.1.1.1. AGENTE POLITICOS

14.2.1.1.2. SERVIDOR PUBLICO

14.2.1.1.3. TODO AQUELE QUE EXERCE UMA FUNAÇÃO PUBLICA, AINDA QUE TRANSITORIA E SEM REMUNERAÇÃO (EX MESARIO NAS ELEIÇÕES)

14.2.2. PARTICULARES

14.2.2.1. MESMO NÃO SENDO AGENTE PUBLICO INDUZA OU CONCORRA DOLOSAMENTE PARA A PRATICA DO ATO DE IMPROBIDADE

14.2.2.2. PARTICULAR SÓ RESPONDE QUANDO DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PUBLICO

14.2.3. PESSOA JURIDICA

14.2.3.1. TAMBEM É PASSIVEL DE RESPONDER POR IMPROBIDADE

14.2.3.1.1. SÓCIOS E DIREITORES EM REGRA NÃO RESPONDEM NO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO A PESSOA JURIDICA, SALVO SE HOUVER PARTICIPAÇÃO E BENEFICIOS DIRETOS E SEMPRE NOS LIMITES DE SUA PARTICIPAÇÃO

14.2.3.2. NÃO SE APLICA PJ QUE PODE SER PUNIDA PELA LEI ANTICORRUPÇÃO

14.2.4. SUJEITO PASSIVO (VITIMA)

14.2.4.1. ATO DE IMPROBIDADE VIOLAM A INTEGRIDADE DOS TRES PODERES DIRETA OU INDIRETAMENTE

14.2.4.2. ENTIDADE PRIVADA QUE RECEBE DINHEIRO PUBLICO

14.3. LEGITIMADOS

14.3.1. ATIVO (PODE MOVER A AÇÃO)

14.3.1.1. MINISTERIO PUBLICO

14.3.1.2. STF ACRESCENTA PJ INTERESSADA TAMBÉM É LEGITIMO PARA PROPOR

14.3.2. PASSIVO (PROCESSADO)

14.3.2.1. SUJEITO QUE PRATICOU A IMPROBIDADE

14.4. IMPORBIDADE INDEPENDE DE DANO AO ERARIO

14.4.1. IMPROBIDADE INDEPENDE DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

14.4.2. SE ENQUADRADO EM MAIS DE UMA CONDUTA, SERÁ ENQUADRADO NA CONDUTA COM AS PENAS MAIS GRAVOSAS

14.5. MODALIDADES

14.5.1. ENRIQUECIMENTO ILICITO

14.5.2. PREJUIZO AO ERARIO

14.5.3. VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS

14.6. SANÇÕES

14.6.1. RESSARCIMENTOS PRECISA SER INTEGRAL

14.6.2. A PENALIDADE SERÁ APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO

14.6.3. SERÃO APLICADA ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE

14.6.4. APLICAÇÃO DE SANÇÕES

14.6.4.1. SANÇÕES

14.6.4.1.1. ATO

14.6.4.2. PERDA DE BENS VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

14.6.4.3. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

14.6.4.4. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

14.6.4.5. PAGAMENTO DE MULTA CIVIL

14.6.4.6. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PUBLICO

14.7. DECLARAÇÕES DE BENS

14.7.1. POSSE E EXERCICIO DE AGENTE PUBLICO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO IR

14.7.1.1. SERÁ ATUALIZADA ANUALMENTE

14.7.2. QUANDO DEIXAR O CARGO TAMBÉM É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO IR

14.7.3. AO SE RECUSAR DE APRESENTAR OU APRENSTAR DECLARAÇÃO FALSA

14.7.3.1. A PENA É DEMISSÃO

14.8. PRESCRIÇÃO

14.8.1. PRAZO É DE 8 ANOS, A PARTIR DA OCORRENCIA DO FATO

14.8.1.1. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO SUSPENDE O PRAZO PRESCRIÇÃO

14.8.1.1.1. INQUERITO DEVE SER CONCLUIDO NO PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS

14.8.1.2. INQUERITO CIVIL PARA APURAÇÃO

14.8.1.2.1. TEM PRAZO PARA SER CONCLUIDO EM 365 DIAS CORRIDOS PRORROGAVEL UMA UNICA VEZ POR IGUAL PERIODO

15. BENS PUBLICOS

15.1. CONCEITO

15.1.1. ART 98 CC

15.1.1.1. SÃO PUBLICOS OS BENS QUE PERTEM A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO

15.1.1.2. BENS DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

15.1.1.2.1. NÃO SÃO BENS PUBLICOS, PORÉM SE ESTIVEREM AFETADOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO PUCLICO TERÁ AS MESMAS PRERROGATIVA DOS BENS PUBLICO

