1. PRINCIPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1.1. BASILARES
1.1.1. SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
1.1.2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
1.1.2.1. É INDISPONIVEL
1.1.2.2. É IRRENUNCIAVEL
1.2. ART 37 CF (LIMPE)
1.2.1. LEGALIDADE
1.2.1.1. ADM PUBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE OU DETERMINA
1.2.1.2. CRITÉRIO DE SUBORDINAÇÃO A LEI
1.2.2. IMPESSOALIDADE
1.2.2.1. TRATAMENTO IGUAL AOS ADMINISTRADOS (PARTICULARES / CIDADAOS)
1.2.2.2. ATUAÇÃO IMPESSOAL DO ADMINISTRADOR PUBLICO
1.2.3. MORALIDADE
1.2.3.1. MORALIDADE JURIDICA/ ADMINISTRATIVA
1.2.3.2. ETICA, BOA FE, HONESTIDADE, PROBIDADE, DECORO
1.2.3.3. SUMULA VINCULANTE 13 - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
1.2.3.3.1. NEPOTISMO CRUZADO TAMBÉM NÃO É POSSIVEL
1.2.4. PUBLICIDADE
1.2.4.1. AMPLA DIVULGAÇÃO DE SUA ATUAÇÃO
1.2.4.1.1. EXCETO INFORMAÇÕES COM SIGILO PARA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO
1.2.5. EFICIENCIA
1.2.5.1. FAZER O MELHOR COM OS RECURSOS DISPONIVEIS DE MANEIRA EFICIENTE
1.3. DEMAIS
1.3.1. RAZOABILIDADE/ PROPORCIONALIDADE
1.3.1.1. AGIR SEM EXCESSOS ENTRE MEIOS E FINS COMPATIVEIS
1.3.2. AUTOTUTELA
1.3.2.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CUIDA DE SEUS PROPRIOS ATOS
1.3.2.1.1. DE OFICIO REVOGAR ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNO
2. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
2.1. PODERES INSTRUMENTAIS
2.2. PRERROGATIVAS
2.3. PODERES/ DEVERES
2.4. ESPECIES DE PODERES
2.4.1. VINCULADO
2.4.1.1. PODER REGRADO
2.4.1.1.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA UTILIZA ESSE PODER QUANDO ESTIVER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO CLARA E OBJETIVA E DE UM UNICO COMPORTAMENTO A SER TOMADO
2.4.2. ELEMENTOS
2.4.2.1. ELEMENTOS PARA OS ATOS
2.4.2.1.1. VINCULADO
2.4.2.1.2. DISCRICIONARIO
2.4.2.2. COMPETENCIA
2.4.2.3. MOTIVO
2.4.2.4. FORMA
2.4.2.5. FINALIDADE
2.4.2.6. OBJETO
2.4.3. DISCRICIONARIO
2.4.3.1. QUANDO A LEI USA CONCEITOS JURIDICOS INDETERMINADOS
2.4.3.1.1. NÃO CONFUNDIR A DISCRICIONALIEDADE COM ARBRITARIEDADE
2.4.3.2. TEM MARGEM DE LIBERDADE PARA FAZER O JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE
2.4.3.2.1. EX AUTORIZAÇÃO DE USO DO BEM PUBLICO
2.4.4. HIERARQUICO
2.4.5. DISCIPLINAR
2.4.6. REGULAMENTAR
2.4.7. PODER DE POLICIA
3. PODER REGULAMENTAR
3.1. EXEPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS
3.1.1. COMPETENCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO
3.1.2. LEGISLATIVO PODE SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUE EXRBITEM DO PODER REGULAMENTAR
3.2. TIPOS DE DECRETOS /REGULAMENTOS
3.2.1. DECRETO DE EXECUÇÃO
3.2.1.1. DETALHAR A LEI, FAZER CUMPRIR A LEI
3.2.2. DECRETO AUTONOMO
3.2.2.1. FUNDAMENTO DE VALIDADE NA CONSTITUIÇÃO, ATO NORMATIVO QUE NÃO PRECISA DE LEI POIS SE FUNDAMENTA NA CONSTITUIÇÃO
4. PODER DE POLICIA
4.1. FUNDAMENTOS
4.1.1. SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PARTICULAR
4.1.2. A ADM PUBLICA TEM O DEVER DE EXECUTAR AS LEIS
4.2. CONCEITO
4.2.1. ATR 78 CTN
4.2.1.1. CONSIDERA-SE PODER DE POLICIA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MECANISMO DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS EM FAVOR DA SOCIEDADE
4.2.1.1.1. LIMITA DIREITOS
4.2.1.1.2. NÃO EXTINGUE DIREITOS
4.3. MEIOS DE ATUAÇÃO
4.3.1. ATOS CONCRETOS
4.3.1.1. TEM DESTINATARIO ESPECIFICO
4.3.1.1.1. EX: INTERDITAR UM ESTABELECIMENTO
4.3.2. ATOS GERAIS
4.3.2.1. NÃO TEM DESTINATARIO ESPECIFICO
4.3.2.1.1. EX: PROIBIDO ESTACIONAR NESTE LOCAL
4.3.3. ATOS PREVENTIVOS
4.3.3.1. EXIGENCIA DE LICENÇAS
4.3.3.1.1. POR EX AVCB
4.3.4. ATOS FISCALIZADORES
4.3.4.1. FISCALIZAR
4.3.4.1.1. EX: IR EM UM ESTABELECIMENTO VERIFICAR ALVARA
4.3.5. ATOS REPRESSIVOS
4.3.5.1. EMBARGOS
4.3.5.2. APREENÇÕES
4.3.5.3. PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS EM GERAL
4.3.5.3.1. EX: MULTA, APRRENSÃO DE MERCADORIA
4.4. ATRIBUTOS
4.4.1. DISCRICIONALIDADE
4.4.1.1. MARGEM DE LIBERDADE PARA SE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE
4.4.2. COERCIBILIDADE
4.4.2.1. MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA PODEM SER IMPOSTAS COERCITIVAMENTE
4.4.3. AUTOEXECUTORIEDADE
4.4.3.1. ADM PUBLICA PODE EXECUTAR DIRETAMENTE SEM A NECESSIDADE DE ANUENCIA PRÉVIA DO JUDICIARIO AS MEDIDAS DECORRENTES DO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
4.4.3.2. SÓ PODE SER UTILIZADA QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZAR, SE NÃO HOUVER LEI SOMENTE QUANDO A MEDIDA FOR URGENTE
