1. Advocacia Pública
1.1. União
1.1.1. Advocacia Geral da União
1.1.2. na execução da dívida ativa de natureza tributária
1.1.2.1. a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
1.2. Estados e DF
1.2.1. Procuradorias Estaduais ou do Distrito Federal
1.3. Municípios
1.3.1. Procuradorias Municipais
2. Advocacia Geral da União
2.1. Deve representar a União
2.1.1. Judicialmente
2.1.2. Extrajudicialmente
2.2. Atividades da AGU
2.2.1. representação judicial e extrajudicial
2.2.1.1. para todos os Poderes da República
2.2.1.1.1. Executivo
2.2.1.1.2. Legislativo
2.2.1.1.3. Judiciário
2.2.2. consultoria e assessoramento
2.2.2.1. apenas para o Poder Executivo da União
3. Carreira dos Membros do Ministério
3.1. Ingresso
3.1.1. por meio de concurso público de
3.1.1.1. provas
3.1.1.2. títulos
3.1.2. com a participação da OAB
3.1.3. exigindo-se do bacharel em Direito 3 anos de atividade jurídica
3.2. Promoção
3.2.1. alternadamente, por
3.2.1.1. antiguidade
3.2.1.2. merecimento
3.3. Aposentadoria
3.3.1. segue as mesmas regras previstas para os servidores públicos
3.3.2. aposentadoria compulsória
3.3.2.1. ocorrerá aos 75 anos de idade
3.4. Garantias
3.4.1. Vitaliciedade
3.4.1.1. será alcançada após 2 anos de efetivo exercício
3.4.1.2. uma vez alcançada
3.4.1.2.1. o membro não poderá perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado
3.4.2. Inamovibilidade
3.4.2.1. salvo por motivo de interesse público mediante decisão da maioria absoluta do órgão colegiado
3.4.3. Irredutibilidade de subsídios
3.4.3.1. devendo observar o teto remuneratório constitucional
3.4.3.1.1. subsídio dos Ministros do STF
3.5. Vedações
3.5.1. Receber
3.5.1.1. honorários
3.5.1.2. custas
3.5.1.3. percentagens
3.5.1.4. a instituição pode receber honorários pela participação em processos
3.5.1.4.1. quem não pode é o agente público
3.5.2. exercer a advocacia ou participar de sociedade comercial
3.5.3. exercer qualquer outra função pública
3.5.3.1. salvo uma de magistério
3.5.4. exercer atividade político-partidária
3.5.4.1. exceção para os membros que
3.5.4.1.1. já estavam no Ministério Público quando da entrada em vigor da Constituição Federal
3.5.4.1.2. optaram por permanecer no regime jurídico anterior
3.5.5. receber auxílios ou contribuições
3.5.5.1. de pessoas físicas
3.5.5.2. de entidades
3.5.5.2.1. públicas
3.5.5.2.2. privadas
3.5.5.3. salvo as exceções previstas em lei
4. São Elas
4.1. Ministério Público
4.1.1. não se trata de um "quarto poder"
4.1.2. não integra nenhum dos Poderes da República
4.1.3. trata-se de uma instituição essencial
4.2. Defensoria Pública
4.3. Advocacia Pública
4.4. Advocacia Privada
5. Princípios Institucionais do Ministério Público
5.1. Unidade
5.1.1. cada ramo do Ministério Público é uno
5.1.1.1. sendo chefiado por um único Procurador-Geral
5.2. Indivisibilidade
5.2.1. os membros do MP podem ser substituídos nas hipóteses legais
5.2.2. não há possibilidade do MP dividir-se em outros Ministérios Públicos
5.3. Independência Funcional
5.3.1. a atuação de cada membro deve ser independente
5.3.1.1. sem subordinação a outros
5.3.1.1.1. Poderes
5.3.1.1.2. autoridades
6. Autonomias do Ministério Público
6.1. Funcional
6.1.1. relacionada com a atividade-fim da instituição
6.2. Administrativa
6.2.1. relacionada com a atividade-meio da instituição
6.3. Financeira
6.3.1. elaboração, aplicação e gestão dos recursos orçamentários
7. Estrutura do Ministério Público
7.1. Ministério Público
7.1.1. Ministério Público da União
7.1.1.1. Ministério Público Federal
7.1.1.1.1. Procurador-Geral da República
7.1.1.2. Ministério Público do Trabalho
7.1.1.2.1. Procurador-Geral do Trabalho
7.1.1.3. Ministério Público Militar
7.1.1.3.1. Procurador-Geral da Justiça Militar
7.1.1.4. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
7.1.1.4.1. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
7.1.2. Ministério Público dos Estados
7.1.2.1. Procurador-Geral de Justiça