Módulo 1 e Módulo 2

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Módulo 1 e Módulo 2 por Mind Map: Módulo 1 e Módulo 2

1. ANBIMA

1.1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAL

1.1.1. COMPLEMENTO A LEGISLAÇÃO / PRA REGULAR O MERCADO

1.1.1.1. REPRESENTAR / INFORMAR / EDUCAR / AUTOREGULAR

1.1.1.1.1. CÓDIGO DE DISTRIBUIÇÃO

1.1.1.1.2. CÓDIGO ANBIMA PARA OFERTAS PÚBLICAS

1.1.1.1.3. CÓDIGO DE CONDUTA PARA MELHORES PRÁTICAS E CERTIFICAÇÃO CONTINUADA

2. COAF

2.1. LAVAGEM DE DINHEIRO

2.1.1. ETAPAS

2.1.1.1. COLOCAÇÃO

2.1.1.1.1. TENTAR COLOCAR DINHEIRO SUJO NA ECONOMIA

2.1.1.2. OCULTAÇÃO

2.1.1.2.1. QUEBRAR EM VÁRIOS DEPÓSITOS/ MANDAR PRA OUTROS

2.1.1.3. INTEGRAÇÃO

2.1.1.3.1. ENTRADA APARENTEMENTE LÍCITA NA ECONOMIA

2.1.2. COMUNICAR COAF

2.1.2.1. MOVIMENTAÇÕES EM ESPÉCIE ACIMA DE 50K

2.1.2.2. MOVIMENTAÇÕES SUSPEITAS DE QUALQUER VALOR

2.1.3. PENAS

2.1.3.1. 3 a 10 ANOS

2.1.3.1.1. + 2/3 com ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

2.2. 1 PRESIDENTE + 11 DIRETORES

2.2.1. INDICADO PELO MINISTÉRIODA FAZENDA

2.3. MANTER INFORMAÇÕES

2.3.1. 10 ANOS

2.3.1.1. ENCERRAMENTO DA CONTA

2.3.1.2. APLICAÇÕES

3. SFN

3.1. CMN

3.1.1. BACEN

3.1.1.1. BANCOS

3.1.1.1.1. FGC

3.1.1.2. BANCOS MÚLTIPLOS SA

3.1.1.2.1. 2 OU + CARTEIRAS (COMERCIAL OU DE INVESTIMENTOS)

3.2. MINISTÉRIO DA FAZENDA

3.2.1. CVM

3.2.1.1. SCTVM / CTVM

3.2.1.1.1. CORRETORA NÃO FINANCIA / ELA INTERMEDIA

3.2.1.2. SDTVM / DTVM

3.2.1.3. SECURITIZADORAS

3.2.1.3.1. CRI

3.2.1.3.2. CRA

3.2.2. CNSP

3.2.2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

3.2.2.1.1. SUSEP

3.2.3. CNPC

3.2.3.1. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3.2.3.1.1. PREVIC

3.3. COPOM

3.3.1. COMITÊ QUE DEFINE A TAXA SELIC

3.3.1.1. TAXA SELIC META

3.3.1.1.1. DEFINIDO PELO COPOM

3.3.1.1.2. É USADO PARA SOMAR UM PERCENTUAL AOS EMPRÉSTIMOS

3.3.1.1.3. CONSEGUE ESTIMULAR / FREIAR O CONSUMO

3.3.1.1.4. TABELA FIPE PARA EMPRESTAR DINHEIRO

3.3.1.2. TAXA SELIC OVER

3.3.1.2.1. DEFINIDO PELO PRÓPRIO MERCADO (MUDA TODO DIA)

3.3.1.2.2. TAXA EFETIVA QUE OCORREU A COMPRA/VENDA

3.3.1.3. REGRAS

3.3.1.3.1. RELATÓRIO DE INFLAÇÃO A CADA TRIMESTRE

3.3.1.3.2. PRESIDENTE DO BACEN + 8 DIRETORES

3.3.1.3.3. REUNIÕES ORDINÁRIAS COM DURAÇÃO DE 2 DIAS

4. MANIPULAÇÃO DE MERCADO

4.1. PENA DE 1 A 8 ANOS

4.1.1. MULTA DE ATÉ 3X A VANTAGEM OBTIDA (ATÉ PRA OMISSÃO PRÓPRIA - NÃO CONTAR)

4.1.1.1. SPOOFING

4.1.1.1.1. UMA ORDEM FALSA E RETIRAR ANTES DELA SER EXECUTADA

4.1.1.2. LAYERING

4.1.1.2.1. VÁRIAS ORDENS FALSAS

4.1.1.3. MANIPULAÇÃO BENCHMARKING

4.1.1.3.1. AO INVÉS DE SER EM UM ATIVO É EM UM ÍNDICE (VALORES ARTIFICIAIS E DERIVATIVOS)

5. USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA

5.1. INSIDER TRADER

5.1.1. UTILIZA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO

5.1.1.1. PENA DE 1 A 5 ANOS

5.1.1.1.1. MULTA DE ATÉ 3X VANTAGEM OBTIDA

5.2. FRONT RUNNER

5.2.1. COLOCA UMA ORDEM NA FRENTE DA OUTRA (PRÓPRIA OU DO CLIENTE)

5.2.1.1. PENA DE 1 A 8 ANOS

6. EXERCÍCIO IRREGULAR DE CARGO/PROFISSÃO/ATIVIDADE

6.1. PENA DE 6 MESES A 2 ANOS (DETENÇÃO)

6.1.1. MULTA REINCIDENTE DE ATÉ 3X

7. HEURÍSTICAS (GATILHOS/ATALHOS)

7.1. DISPONIBILIDADE

7.1.1. ALGO QUE ESTÁ DISPONÍVEL / FATOS RECENTES IMPACTAM NA SUA DECISÃO

7.2. REPRESENTATIVIDADE

7.2.1. VER GRÁFICOS / IGNORA JORNAIS E REVISTAS / ALGO QUE REPRESENTA ELE

7.3. ANCORAGEM

7.3.1. UTILIZA UM NÚMERO COMO ÂNCORA, UTILIZANDO ELE COMO REFERÊNCIA

7.4. AVERSÃO A PERDA

7.4.1. DESFAÇO DE POSIÇÕES GANHADORAS RÁPIDAMENTE E MANTENHO POSIÇÕES PERDEDORAS

7.5. EFEITO MANADA

7.5.1. SEGUIR O QUE A MANADA FAZ

7.6. EXCESSO DE CONFIANÇA

7.6.1. EXCESSO DE OPERAÇÕES / RETORNO LÍQUIDO TERMINA ABAIXO