História da Infância Marcos legais na ideia de infância

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
História da Infância Marcos legais na ideia de infância por Mind Map: História da Infância      Marcos legais na ideia de infância

1. Lei nº 2040

1.1. Conhecida como “Lei do Ventre Livre”

1.2. Esta lei constitui um dos grandes avanços do período escravocrata; embora não impedisse o trabalho infantil, ela foi um marco precursor para a produção de outras leis e políticas que tratavam da proteção das crianças.

1.3. Foi promulgada em 1871 para garantir que as crianças nascessem livres, além de vetar a compra e venda daquelas menores de 12 anos.

2. Carga hórariaa regulamentação um número de horas para cada tipo de turno e período. Veja a seguir:

2.1. Meio período

2.1.1. A carga horária mínima, para turno parcial, é de 4 horas.

2.2. Período integral

2.2.1. A carga horária total, para este período, deve ser de 7 horas.

2.3. Período anual

2.3.1. A carga horária mínima é de 800 horas, distribuidas em 200 dias letivos.

3. A frequência escolar

3.1. A LDB estipula a presença mínima de 60% do total de horas, cuja fiscalização deve ser feita pela instituição escolar.

3.2. No ano de 2013, foi promulgada a Lei nº 12.796/2013, que altera a LDB para incluir a obrigatoriedade de matrícula das crianças de quatro anos na educação infantil.

3.2.1. O que antes era facultativo aos pais, passa agora a ser um dever.

3.3. A frequência passa então a ser exigida em consonância com a carga horária estabelecida de 200 dias letivos.

4. Constituição de 1988 e a infância no Brasil

4.1. A educação passa a ser reconhecida como direito social somente a partir da Constituição Federal de 1988.

4.2. Quando o Estado assume a obrigação legal de oferecer para todos uma que seja de qualidade.

4.3. Antes disso, a educação pública já existia, mas era compreendida como uma assistência aos que não podiam pagar, enquanto o ingresso nas escolas não era facilitado para as classes mais populares, havendo pouca oferta de vagas e acesso limitado à informação.

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990

5.1. É considerado um marco para os direitos das crianças e dos adolescentes.

5.1.1. Os direitos fundamentais enunciados pelo ECA têm como objetivo assegurar o desenvolvimento:

5.1.1.1. O documento não se limita a anunciar direitos, representando um grande avanço ao nomear os responsáveis por seu cumprimento.

5.1.1.2. A família, o poder público e a sociedade, em geral, possuem deveres com as crianças e os adolescentes do país. Portanto, mais que o direito à educação, esse público deve estar matriculado na escola – e isso se trata de uma obrigação legal.

5.1.2. Físico; Espiritual; Moral; Social; Mental.

6. A Lei nº 9.394/1996

6.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

6.1.1. A LDB a reafirma como primeira etapa da educação básica, cuja finalidade é o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Ela constitui, portanto, um complemento da ação da família e da comunidade.

6.1.2. A LDB ainda regulamenta as seguintes questões de acesso, de acordo com a faixa etária e a carga horária.

6.1.2.1. 0 - 3 anos Direito à creche.

6.1.2.2. 4 - 5 anos Direito à pré-escola.

6.1.2.3. 6 anos ou mais Direito à educação básica no ensino fundamental.

7. Observação:

7.1. De acordo com a Unicef, o Brasil é um dos países com legislação mais avançada no mundo no que diz respeito à infância e à adolescência.

7.1.1. Entretanto, a legislação ainda não conseguiu superar suas desigualdades sociais, geográficas e étnicas.