15.1.1.3. COMPETENCIA LEGISLATIVA PARA BENS PUBLICO

15.1.1.3.1. ART 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO

15.1.1.4. CLASSIFICAÇÕES BENS PUBLICOS

15.1.1.4.1. QUANTO A TITULARIDADE

15.1.1.4.2. QUANTO A DESTINAÇÃO

15.2. AFETAÇÃO/ DESAFETAÇÃO

15.2.1. AFETAÇÃO = CONSAGRAÇÃO

15.2.2. DESAFETAÇÃO = DESCONSAGRADO

15.2.3. AFETAÇÃO

15.2.3.1. SE DA POR

15.2.3.1.1. LEI

15.2.3.1.2. ATO ADM

15.2.3.1.3. SIMPLES USO

15.2.4. DESAFETAÇÃO

15.2.4.1. SE DA POR

15.2.4.1.1. SE FOR DE USO COMUM

15.2.4.1.2. SE FOR DE USO ESPECIAL

15.2.5. BENS PUBLICOS TEM PRERROGATIVAS/ CARACTERISTICAS / GARANTIAS

15.2.5.1. IMPENHORABILIDADE

15.2.5.1.1. NÃO ADMITE PENHORA

15.2.5.2. NÃO ONERABILIDADE

15.2.5.2.1. NÃO PODE SER OBJETO DE PENHOR, HIPOTECA, ATICRESE

15.2.5.3. IMPRESCRITIBILIDADE

15.2.5.3.1. NÃO PODE SER USUCAPIDO

15.2.5.4. INALIENALIBILIDADE

15.2.5.4.1. RELATIVA

15.2.5.4.2. ALIENABILIDADE CONDICIONADA

15.2.5.4.3. COMO ALIENAR

15.3. USO ESPECIAL DE BENS PUBLICOS POR PARTICULARES

15.3.1. USO ESPECIAL DE BEM PUBLICO POR PARTICULARES

15.3.2. USO ANORMAL

15.3.3. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO

15.3.3.1. EX: CASAMENTO NA PRAIA

15.3.3.2. É DADO ATRAVEZ DE UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRISCIONARIO

15.3.3.3. É UM INSTITUTO PRECARIO

15.3.3.4. É ONEROSO OU PODE SER GRATUITO

15.3.3.5. É DE INTERESSE PARTICULAR, PODE TER PRAZO DETERMINADO OU NÃO

15.3.4. PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO

15.3.4.1. EX: BARRACA DE FEIRA NA RUA

15.3.4.2. É NECESSÁRIO DE UMA PERMISSÃO PARA USO DO BEM PUBLICO

15.3.4.3. É DADO TAMBÉM ATRAVES DE UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRISCIONARIO E TAMBÉM PRECARIO

15.3.4.4. SEMPRE QUE POSSIVEL NESSE CASO FAZER LICITAÇÃO

15.3.4.5. A PERMISSÃO É DADA NO INTERESSE DA COLETIVIDADE

15.3.4.6. QUEM TEM A PERMISSÃO TEM UM DEVER DE USO

15.3.5. CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO

15.3.5.1. EX: RESTAURANTE DENTRO DE UMA UNIVERSIDADE PUBLICA

15.3.5.2. CONTRATO ADMINISTRATIVO, É NECESSÁRIO LICITAÇÃO

15.3.5.3. TEM PRAZO DETERMINADO

15.3.5.4. NÃO É PRECARIO, QUEM RECEBEU TERÁ DIREITO DE USO PELO PRAZO

15.4. ESPECIES DE BENS

15.4.1. TERRAS DEVOLUTAS

15.4.1.1. SÃO BENS DOMINICAIS

15.4.1.2. TERRAS DEVOLUTAS DAS FRONTEIRAS SÃO DA UNIÃO

15.4.1.3. TERRAS DEVOLUTAS NÃO COMPREENDIDAS DA UNIÃO

15.4.2. LAGOS, RIOS, CORRENTES DE AGUA

15.4.2.1. PERTECEM A UNIÃO

15.4.2.1.1. ESTÃO EM TERRENOS DA UNIÃO, OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAISES OU QUE VENHAM CRUZEM FRONTEIRAS