4.4.3.3. EXCEÇÃO A AUTOEXECUTORIEDADE
4.4.3.3.1. MULTA IMPOSTA E NÃO FOI PAGA, A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PELO PODER JUDICIARIO
4.5. COMPETENCIA
4.5.1. PODE SER EXERCIDO POR TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO
4.5.1.1. UNIÃO
4.5.1.2. ESTADOS
4.5.1.3. MUNICIPIOS
4.5.2. DELEGAR PODER DE POLICIA A PARTICULAR
4.5.2.1. EM TEORIA NÃO PODE DELEGAR
4.5.2.2. STJ DIZ: PODER DE POLICIA É EXERCIDO POR 4 ATIVIDADES
4.5.2.2.1. LEGISLAR
4.5.2.2.2. CONSENTIMENTO
4.5.2.2.3. FISCALIZADOR
4.5.2.2.4. SANCIONADOR
4.5.2.3. STF ATRAVES DO TEMA 532
4.5.2.3.1. É CONSTITUCIONAL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA POR MEIO DE LEI
4.6. PRESCRIÇÃO PODER DE POLICIA
4.6.1. PRESCREVE EM 5 ANOS A AÇÃO PUNITIVA DO PODER DE POLICIA
4.6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARALISADO PRESCREVE EM 3 ANOS
4.6.3. QUANDO O FATO DA AÇÃO PUNITIVA FOR CRIME PRAZO É O MESMO PREVISTO NA LEI PENAL
5. ABUSO DE PODER/ ABUSO DE AUTORIDADE
5.1. AUTORIDADES DEVEM RESPEITAR
5.1.1. LEI
5.1.2. MORAL
5.1.3. FINALIDADE
5.2. ESPECIES
5.2.1. EXCESSO DE PODER
5.2.1.1. AGENTE PUBLICO ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETENCIA
5.2.1.1.1. VICIO ESTÁ NA COMPETENCIA
5.2.2. DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE
5.2.2.1. AGENTE PUBLICO AGE NOS LIMITES DE SUA COMPETENCIA, MAS PRATICA O ATO COM FINALIDADE DIFERENTE DA PREVISTA EM LEI
5.2.2.1.1. VICIO ESTÁ NA FINALIDADE
6. INCOMUNICABILIDADE INSTANCIAS
6.1. EM REGRA NÃO TEM COMUNICABILIDADE DAS INSTANCIAS, EX: ADMINISTRAÇÃO, CIVIL, PENAL, A DECISÃO DE UMA NÃO INTERFERE NAS OUTRAS (SÃO INDEPENDENTES)
6.1.1. EXCEÇÕES
6.1.1.1. SE A PESSOA FOI ABSOLVIDA NA ESFERA CRIMINAL DEVIDO A INEXISTENCIA DO FATO, ESSA DECISÃO SERÁ COMUNICADA NAS DEMAIS INSTANCIAS
6.1.1.2. LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE, FAZ COISA JULGADA A SETENÇA PENAL EM OUTRAS INSTANCIAS
7. PODER DISCIPLINAR
7.1. PUNIR, SANCIONAR
7.1.1. PESSOAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM ADMNISTRAÇÃO PUBLICA
7.1.1.1. SERVIDORES
7.1.1.2. PARTICULAR SUBMETIDO A DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO
7.1.1.2.1. EX: ESTUDANTE DE ESCOLA PUBLICA
7.2. PENALIDADES DISCIPLINARES
7.2.1. É DADO DIREITO DE CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
7.3. DEVEM SER MOTIVADOS E FUNDAMENTADO
8. LICITAÇÕES
8.1. LEI 13.303/16
8.1.1. EMPRESAS PUBLICA, SOCIEDADE ECONOMIA MISTA, ESTATAIS (PJ DE DIREITO PRIVADO)
8.1.2. EMPRESA PUBLICA
8.1.3. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
8.1.4. AS MODALIDADE NÃO SÃO AS ADOTADAS DA 14.133
8.1.4.1. BASICAMENTE SE UTILIZA A MODALIDADE PREGRÃO
8.1.5. FASES DA LICITAÇÃO
8.1.5.1. AS FASES SÃO INVERSAS DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
8.1.6. LICITAÇÃO DISPENSAVEL
8.1.6.1. ATÉ 100.000,00 PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DE 50.000,00 PARA AS DEMAIS COMPRAS E SERVIÇOS
8.2. LEI 14.133/21
8.2.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA
8.2.2. PRINCIPIOS
8.2.2.1. LEGALIDADE
8.2.2.2. IMPESSOALIDADE
8.2.2.3. MORALIDADE
8.2.2.4. PUBLICIDADE
8.2.2.5. EFICIENCIA
8.2.2.6. PROBIDADE ADMINISTRATIVA
8.2.2.7. DA IGUALDADE
8.2.2.8. PLANEJAMENTO
8.2.2.9. TRANSPARENCIA
8.2.2.10. EFICACIA
8.2.2.11. SEGREGAÇÕES DE FUNÇÕES
8.2.2.12. DA MOTIVAÇÃO
8.2.2.13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
8.2.2.14. DO JULGAMENTO OBJETIVO
8.2.2.15. SEGURANÇA JURIDICA
8.2.2.16. DA RAZOABILIDADE
8.2.2.17. DA COMPETITIVIDADE
8.2.2.18. PROPORCIONALIDADE
8.2.2.19. CELERIDADE
8.2.2.20. DA ECONOMICIDADE
8.2.2.21. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTAVEL
8.3. FASE LICITAÇÃO
8.3.1. FASE INTERNA
8.3.2. ESTUDO PRELIMINAR
8.3.2.1. ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
8.3.2.1.1. VERIFICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA
8.4. TIPOS DE LICITAÇÃO
8.4.1. MENOR PREÇO
8.4.2. MELHOR TÉCNICA/ CONTEUDO ARTISTICO
8.4.3. TÉCNICA DE PREÇO
8.4.4. MAIOR DESCONTO
8.4.5. MAIOR RETORNO ECONOMICO
8.5. MODALIDADES DE LICITAÇÃO
8.5.1. CONCORRENCIA
8.5.1.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE
8.5.1.1.1. MENOR PREÇO
8.5.1.1.2. MELHOR TECNICA/ MELHOR CONTEUDO
8.5.1.1.3. TECNICA DE PREÇO
8.5.1.1.4. MAIOR DESCONTO
8.5.1.1.5. MAIOR RETORNO ECONOMICO
8.5.2. CONCURSO
8.5.2.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE
8.5.2.1.1. MELHOR TECNICA/ MELHOR CONTEUDO
8.5.3. LEILÃO
8.5.3.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE
8.5.3.1.1. MAIOR LANCE
