JURISDIÇÃO
por Bruno Zanon Araujo
1. Art. 95 CF: AS TRÊS GARANTIAS AO JUIZ:
1.1. Vitaliciedade; Inamovibilidade; Irredutibilidade de subsídio/remuneração.
2. FUNÇÃO:
2.1. Exerce função INSTRUMENTAL em DEFESA do Direito MATERIAL
3. CARACTERÍSTICAS:
3.1. SIDEP
3.1.1. SECUNDÁRIA (pois o Estado é acionado a resolver um conflito que poderia ter sido solucionado entre os próprios sujeitos envolvidos)
3.1.2. INSTRUMENTAL (instrumento jurídico voltado à imposição de obediência aos sujeitos)
3.1.3. DESINTERESSADA (imparcialidade do juiz na solução dos conflitos, bem como juiz atuando subordinado exclusivamente à lei)
3.1.4. EXECUTIVA (
3.1.5. PROVOCADA (não cabe ao Judiciário regular por conta própria os litígios, não é ele que exerce o direito de ação); art. 2º CPC