15.4.2.2. PERTEM AOS ESTADOS

15.4.2.2.1. SE ESTA DENTRO DE UM UNICO ESTADO, PERTENCE AO ESTADO

15.4.3. ILHAS

15.4.3.1. PERTECEM A UNIÃO

15.4.3.1.1. ILHAS FLUVIAIS, LIMITROFES COM OUTROS PAISES, PRAIS MARITIMAS, ILHAS OCEANICAS E COSTEIRAS, EXCLUIDAS DESTAS AS QUE CONTENHAM SEDES DE MUNICIPIOS

15.4.3.2. PERTECEM AOS ESTADOS

15.4.3.2.1. ILHAS OCEANICAS E COSTEIRAS QUE ESTIVEREM EM SEU DOMINIO EXCLUIDAS AQUELAS SOB DOMINIO DA UNIÃO

15.4.4. RECURSO NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA

15.4.4.1. PERTECE A UNIÃO

15.4.5. MAR TERRITORIAL: COMPREENDE UMA FAIXA DE 12 MILHAS MARITIMAS

15.4.5.1. PERTECE A UNIÃO

15.4.6. TERRENOS DE MARINHA EM UMA PROFUNDIDADE DE 33 METROS

15.4.6.1. PERTECE A UNIÃO

15.4.6.2. PARTICULAR PODE USAR O DOMINIO UTIL (ENFETEUSE)

15.4.7. POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA

15.4.7.1. PERTECE A UNIÃO

15.4.8. RECURSOS MINEIRAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO

15.4.8.1. PERTECEM A UNIÃO

15.4.9. CAVIDADES NATURAIS SUBTERRANEAS E SITIOS ARQUEOLOGICOS E PRE HISTORICOS

15.4.9.1. PERTECEM A UNIÃO

15.4.10. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS

15.4.10.1. PERTECEM A UNIÃO

15.4.11. FAIXA DE FRONTEIRA COMPREENDE UMA FAIXA DE 150 KM DE LARGURA

15.4.11.1. NÃO É NECESSÁRIAMENTE BEM PUBLICO, MAS SOFRE RESTRIÇOES

16. INTERVENÇÃO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA

16.1. MODALIDADE INTERVENÇÃO ESTADO

16.1.1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

16.1.1.1. REQUISITA O BEM PRIVADO PARA UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM CASO DE IMINENTE PERIGO PUBLICO