8.5.4. PREGAO
8.5.4.1. TIPOS DE LICITAÇÃO DESSA MODALIDADE
8.5.4.1.1. MENOR PREÇO
8.5.4.1.2. MAIOR DESCONTO
8.5.5. DIALOGO COMPETITIVO
8.5.5.1. QUESTÃO INOVADORA
8.6. PROCEDIMENTOS AUXILIARES
8.6.1. CREDENCIAMENTO
8.6.2. PRE QUALIFICAÇÃO
8.6.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.7. CONTRATAÇÕES DIRETA
8.7.1. INEXIGIVEL
8.7.1.1. IMPOSSIVEL LICITAR (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO)
8.7.1.1.1. ROL EXEMPLIFICATIVO
8.7.2. DISPENSADA
8.7.2.1. NÃO PODE LICITAR (DECISÃO VINCULADA)
8.7.2.1.1. ROL TAXATIVO
8.7.3. DISPENSAVEL
8.7.3.1. PODE LICITAR OU NÃO (DECISÃO DESCICIONARIA)
8.7.3.1.1. ROL TAXATIVO
9. PODER HIERARQUICO
9.1. PODER PARA QUE ELA POSSA SE ORGANIZAR, ESTRUTURAR, RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO, PODER INTERNO
9.1.1. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTES POLTICOS
9.1.1.1. NAO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
9.1.1.1.1. EXISTE VINCULAÇÃO E NÃO SUBORDINAÇÃO
9.2. PRERROGATIVAS
9.2.1. SUPERIOR
9.2.1.1. DAR ORDENS AO SUBORDINADOS, REGRAS MANIFESTAMENTE LEGAIS
9.2.1.2. FISCALIZAR A ATUAÇÃO DO SUBORDINADO
9.2.1.3. REVER A ATUAÇÃO DO SUBORDINADO
9.3. VOCAÇÃO
9.3.1. AVOCO DE ALGUEM
9.3.1.1. SÓ PODE AVOCAR DE SUBORDINADOS E DEVE SER TEMPORARIA
9.3.1.1.1. DEVE SER JUSTIFICADO
9.4. DELEGAÇÃO
9.4.1. DELEGO MINHAS COMPETENCIAS
9.4.1.1. PODE DELEGAR PARA SUBORDINADOS OU NÃO
9.4.1.1.1. SÓ PODE DELGAR PARTE DA COMPETENCIA
9.4.2. NÃO PODE DELEGAR EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO
9.4.3. NÃO PODE DELEGAR A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
9.4.4. NÃO PODE DELEGAR MATERIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA
9.4.5. PRAZOS E RESSALVAS DEVEM CONSTAR NAS DELEGAÇOES
9.4.6. DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DEVEM SER PUBLICADAS DE FORMA OFICIAL
9.4.7. RESPONDE PELO ATO AQUELE QUE EFETIVAMENTE O PRATICOU
10. ATOS ADMNISTRATIVOS
10.1. EXISTENCIA DO ATO
10.1.1. COMPETENCIA/ SUJEITO
10.1.1.1. PESSOA QUE PRATIQUE O ATO
10.1.2. MOTIVO
10.1.2.1. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: O MOTIVO DADO A UM ATO VINCULA A VALIDADE DESTE ATO, SE O MOTIVO É FALSO OU INEXISTENTE O ATO É VALIDO
10.1.3. FORMA
10.1.3.1. MODELO DE EXTERIORIZAÇÃO
10.1.3.1.1. PREVISTA EM LEI
10.1.4. FINALIDADE
10.1.4.1. BEM TUTELADO
10.1.5. OBJETO
10.1.5.1. EFEITO JURIDICO DO ATO
10.2. ATRIBUTOS DSO ATOS ADMINISTRATIVOS
10.2.1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
10.2.1.1. ATOS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER VERDADEIROS E LEGAIS
10.2.2. IMPERATIVIDADE
10.2.2.1. IMPOSTOS A TERCEIROS
10.2.2.2. CONSTITUIR O PARTICULAR EM OBRIGAÇÃO UNILATERALMENTE
10.2.3. AUTO EXECUTORIEDADE
10.2.3.1. É EXECUTADO SEM NECESSIDADE OU ANUENCIA PRÉVIA DO JUDICIARIO
10.2.4. TIPICIDADE
10.2.4.1. FIGURAS PREVIAMENTE PREVISTAS EM LEI
10.3. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
10.3.1. MARGEM DE LIBERDADE DA ATUAÇÃO DOS AGENTES
10.3.1.1. VINCULADOS
10.3.1.1.1. ADMINISTRADOR PUBLICO NÃO TEM MARGEM DE LIBERDADE DE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE
10.3.1.2. DISCRICIONARIOS
10.3.1.2.1. ADMINISTRADOR PUBLICO TEM LIBERDADE DE FAZER JUIZO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE
10.4. FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO
10.4.1. CONTRAPOSIÇÃO
10.4.1.1. ATO EXTINTO EM RAZÃO DA PRATICA DE UM OUTRO ATO CONTRARIO AO 1º
10.4.2. CAÇASSÃO
10.4.2.1. ATO É EXTINTO EM RAZÃO DE O PARTICULAR NÃO TER CUMPRIDO SEUS DEVERES
10.4.3. CADUCIDADE
10.4.3.1. ATO É EXTINTO EM RAZÃO DE LEI NOVA NÃO MAIS PERMITRIR A PRATICA DO ATO
10.4.4. REVOGAÇÃO
10.4.4.1. ATO É REVOGADO POR QUESTOES DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE
10.4.4.1.1. SÓ SE REVOGA ATOS DISCRICIONARIO
10.4.5. ANULAÇÃO
10.4.5.1. ATO É ANULADO POR ILEGALIDADE OU VICIO
10.4.5.1.1. ACONTECE EM ATOS DISCRICIONARIO OU VINCULADO
11. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA
11.1. DESCENTRALIZAÇÃO
11.1.1. POR SERVIÇO
11.1.1.1. OUTORGA
11.1.1.1.1. TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERIVÇO
11.1.2. POR COLOCABORAÇÃO
11.1.2.1. DELEGAÇÃO
11.1.2.1.1. TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO MAS NÃO A TITULARIDADE
11.2. FAZEM PARTE DA ADM PUBLICA INDIRETA
11.2.1. AUTARQUIA
11.2.2. FUNDAÇÃO PUBLICA
11.2.3. EMPRESA PUBLICA
11.2.4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
11.2.5. CARACTERISTICAS COMUM
11.2.5.1. PERSONALIDADE JURIDICA
11.2.5.2. POSSUI PATRIMONIO PROPRIO
