1. Lei nº 2040
1.1. Conhecida como “Lei do Ventre Livre”
1.2. Esta lei constitui um dos grandes avanços do período escravocrata; embora não impedisse o trabalho infantil, ela foi um marco precursor para a produção de outras leis e políticas que tratavam da proteção das crianças.
1.3. Foi promulgada em 1871 para garantir que as crianças nascessem livres, além de vetar a compra e venda daquelas menores de 12 anos.
2. Carga hórariaa regulamentação um número de horas para cada tipo de turno e período. Veja a seguir:
2.1. Meio período
2.1.1. A carga horária mínima, para turno parcial, é de 4 horas.
2.2. Período integral
2.2.1. A carga horária total, para este período, deve ser de 7 horas.
2.3. Período anual
2.3.1. A carga horária mínima é de 800 horas, distribuidas em 200 dias letivos.
3. A frequência escolar
3.1. A LDB estipula a presença mínima de 60% do total de horas, cuja fiscalização deve ser feita pela instituição escolar.
3.2. No ano de 2013, foi promulgada a Lei nº 12.796/2013, que altera a LDB para incluir a obrigatoriedade de matrícula das crianças de quatro anos na educação infantil.
3.2.1. O que antes era facultativo aos pais, passa agora a ser um dever.
3.3. A frequência passa então a ser exigida em consonância com a carga horária estabelecida de 200 dias letivos.
4. Constituição de 1988 e a infância no Brasil
4.1. A educação passa a ser reconhecida como direito social somente a partir da Constituição Federal de 1988.
4.2. Quando o Estado assume a obrigação legal de oferecer para todos uma que seja de qualidade.
4.3. Antes disso, a educação pública já existia, mas era compreendida como uma assistência aos que não podiam pagar, enquanto o ingresso nas escolas não era facilitado para as classes mais populares, havendo pouca oferta de vagas e acesso limitado à informação.
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990
5.1. É considerado um marco para os direitos das crianças e dos adolescentes.
5.1.1. Os direitos fundamentais enunciados pelo ECA têm como objetivo assegurar o desenvolvimento:
5.1.1.1. O documento não se limita a anunciar direitos, representando um grande avanço ao nomear os responsáveis por seu cumprimento.
5.1.1.2. A família, o poder público e a sociedade, em geral, possuem deveres com as crianças e os adolescentes do país. Portanto, mais que o direito à educação, esse público deve estar matriculado na escola – e isso se trata de uma obrigação legal.
5.1.2. Físico; Espiritual; Moral; Social; Mental.
6. A Lei nº 9.394/1996
6.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
6.1.1. A LDB a reafirma como primeira etapa da educação básica, cuja finalidade é o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Ela constitui, portanto, um complemento da ação da família e da comunidade.
6.1.2. A LDB ainda regulamenta as seguintes questões de acesso, de acordo com a faixa etária e a carga horária.
6.1.2.1. 0 - 3 anos Direito à creche.
6.1.2.2. 4 - 5 anos Direito à pré-escola.
6.1.2.3. 6 anos ou mais Direito à educação básica no ensino fundamental.
7. Observação:
7.1. De acordo com a Unicef, o Brasil é um dos países com legislação mais avançada no mundo no que diz respeito à infância e à adolescência.
7.1.1. Entretanto, a legislação ainda não conseguiu superar suas desigualdades sociais, geográficas e étnicas.