16.1.1.1.1. BENS MOVEIS

16.1.1.1.2. BENS IMOVEIS

16.1.1.1.3. SERVIÇOS

16.1.1.2. É TRANSITÓRIO, NÃO SERÁ DEFINITIVO

16.1.1.3. INDENIZAÇÃO CABE EM CASO DE DANO E SERÁ FEITO POSTERIOR AO USO

16.1.2. SERVIDÃO ADMINISTTRATIVA

16.1.2.1. O ESTADO PODERÁ CONSTITUIR SERVIDÕES EM CASOS NECESSÁRIOS

16.1.2.2. SÓ RECAI SOBRE BENS IMÓVEIS

16.1.2.3. NÃO É TRANSITÓRIO

16.1.2.4. É SOBRE ALGO DETERMINADO

16.1.2.5. É NECESSÁRIO O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

16.1.2.6. PODE SER INSTITUIDO POR ACORDO OU DE FORMA JUDICIAL

16.1.2.7. INDENIZAÇÃO

16.1.2.7.1. CABE

16.1.2.8. TEM UM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS

16.1.2.9. É POSSIVEL A UTILIZAÇÃO DE ARBITRAGEM NA SERVIDÃO

16.1.3. OCUPAÇÃO TEMPORARIA

16.1.3.1. É PERMITIDA A OCUPAÇÃO TEMPORARIA DE TERRENOS VAZIOS VIZINHOS A OBRAS PUBLICAS

16.1.3.2. PREDIOS PARA SERVIÇO PUBLICO

16.1.3.3. RECAI APENAS SOBRE IMOVEIS, DE CARATER TEMPORARIO

16.1.3.4. CABE INDENIZAÇÃO

16.1.4. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA

16.1.4.1. É UMA RESTRIÇÃO DE CARATER GERAL

16.1.4.2. INCIDE SOBRE ALGO INDETERMINADO

16.1.4.3. PODE SER UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, OBRIGAÇÃO DE PERMITIR

16.1.4.4. DECORRE DO PODER DE POLICIA

16.1.4.5. RECAI SOBRE, MOVEIS, IMOVEIS, E ATIVIDADES

16.1.4.6. NÃO EXISTE INDENIZAÇÃO

16.1.5. TOMBAMENTO

16.1.5.1. INTRODUÇÃO

16.1.5.1.1. CONSTITUI PATRIMONIO CULTURA, PATRIMONIO HISTORICO, PROTEÇÃO

16.1.5.2. BENS QUE PODEM SER TOMABADOS

16.1.5.2.1. IMOVEIS E MOVEIS

16.1.5.3. QUEM PODE TOMBAR

16.1.5.3.1. TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO PODEM FAZER

16.1.5.3.2. PODE SER TOMBADO POR MAIS DE UM ENTE

16.1.5.4. ESPECIES

16.1.5.4.1. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE

16.1.5.4.2. COMPULSÓRIO

16.1.5.5. EFICACIA DO ATO

16.1.5.5.1. PROVISORIO, QUE ESTA EM CURSO

16.1.5.5.2. DEFINITIVO, PROCEDIMENTO CONCLUIDO

16.1.5.6. ABRANGENCIA

16.1.5.6.1. TOMBAMENTO TOTAL

16.1.5.6.2. TOMBAMENTO PARCIAL

16.1.5.7. DESFAZIMENTO

16.1.5.7.1. DESAPARECIMENTO DO MOTIVO

16.1.5.7.2. ILEGALIDADE

16.1.5.7.3. DESAPARECIMENTO DO BEM

16.1.5.7.4. CANCELAMENTO

16.1.5.8. EFEITOS

16.1.5.8.1. IMOVEL É PRECISO REGISTRO DE IMOVEIS

16.1.5.8.2. PROPRIETARIO NÃO PODE DESTRUIR, NÃO PODE DEMOLIR OU MULTILAR

16.1.5.8.3. PROPRIETARIO SÓ PODE REPARAR, PINTAR, OU RESTAURAR COM AUTORIZAÇÃO

16.1.5.8.4. PROPRIETARIO DEVE CONSERVAR O BEM

16.1.5.8.5. RESTRIÇÕES PARA VIZINHANÇA

16.1.5.8.6. NEGOCIANTES DE ANTIGUIDADE, OBRAS DE ARTE, MANUSCRITOS, LIVROS ANTIGOS RAROS

16.1.5.8.7. RETIRADA DO PAIS DE BENS TOMABADO É PROIBIDO, SALVO POR CURTO PERIODO PARA FIM DE INTERCAMBIO CULTURAL

16.1.5.8.8. FICAM SUJEITO A VIGILANCIA DO PODER PUBLICA

16.1.6. DESAPROPRIAÇÃO

16.1.6.1. SUPRESSIVA

16.1.6.1.1. INTRODUÇÃO

16.1.6.1.2. O QUR PODE SER DESAPROPRIADO

16.1.6.1.3. NÃO PODE SER DESAPROPRIADO

16.1.6.1.4. COMPETENCIA LEGISLATIVA

16.1.6.1.5. COMPETENCIA PARA DECLARAR

16.1.6.1.6. COMPETENCIA EXECUTÓRIA

16.1.6.1.7. MODALIDADES

16.1.6.1.8. INSTITUTOS CORRELATOS

16.1.7. ESTATUTO DAS CIDADE

16.1.7.1. PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSORIOS

16.1.7.1.1. MUNICIPIO AGIRA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

16.1.7.2. DIREITO DE PREEMPÇÃO

16.1.7.2.1. CONFERE AO PODER PUBLICO O DIREITO DE PREFERENCIA PARA AQUISIÇÃO

16.1.7.3. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

16.1.7.3.1. PODERA DELIMITAR AREA PARA REGULARIZAÇÃO DE AREA, ETC.

16.1.7.4. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

16.1.7.4.1. DEFINIRA QUAIS EMPREENDIMENTOS NECESSITA DO ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO

17. TERCEIRO SETOR

17.1. PRIMEIRO SETOR ESTADO