11.2.5.3. POSSUI RESPONSABILIDADE PROPRIA
11.2.5.4. POSSUI RECEITA PROPRIA
11.2.5.5. CRIAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO ATRAVÉS DE LEI
11.2.5.5.1. LEI ESPECIFICA
11.2.5.6. NÃO POSSUI FINS LUCRATIVOS
11.2.5.7. SERÃO CONTROLADAS PELAS ADMINISTRACAO DIRETA QUE AS CRIOU
11.2.5.7.1. CONTROLE FINALISTICO
11.3. AUTARQUIAS
11.3.1. ATIVIDADE TIPICA ESTATAL
11.3.1.1. PESSOAS JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
11.3.1.2. NÃO TEM CAPACIDADE POLITICA
11.3.1.3. TEM PRERROGATIVA PROCESSUAIS
11.3.1.4. EXECUÇÃO FISCAL
11.3.1.5. TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA ESPECIFICA
11.3.1.6. BENS DA AUTARQUIA SÃO PUBLICOS
11.3.1.6.1. SÃO IMPENHORAVEIS
11.3.1.6.2. NÃO SÃO OBJETOS DE USOCAPEAO
11.3.1.7. RESPONSABILIDADE CIVIL
11.3.1.7.1. OBJETIVA
11.3.1.8. PRESQUIÇÃO QUINQUENAL
11.3.1.8.1. PRAZO PARA IMPETRAR CONTRA AUTARQUIA
11.3.1.9. PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS
11.3.1.10. PRECISAM FAZER LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CONFORME LEI DAS LICITAÇÕES
11.3.1.11. CELEBRAM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
11.3.1.12. AUTOARQUIAS CORPORATIVAS (PROFISSIONAIS)
11.3.1.12.1. CONSELHOS DE PROFISSÃO
11.3.1.13. AUTARQUIA ESPECIAL
11.3.1.13.1. EX BANCO CENTRAL
11.4. AGENCIAS EXECUTIVAS
11.4.1. AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PUBLICA
11.4.1.1. COM CONTRATO DE GESTÃO
11.4.1.1.1. PRAZO MINIMO DE 1 ANO
11.4.1.2. TERÁ MAIS AUTONOMIA
11.5. AGENCIAS REGULADORAS
11.5.1. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL
11.5.2. FINALIDADE DE REGULAR, FISCALIZAR, NORMATIZAR
11.5.3. TEM PODER NORMATIVO PARA EXPEDIR RESOLUÇÕES DE NORMAS TÉCNICAS DIRIGIDAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO
11.5.4. TEM UMA MAIOR INDEPENDENCIA
11.5.5. TEORIA DA CAPTURA
11.5.5.1. QUANDO O DIRIGENTE SE APROXIMA DEMAIS DAS CONCESSIONARIAS EMPRESAS PRIVADAS, ETC
11.5.5.1.1. NESSAS SITUAÇÃO DEIXA DE TER UMA CONDUTA PARCIAL
11.5.6. CARACTERISTICAS DIRECIONADAS AOS DIRIGENTES
11.5.6.1. QUALIFICAÇÃO TECNICA
11.5.6.2. DIRIGENTE É INDICADO E NOMEADO PELO PRESIDENTE E APROVADO PELO SENADO
11.5.6.3. TEM UM MNADATO FIXO DE 5 ANOS
11.5.6.3.1. PERDE O MANDATO POR
11.5.6.4. APÓS DEIXAR O CARGO CUMPRE UM PERIODO DE QUARENTENA (IMPEDIDOS)
11.5.6.4.1. POR PERIODO DE 6 MESES
11.6. FUNDAÇÕES PUBLICAS
11.6.1. PATRIMONIO PUBLICO
11.6.1.1. DE DIREITO PUBLICO
11.6.1.1.1. AUTARQUIA FUNDACIONAL
11.6.1.2. DE DIREITO PRIVADO
11.6.1.2.1. FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL
12. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
12.1. É A ESTRUTURAÇÃO DAS PESSOAS ENTIDADES E ORGAOS QUE IRÃO DESEMPENHAR A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1.1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA
12.1.1.1. UNIAO
12.1.1.2. ESTADOS, DF
12.1.1.3. MUNICIPIOS
12.1.2. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA
12.1.2.1. DESCENTRALIZAÇÃO
12.1.2.1.1. AUTARQUIAS
12.1.2.1.2. FUNDAÇÕES PUBLICAS
12.1.2.1.3. EMPRESAS PUBLICAS
12.1.2.1.4. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
12.1.3. ORGAOS PUBLICOS
12.1.3.1. PODE ESTAR DENTRO DA ADM DIRETA OU INDIRETA
12.1.3.1.1. ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURIDICA
12.1.3.2. CALSSIFICAÇÃO
12.1.3.2.1. QUANTO A HIERARQUIA
12.2. DIFERENÇA DA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
12.2.1. DESCENTRALIZAÇÃO
12.2.1.1. DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE PESSOAS JURIDICAS (+ 1 PESSOA JURIDICA)
12.2.2. DESCONCENTRAÇÃO
12.2.2.1. DISTRIBUIÇÃO É FEITA EM UM UNICO ENTE
13. EMPRESAS ESTATAIS (GOVERNAMENTAIS)
13.1. EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
13.1.1. SÃO PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
13.1.2. PODEM SER PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO
13.1.3. EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA
13.1.3.1. SÓ PODEM FAZER EM RAZÃO DE SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE COLETIVO
13.1.4. TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA
13.1.5. REGIME EMPREGADOS É CELETISTA
13.1.5.1. PORÉM PASSAM POR CONCURSO PUBLICO
13.1.5.2. ESTÃO SUBMETIDOS AOS TETOS REMUNERATORIO
13.1.5.2.1. SÓ SE APLICA QUANDO RECEBE RECURSOS DO ESTADO
13.1.6. PRECISAM PASSAR POR LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1.7. BENS
13.1.7.1. NÃO SÃO PUBLICOS
13.1.7.1.1. BENS AFETADOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO MESMO NAO SENDO PUBLICO, TEM GARANTIAS DOS BENS PUBLICO
13.1.8. NÃO TEM IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA
13.1.8.1. EXCETO
13.1.8.1.1. PRESTADOR DE SERVIÇO POSTAL (CORREIOS)
13.1.9. DIFERENÇA ENTRE EMPRESA PUBLICA E EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
13.1.9.1. EMPRESA PUBLICA
13.1.9.1.1. CAPITAL É PUBLICO
13.1.9.1.2. PODE SER CONSTITUIDA POR QUALQUER MODALIDADE
13.1.9.1.3. FORO
13.1.9.1.4. SE BENEFICIA DO REGIME DE PRECATORIOS
13.1.9.2. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
13.1.9.2.1. MISTO
13.1.9.2.2. SÓ PODE SER CONSTITUIDA NA MODALIDADE S.A
13.1.9.2.3. SERA DEMANDADA NA JUSTICA ESTADUAL
13.1.9.2.4. NÃO SE BENEFICIAM DO REGIME DE PRECATORIO
14. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
14.1. ATOS DE IMPROBIDADE IMPORTARÃO EM PUNIÇÕES PREVISTAS EM LEI
14.1.1. LEI 8429/92 - LEI 14230/21
14.1.2. É UMA AÇÃO CIVIL, NÃO É UMA AÇÃO PENAL
14.2. SUJEITOS DO ATO DE IMPROBIDADE
14.2.1. ATIVOS
14.2.1.1. AGENTES PUBLICOS
14.2.1.1.1. AGENTE POLITICOS
14.2.1.1.2. SERVIDOR PUBLICO
14.2.1.1.3. TODO AQUELE QUE EXERCE UMA FUNAÇÃO PUBLICA, AINDA QUE TRANSITORIA E SEM REMUNERAÇÃO (EX MESARIO NAS ELEIÇÕES)
14.2.2. PARTICULARES
14.2.2.1. MESMO NÃO SENDO AGENTE PUBLICO INDUZA OU CONCORRA DOLOSAMENTE PARA A PRATICA DO ATO DE IMPROBIDADE
14.2.2.2. PARTICULAR SÓ RESPONDE QUANDO DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PUBLICO
14.2.3. PESSOA JURIDICA
14.2.3.1. TAMBEM É PASSIVEL DE RESPONDER POR IMPROBIDADE
14.2.3.1.1. SÓCIOS E DIREITORES EM REGRA NÃO RESPONDEM NO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO A PESSOA JURIDICA, SALVO SE HOUVER PARTICIPAÇÃO E BENEFICIOS DIRETOS E SEMPRE NOS LIMITES DE SUA PARTICIPAÇÃO
14.2.3.2. NÃO SE APLICA PJ QUE PODE SER PUNIDA PELA LEI ANTICORRUPÇÃO
14.2.4. SUJEITO PASSIVO (VITIMA)
14.2.4.1. ATO DE IMPROBIDADE VIOLAM A INTEGRIDADE DOS TRES PODERES DIRETA OU INDIRETAMENTE
14.2.4.2. ENTIDADE PRIVADA QUE RECEBE DINHEIRO PUBLICO
14.3. LEGITIMADOS
14.3.1. ATIVO (PODE MOVER A AÇÃO)
14.3.1.1. MINISTERIO PUBLICO
14.3.1.2. STF ACRESCENTA PJ INTERESSADA TAMBÉM É LEGITIMO PARA PROPOR
14.3.2. PASSIVO (PROCESSADO)
14.3.2.1. SUJEITO QUE PRATICOU A IMPROBIDADE
14.4. IMPORBIDADE INDEPENDE DE DANO AO ERARIO
14.4.1. IMPROBIDADE INDEPENDE DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS
14.4.2. SE ENQUADRADO EM MAIS DE UMA CONDUTA, SERÁ ENQUADRADO NA CONDUTA COM AS PENAS MAIS GRAVOSAS
14.5. MODALIDADES
14.5.1. ENRIQUECIMENTO ILICITO
14.5.2. PREJUIZO AO ERARIO
14.5.3. VIOLAÇÃO DE PRINCIPIOS
14.6. SANÇÕES
14.6.1. RESSARCIMENTOS PRECISA SER INTEGRAL
14.6.2. A PENALIDADE SERÁ APLICADA DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO
14.6.3. SERÃO APLICADA ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE
14.6.4. APLICAÇÃO DE SANÇÕES
14.6.4.1. SANÇÕES
14.6.4.1.1. ATO
14.6.4.2. PERDA DE BENS VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
14.6.4.3. PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
14.6.4.4. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
14.6.4.5. PAGAMENTO DE MULTA CIVIL
14.6.4.6. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PUBLICO
14.7. DECLARAÇÕES DE BENS
14.7.1. POSSE E EXERCICIO DE AGENTE PUBLICO É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO IR
14.7.1.1. SERÁ ATUALIZADA ANUALMENTE
14.7.2. QUANDO DEIXAR O CARGO TAMBÉM É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DO IR
14.7.3. AO SE RECUSAR DE APRESENTAR OU APRENSTAR DECLARAÇÃO FALSA
14.7.3.1. A PENA É DEMISSÃO
14.8. PRESCRIÇÃO
14.8.1. PRAZO É DE 8 ANOS, A PARTIR DA OCORRENCIA DO FATO
14.8.1.1. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO SUSPENDE O PRAZO PRESCRIÇÃO
14.8.1.1.1. INQUERITO DEVE SER CONCLUIDO NO PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS
14.8.1.2. INQUERITO CIVIL PARA APURAÇÃO
14.8.1.2.1. TEM PRAZO PARA SER CONCLUIDO EM 365 DIAS CORRIDOS PRORROGAVEL UMA UNICA VEZ POR IGUAL PERIODO
15. BENS PUBLICOS
15.1. CONCEITO
15.1.1. ART 98 CC
15.1.1.1. SÃO PUBLICOS OS BENS QUE PERTEM A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
15.1.1.2. BENS DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
15.1.1.2.1. NÃO SÃO BENS PUBLICOS, PORÉM SE ESTIVEREM AFETADOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO PUCLICO TERÁ AS MESMAS PRERROGATIVA DOS BENS PUBLICO
15.1.1.3. COMPETENCIA LEGISLATIVA PARA BENS PUBLICO
15.1.1.3.1. ART 22 - COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO
15.1.1.4. CLASSIFICAÇÕES BENS PUBLICOS
15.1.1.4.1. QUANTO A TITULARIDADE
15.1.1.4.2. QUANTO A DESTINAÇÃO