17.2. TERCEIRO SETOR SÃO ENTES DE COOPERAÇÃO

17.2.1. NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

17.2.2. ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, CRIADAS POR PARTICULARES PARA AUXILIAR O ESTADO

17.2.2.1. SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS

17.2.2.1.1. SISTEMA S

17.2.2.2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

17.2.2.2.1. LEI 9637/98 REGULAMENTA

17.2.2.3. OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO

17.2.2.3.1. LEI 9790/99 REGULAMENTA

18. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

18.1. CONCEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO

18.1.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO

18.1.1.1. O INTERESSE PUBLICO ESTÁ ACIMA

18.1.1.2. A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TEM SUPREMACIA

18.1.2. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO

18.1.2.1. EX: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL DE PROPRIEDADE DO PARTICULAR

18.1.2.2. ESSE TIPO DE CONTRATO É NIVELADO E A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NÃO TEM SUPREMACIA

18.1.3. NÃO EXISTE CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SALVO DE PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

18.2. CARACTERISTICAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

18.2.1. CLAUSULAS EXORBITANTES

18.2.1.1. FARAO

18.2.1.1.1. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.2.1.1.2. ALTERAÇÃO UNILATERAL

18.2.1.1.3. RESCISÃO UNILATERAL

18.2.1.1.4. APLICAÇÃO DE SANÇÕES

18.2.1.1.5. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA

18.2.1.2. SACRAMENTAR O INTERESSE PUBLICO

18.2.1.3. ALTERAÇÃO UNILATERAL

18.2.1.3.1. PRODUTOS OU SERVIÇOS

18.2.1.3.2. REFORMA DE EDIFICIO OU MATERIAL DE INFORMATICA

18.2.2. MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

18.2.3. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

18.3. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PECULIARIDADES

18.3.1. TEORIA DA IMPREVISÃO

18.3.1.1. MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

18.3.1.2. FATO DO PRINCIPE

18.3.1.3. FATO DA ADMINISTRAÇÃO

18.3.1.4. INTERFERENCIAS OU SUJEIÇÕES IMPOSTAS

18.3.1.5. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

18.3.2. SANÇÕES CONTRATUAIS

18.3.2.1. ADVERTENCIA

18.3.2.2. MULTA

18.3.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR/ CONTRATAR

18.3.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR

18.3.3. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

18.3.3.1. UNILATERALMENTE

18.3.3.2. CONSENSUAL/ AMIGAVEL

18.3.3.3. JUDICIAL

18.3.4. ESPECIES DE CONTRATOS

18.3.4.1. CONTRATO DE CONCESSÃO

18.3.4.2. PARCERIA PUBLICO PRIVADA

18.3.4.3. CONSORCIO PUBLICOS

19. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

19.1. EVOLUÇÃO HISTORICA

19.1.1. TIPOS INDENIZAÇÕES DO ESTADO

19.1.1.1. CONTRATUAL

19.1.1.2. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ART 37 §6º CF

19.1.1.2.1. EVOLUÇÃO HISTORICA

19.1.1.2.2. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

19.1.1.3. SACRIFICIO DE DIREITO

19.2. SUJEITOS

19.2.1. INTRODUÇÃO

19.2.1.1. QUEM AGE EM NOME DO ESTADO É UMA PESSOA, ESSE AGENTE PRECISA ESTAR ATUANDO EM UMA FUNÇÃO PUBLICA.

19.2.1.2. O ESTADO RESPONDE QUANDO CAUSA PREJUIZOS EM DECORRENCIA DE ATOS LICITOS OU ILICITOS

19.2.2. QUEM SÃO OS AGENTES

19.2.2.1. PESSOA FISICA QUE OCUPE, CARGO, EMPREGO, MANDATO, FUNÇÃO

19.2.2.2. PODE SER ATUAÇÃO TEMPORIA OU PERMANENTE

19.2.3. QUEM SERIA O ESTADO

19.2.3.1. PODE SER ENTE DA ADM PUBLICA DIRETA

19.2.3.2. PODE SER DE UMA AUTARQUIA, FUNDAÇÃO

19.2.3.3. NO CASO DE EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAM - PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS

19.2.3.4. PARTICULARES PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS - CONCECIONARIOS, PERMISSIONARIOS

19.2.3.5. O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE POR ATOS DE TABELIOES DE CARTÓRIO

19.3. TEORIA

19.3.1. NO BRASIL SE ADOTOU A TEORIA OBJETIVA

19.3.1.1. CONDUTA

19.3.1.1.1. NO CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO

19.3.1.2. DANO

19.3.1.2.1. TIPOS DE DANO

19.3.1.2.2. DANO PODE SER CAUSADO A USUARIO OU NÃO USUARIO DE SERVIÇO PUBLICO

19.3.1.2.3. O DANO TEM QUE SER ANORMAL

19.3.1.2.4. DEVE HAVER NEXO

19.3.1.3. NEXO

19.3.2. TEORIA DO RISCO

19.3.2.1. RISCO ADMINISTRATIVO

19.3.2.1.1. SÃO ADMINITIDAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

19.3.3. TEORIA DO RISCO INTEGRAL

19.3.3.1. NÃO SAO ADMITIDAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

19.3.3.1.1. ESTADO É GARANTIDOR UNIVERSAL

19.4. RESPONSABILIDADE DO AGENTE

19.4.1. AÇÃO DE REGRESSO

19.4.2. AGENTE RESPONDE NA MODALIDADE SUBJETIVA

19.4.2.1. ESTADO PRECISA COMPROVAR QUE A PESSOA AGIU COM DOLO OU CULPA

19.4.3. PRAZO PRESCRICIONAL

19.4.3.1. AÇÃO DO CIVIL CONTRA O ESTADO

19.4.3.1.1. 5 ANOS

19.4.3.2. AÇÃO DO ESTADO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE

19.4.3.2.1. 3 ANOS

20. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL

20.1. INTRODUÇÃO

20.1.1. LEI 9784/99

20.1.2. PODE SER UTILIZADO PARA REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS AOS QUAIS PODEM SER UTILIZADOS DE FORMAS SUBSIDIARIA PARA ESTADOS E MUNICIPIOS

20.1.3. JUDICIARIO E O LEGISLATIVO ESTIVER UTILIZAÇÃO A FUNÇÃO ADMNISTRATIVA PODEM UTILIZAR ESSA LEI

20.2. PRINCIPIOS

20.2.1. PRINCIPIO DA OFICIALIDADE

20.2.1.1. NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO PARA SER IMPULSIONADOS

20.2.2. PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA

20.2.3. PRINCIPIO DA VERDADE REAL

20.2.3.1. ADMITE PROVAS EXTEMPORANEAS

20.2.3.2. PROVAS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO

20.2.3.3. PROVAS DE OFICIO

20.2.4. PRINCIPIO DA GRATUIDADE

20.2.5. PRINCIPIO PLURARIDADE DE INSTANCIAS

20.2.6. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

20.2.6.1. ADM PUBLICA

20.2.6.1.1. REVOGAR

20.2.6.1.2. ANULAR

20.3. FASES

20.3.1. INSTAURAÇÃO

20.3.1.1. POR PROVOCAÇÃO OU DE OFICIO

20.3.2. INSTRUÇÃO

20.3.2.1. CONSULTA PUBLICA

20.3.2.2. AUDIENCIA PUBLICA

20.3.2.3. POSSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO

20.3.3. DECISÃO

20.3.3.1. AO FIM DA INSTRUÇÃO, A ADM TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARAS DECIDIR

20.3.4. DECISÃO COORDENADA

20.3.4.1. QUANDO TEM 3 OU MAIS SETORES PODERÃO SER TOMADA MEDIANTE DECISÃO COORDENADA

20.4. RECURSOS

20.4.1. DISCUTIR

20.4.1.1. ILEGALIDADE

20.4.1.2. MERITO

20.4.2. NÃO SERÁ RECEBIDO

20.4.2.1. INTERPOSTO FORA DO PRAZO

20.4.2.2. PERANTE ORGÃO INCOPENTENTE

20.4.2.3. POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO

20.4.3. TRAMITARA NO MAXIMO POR 3 INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS

20.5. TIPOS DE RECURSOS

20.5.1. HIERARQUICO PROPRIO

20.5.1.1. DIRIGIDO A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A AQUELA QUE PROFERIU DECISÃO

20.5.2. HIERARQUICO IMPROPRIO

20.5.2.1. FORA DA ENTIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA

20.5.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

20.5.4. REVISÃO

20.5.4.1. ACONTECE A PEDIDO OU DE OFICIO

20.5.4.1.1. ACONTECE QUANDO SURGE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTANCIAS RELEVANTES