15.2. AFETAÇÃO/ DESAFETAÇÃO
15.2.1. AFETAÇÃO = CONSAGRAÇÃO
15.2.2. DESAFETAÇÃO = DESCONSAGRADO
15.2.3. AFETAÇÃO
15.2.3.1. SE DA POR
15.2.3.1.1. LEI
15.2.3.1.2. ATO ADM
15.2.3.1.3. SIMPLES USO
15.2.4. DESAFETAÇÃO
15.2.4.1. SE DA POR
15.2.4.1.1. SE FOR DE USO COMUM
15.2.4.1.2. SE FOR DE USO ESPECIAL
15.2.5. BENS PUBLICOS TEM PRERROGATIVAS/ CARACTERISTICAS / GARANTIAS
15.2.5.1. IMPENHORABILIDADE
15.2.5.1.1. NÃO ADMITE PENHORA
15.2.5.2. NÃO ONERABILIDADE
15.2.5.2.1. NÃO PODE SER OBJETO DE PENHOR, HIPOTECA, ATICRESE
15.2.5.3. IMPRESCRITIBILIDADE
15.2.5.3.1. NÃO PODE SER USUCAPIDO
15.2.5.4. INALIENALIBILIDADE
15.2.5.4.1. RELATIVA
15.2.5.4.2. ALIENABILIDADE CONDICIONADA
15.2.5.4.3. COMO ALIENAR
15.3. USO ESPECIAL DE BENS PUBLICOS POR PARTICULARES
15.3.1. USO ESPECIAL DE BEM PUBLICO POR PARTICULARES
15.3.2. USO ANORMAL
15.3.3. AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PUBLICO
15.3.3.1. EX: CASAMENTO NA PRAIA
15.3.3.2. É DADO ATRAVEZ DE UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRISCIONARIO
15.3.3.3. É UM INSTITUTO PRECARIO
15.3.3.4. É ONEROSO OU PODE SER GRATUITO
15.3.3.5. É DE INTERESSE PARTICULAR, PODE TER PRAZO DETERMINADO OU NÃO
15.3.4. PERMISSÃO DE USO DE BEM PUBLICO
15.3.4.1. EX: BARRACA DE FEIRA NA RUA
15.3.4.2. É NECESSÁRIO DE UMA PERMISSÃO PARA USO DO BEM PUBLICO
15.3.4.3. É DADO TAMBÉM ATRAVES DE UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRISCIONARIO E TAMBÉM PRECARIO
15.3.4.4. SEMPRE QUE POSSIVEL NESSE CASO FAZER LICITAÇÃO
15.3.4.5. A PERMISSÃO É DADA NO INTERESSE DA COLETIVIDADE
15.3.4.6. QUEM TEM A PERMISSÃO TEM UM DEVER DE USO
15.3.5. CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO
15.3.5.1. EX: RESTAURANTE DENTRO DE UMA UNIVERSIDADE PUBLICA
15.3.5.2. CONTRATO ADMINISTRATIVO, É NECESSÁRIO LICITAÇÃO
15.3.5.3. TEM PRAZO DETERMINADO
15.3.5.4. NÃO É PRECARIO, QUEM RECEBEU TERÁ DIREITO DE USO PELO PRAZO
15.4. ESPECIES DE BENS
15.4.1. TERRAS DEVOLUTAS
15.4.1.1. SÃO BENS DOMINICAIS
15.4.1.2. TERRAS DEVOLUTAS DAS FRONTEIRAS SÃO DA UNIÃO
15.4.1.3. TERRAS DEVOLUTAS NÃO COMPREENDIDAS DA UNIÃO
15.4.2. LAGOS, RIOS, CORRENTES DE AGUA
15.4.2.1. PERTECEM A UNIÃO
15.4.2.1.1. ESTÃO EM TERRENOS DA UNIÃO, OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAISES OU QUE VENHAM CRUZEM FRONTEIRAS
15.4.2.2. PERTEM AOS ESTADOS
15.4.2.2.1. SE ESTA DENTRO DE UM UNICO ESTADO, PERTENCE AO ESTADO
15.4.3. ILHAS
15.4.3.1. PERTECEM A UNIÃO
15.4.3.1.1. ILHAS FLUVIAIS, LIMITROFES COM OUTROS PAISES, PRAIS MARITIMAS, ILHAS OCEANICAS E COSTEIRAS, EXCLUIDAS DESTAS AS QUE CONTENHAM SEDES DE MUNICIPIOS
15.4.3.2. PERTECEM AOS ESTADOS
15.4.3.2.1. ILHAS OCEANICAS E COSTEIRAS QUE ESTIVEREM EM SEU DOMINIO EXCLUIDAS AQUELAS SOB DOMINIO DA UNIÃO
15.4.4. RECURSO NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA
15.4.4.1. PERTECE A UNIÃO
15.4.5. MAR TERRITORIAL: COMPREENDE UMA FAIXA DE 12 MILHAS MARITIMAS
15.4.5.1. PERTECE A UNIÃO
15.4.6. TERRENOS DE MARINHA EM UMA PROFUNDIDADE DE 33 METROS
15.4.6.1. PERTECE A UNIÃO
15.4.6.2. PARTICULAR PODE USAR O DOMINIO UTIL (ENFETEUSE)
15.4.7. POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA
15.4.7.1. PERTECE A UNIÃO
15.4.8. RECURSOS MINEIRAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO
15.4.8.1. PERTECEM A UNIÃO
15.4.9. CAVIDADES NATURAIS SUBTERRANEAS E SITIOS ARQUEOLOGICOS E PRE HISTORICOS
15.4.9.1. PERTECEM A UNIÃO
15.4.10. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS
15.4.10.1. PERTECEM A UNIÃO
15.4.11. FAIXA DE FRONTEIRA COMPREENDE UMA FAIXA DE 150 KM DE LARGURA
15.4.11.1. NÃO É NECESSÁRIAMENTE BEM PUBLICO, MAS SOFRE RESTRIÇOES
16. INTERVENÇÃO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
16.1. MODALIDADE INTERVENÇÃO ESTADO
16.1.1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1.1.1. REQUISITA O BEM PRIVADO PARA UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA EM CASO DE IMINENTE PERIGO PUBLICO
16.1.1.1.1. BENS MOVEIS
16.1.1.1.2. BENS IMOVEIS
16.1.1.1.3. SERVIÇOS
16.1.1.2. É TRANSITÓRIO, NÃO SERÁ DEFINITIVO
16.1.1.3. INDENIZAÇÃO CABE EM CASO DE DANO E SERÁ FEITO POSTERIOR AO USO
16.1.2. SERVIDÃO ADMINISTTRATIVA
16.1.2.1. O ESTADO PODERÁ CONSTITUIR SERVIDÕES EM CASOS NECESSÁRIOS
16.1.2.2. SÓ RECAI SOBRE BENS IMÓVEIS
16.1.2.3. NÃO É TRANSITÓRIO
16.1.2.4. É SOBRE ALGO DETERMINADO
16.1.2.5. É NECESSÁRIO O REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
16.1.2.6. PODE SER INSTITUIDO POR ACORDO OU DE FORMA JUDICIAL
16.1.2.7. INDENIZAÇÃO
16.1.2.7.1. CABE
16.1.2.8. TEM UM PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS
16.1.2.9. É POSSIVEL A UTILIZAÇÃO DE ARBITRAGEM NA SERVIDÃO
16.1.3. OCUPAÇÃO TEMPORARIA
16.1.3.1. É PERMITIDA A OCUPAÇÃO TEMPORARIA DE TERRENOS VAZIOS VIZINHOS A OBRAS PUBLICAS
16.1.3.2. PREDIOS PARA SERVIÇO PUBLICO
16.1.3.3. RECAI APENAS SOBRE IMOVEIS, DE CARATER TEMPORARIO
16.1.3.4. CABE INDENIZAÇÃO
16.1.4. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1.4.1. É UMA RESTRIÇÃO DE CARATER GERAL
16.1.4.2. INCIDE SOBRE ALGO INDETERMINADO
16.1.4.3. PODE SER UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, OBRIGAÇÃO DE PERMITIR
16.1.4.4. DECORRE DO PODER DE POLICIA
16.1.4.5. RECAI SOBRE, MOVEIS, IMOVEIS, E ATIVIDADES
16.1.4.6. NÃO EXISTE INDENIZAÇÃO
16.1.5. TOMBAMENTO
16.1.5.1. INTRODUÇÃO
16.1.5.1.1. CONSTITUI PATRIMONIO CULTURA, PATRIMONIO HISTORICO, PROTEÇÃO
16.1.5.2. BENS QUE PODEM SER TOMABADOS
16.1.5.2.1. IMOVEIS E MOVEIS
16.1.5.3. QUEM PODE TOMBAR
16.1.5.3.1. TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO PODEM FAZER
16.1.5.3.2. PODE SER TOMBADO POR MAIS DE UM ENTE
16.1.5.4. ESPECIES
16.1.5.4.1. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
16.1.5.4.2. COMPULSÓRIO
16.1.5.5. EFICACIA DO ATO
16.1.5.5.1. PROVISORIO, QUE ESTA EM CURSO
16.1.5.5.2. DEFINITIVO, PROCEDIMENTO CONCLUIDO
16.1.5.6. ABRANGENCIA
16.1.5.6.1. TOMBAMENTO TOTAL
16.1.5.6.2. TOMBAMENTO PARCIAL
16.1.5.7. DESFAZIMENTO
16.1.5.7.1. DESAPARECIMENTO DO MOTIVO
16.1.5.7.2. ILEGALIDADE
16.1.5.7.3. DESAPARECIMENTO DO BEM
16.1.5.7.4. CANCELAMENTO
16.1.5.8. EFEITOS
16.1.5.8.1. IMOVEL É PRECISO REGISTRO DE IMOVEIS
16.1.5.8.2. PROPRIETARIO NÃO PODE DESTRUIR, NÃO PODE DEMOLIR OU MULTILAR
16.1.5.8.3. PROPRIETARIO SÓ PODE REPARAR, PINTAR, OU RESTAURAR COM AUTORIZAÇÃO
16.1.5.8.4. PROPRIETARIO DEVE CONSERVAR O BEM
16.1.5.8.5. RESTRIÇÕES PARA VIZINHANÇA
16.1.5.8.6. NEGOCIANTES DE ANTIGUIDADE, OBRAS DE ARTE, MANUSCRITOS, LIVROS ANTIGOS RAROS
16.1.5.8.7. RETIRADA DO PAIS DE BENS TOMABADO É PROIBIDO, SALVO POR CURTO PERIODO PARA FIM DE INTERCAMBIO CULTURAL
16.1.5.8.8. FICAM SUJEITO A VIGILANCIA DO PODER PUBLICA
16.1.6. DESAPROPRIAÇÃO
16.1.6.1. SUPRESSIVA
16.1.6.1.1. INTRODUÇÃO
16.1.6.1.2. O QUR PODE SER DESAPROPRIADO
16.1.6.1.3. NÃO PODE SER DESAPROPRIADO
16.1.6.1.4. COMPETENCIA LEGISLATIVA
16.1.6.1.5. COMPETENCIA PARA DECLARAR
16.1.6.1.6. COMPETENCIA EXECUTÓRIA
16.1.6.1.7. MODALIDADES
16.1.6.1.8. INSTITUTOS CORRELATOS
16.1.7. ESTATUTO DAS CIDADE
16.1.7.1. PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSORIOS
16.1.7.1.1. MUNICIPIO AGIRA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
16.1.7.2. DIREITO DE PREEMPÇÃO
16.1.7.2.1. CONFERE AO PODER PUBLICO O DIREITO DE PREFERENCIA PARA AQUISIÇÃO
16.1.7.3. OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
16.1.7.3.1. PODERA DELIMITAR AREA PARA REGULARIZAÇÃO DE AREA, ETC.
16.1.7.4. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
16.1.7.4.1. DEFINIRA QUAIS EMPREENDIMENTOS NECESSITA DO ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO
17. TERCEIRO SETOR
17.1. PRIMEIRO SETOR ESTADO
17.2. TERCEIRO SETOR SÃO ENTES DE COOPERAÇÃO
17.2.1. NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
17.2.2. ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, CRIADAS POR PARTICULARES PARA AUXILIAR O ESTADO
17.2.2.1. SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS
17.2.2.1.1. SISTEMA S
17.2.2.2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
17.2.2.2.1. LEI 9637/98 REGULAMENTA
17.2.2.3. OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO
17.2.2.3.1. LEI 9790/99 REGULAMENTA
18. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
18.1. CONCEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1.1. CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1.1.1. O INTERESSE PUBLICO ESTÁ ACIMA
18.1.1.2. A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TEM SUPREMACIA
18.1.2. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
18.1.2.1. EX: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL DE PROPRIEDADE DO PARTICULAR
18.1.2.2. ESSE TIPO DE CONTRATO É NIVELADO E A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NÃO TEM SUPREMACIA
18.1.3. NÃO EXISTE CONTRATO VERBAL COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. SALVO DE PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
18.2. CARACTERISTICAS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
18.2.1. CLAUSULAS EXORBITANTES
18.2.1.1. FARAO
18.2.1.1.1. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.2.1.1.2. ALTERAÇÃO UNILATERAL
18.2.1.1.3. RESCISÃO UNILATERAL
18.2.1.1.4. APLICAÇÃO DE SANÇÕES
18.2.1.1.5. OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
18.2.1.2. SACRAMENTAR O INTERESSE PUBLICO
18.2.1.3. ALTERAÇÃO UNILATERAL
18.2.1.3.1. PRODUTOS OU SERVIÇOS
18.2.1.3.2. REFORMA DE EDIFICIO OU MATERIAL DE INFORMATICA
18.2.2. MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
18.2.3. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
18.3. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PECULIARIDADES
18.3.1. TEORIA DA IMPREVISÃO
18.3.1.1. MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
18.3.1.2. FATO DO PRINCIPE
18.3.1.3. FATO DA ADMINISTRAÇÃO
18.3.1.4. INTERFERENCIAS OU SUJEIÇÕES IMPOSTAS
18.3.1.5. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
18.3.2. SANÇÕES CONTRATUAIS
18.3.2.1. ADVERTENCIA
18.3.2.2. MULTA
18.3.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR/ CONTRATAR
18.3.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
18.3.3. FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.3.3.1. UNILATERALMENTE
18.3.3.2. CONSENSUAL/ AMIGAVEL
18.3.3.3. JUDICIAL
18.3.4. ESPECIES DE CONTRATOS
18.3.4.1. CONTRATO DE CONCESSÃO
18.3.4.2. PARCERIA PUBLICO PRIVADA
18.3.4.3. CONSORCIO PUBLICOS
19. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
19.1. EVOLUÇÃO HISTORICA
19.1.1. TIPOS INDENIZAÇÕES DO ESTADO
19.1.1.1. CONTRATUAL
19.1.1.2. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ART 37 §6º CF
19.1.1.2.1. EVOLUÇÃO HISTORICA
19.1.1.2.2. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
19.1.1.3. SACRIFICIO DE DIREITO
19.2. SUJEITOS
19.2.1. INTRODUÇÃO
19.2.1.1. QUEM AGE EM NOME DO ESTADO É UMA PESSOA, ESSE AGENTE PRECISA ESTAR ATUANDO EM UMA FUNÇÃO PUBLICA.
19.2.1.2. O ESTADO RESPONDE QUANDO CAUSA PREJUIZOS EM DECORRENCIA DE ATOS LICITOS OU ILICITOS
19.2.2. QUEM SÃO OS AGENTES
19.2.2.1. PESSOA FISICA QUE OCUPE, CARGO, EMPREGO, MANDATO, FUNÇÃO
19.2.2.2. PODE SER ATUAÇÃO TEMPORIA OU PERMANENTE
19.2.3. QUEM SERIA O ESTADO
19.2.3.1. PODE SER ENTE DA ADM PUBLICA DIRETA
19.2.3.2. PODE SER DE UMA AUTARQUIA, FUNDAÇÃO
19.2.3.3. NO CASO DE EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAM - PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS
19.2.3.4. PARTICULARES PRESTADORES DE SERVIÇOS PUBLICOS - CONCECIONARIOS, PERMISSIONARIOS
19.2.3.5. O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE POR ATOS DE TABELIOES DE CARTÓRIO
19.3. TEORIA
19.3.1. NO BRASIL SE ADOTOU A TEORIA OBJETIVA
19.3.1.1. CONDUTA
19.3.1.1.1. NO CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO
19.3.1.2. DANO
19.3.1.2.1. TIPOS DE DANO
19.3.1.2.2. DANO PODE SER CAUSADO A USUARIO OU NÃO USUARIO DE SERVIÇO PUBLICO
19.3.1.2.3. O DANO TEM QUE SER ANORMAL
19.3.1.2.4. DEVE HAVER NEXO
19.3.1.3. NEXO
19.3.2. TEORIA DO RISCO
19.3.2.1. RISCO ADMINISTRATIVO
19.3.2.1.1. SÃO ADMINITIDAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
19.3.3. TEORIA DO RISCO INTEGRAL
19.3.3.1. NÃO SAO ADMITIDAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
19.3.3.1.1. ESTADO É GARANTIDOR UNIVERSAL
19.4. RESPONSABILIDADE DO AGENTE
19.4.1. AÇÃO DE REGRESSO
19.4.2. AGENTE RESPONDE NA MODALIDADE SUBJETIVA
19.4.2.1. ESTADO PRECISA COMPROVAR QUE A PESSOA AGIU COM DOLO OU CULPA
19.4.3. PRAZO PRESCRICIONAL
19.4.3.1. AÇÃO DO CIVIL CONTRA O ESTADO
19.4.3.1.1. 5 ANOS
19.4.3.2. AÇÃO DO ESTADO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE
19.4.3.2.1. 3 ANOS
20. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
20.1. INTRODUÇÃO
20.1.1. LEI 9784/99
20.1.2. PODE SER UTILIZADO PARA REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS AOS QUAIS PODEM SER UTILIZADOS DE FORMAS SUBSIDIARIA PARA ESTADOS E MUNICIPIOS
20.1.3. JUDICIARIO E O LEGISLATIVO ESTIVER UTILIZAÇÃO A FUNÇÃO ADMNISTRATIVA PODEM UTILIZAR ESSA LEI
20.2. PRINCIPIOS
20.2.1. PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
20.2.1.1. NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO PARA SER IMPULSIONADOS
20.2.2. PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
20.2.3. PRINCIPIO DA VERDADE REAL
20.2.3.1. ADMITE PROVAS EXTEMPORANEAS
20.2.3.2. PROVAS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO
20.2.3.3. PROVAS DE OFICIO
20.2.4. PRINCIPIO DA GRATUIDADE
20.2.5. PRINCIPIO PLURARIDADE DE INSTANCIAS
20.2.6. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
20.2.6.1. ADM PUBLICA
20.2.6.1.1. REVOGAR
20.2.6.1.2. ANULAR
20.3. FASES
20.3.1. INSTAURAÇÃO
20.3.1.1. POR PROVOCAÇÃO OU DE OFICIO
20.3.2. INSTRUÇÃO
20.3.2.1. CONSULTA PUBLICA
20.3.2.2. AUDIENCIA PUBLICA
20.3.2.3. POSSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS DE PARTICIPAÇÃO
20.3.3. DECISÃO
20.3.3.1. AO FIM DA INSTRUÇÃO, A ADM TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARAS DECIDIR
20.3.4. DECISÃO COORDENADA
20.3.4.1. QUANDO TEM 3 OU MAIS SETORES PODERÃO SER TOMADA MEDIANTE DECISÃO COORDENADA
20.4. RECURSOS
20.4.1. DISCUTIR
20.4.1.1. ILEGALIDADE
20.4.1.2. MERITO
20.4.2. NÃO SERÁ RECEBIDO
20.4.2.1. INTERPOSTO FORA DO PRAZO
20.4.2.2. PERANTE ORGÃO INCOPENTENTE
20.4.2.3. POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO
20.4.3. TRAMITARA NO MAXIMO POR 3 INSTANCIAS ADMINISTRATIVAS
20.5. TIPOS DE RECURSOS
20.5.1. HIERARQUICO PROPRIO
20.5.1.1. DIRIGIDO A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A AQUELA QUE PROFERIU DECISÃO
20.5.2. HIERARQUICO IMPROPRIO
20.5.2.1. FORA DA ENTIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA
20.5.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
20.5.4. REVISÃO
20.5.4.1. ACONTECE A PEDIDO OU DE OFICIO
20.5.4.1.1. ACONTECE QUANDO SURGE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTANCIAS RELEVANTES