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JURISDIÇÃO por Mind Map: JURISDIÇÃO

1. Art. 95 CF: AS TRÊS GARANTIAS AO JUIZ:

1.1. Vitaliciedade; Inamovibilidade; Irredutibilidade de subsídio/remuneração.

2. FUNÇÃO:

2.1. Exerce função INSTRUMENTAL em DEFESA do Direito MATERIAL

3. CARACTERÍSTICAS:

3.1. SIDEP

3.1.1. SECUNDÁRIA (pois o Estado é acionado a resolver um conflito que poderia ter sido solucionado entre os próprios sujeitos envolvidos)

3.1.2. INSTRUMENTAL (instrumento jurídico voltado à imposição de obediência aos sujeitos)

3.1.3. DESINTERESSADA (imparcialidade do juiz na solução dos conflitos, bem como juiz atuando subordinado exclusivamente à lei)

3.1.4. EXECUTIVA (

3.1.5. PROVOCADA (não cabe ao Judiciário regular por conta própria os litígios, não é ele que exerce o direito de ação); art. 2º CPC

4. PRINCÍPIOS:

4.1. JUIZ NATURAL (a origem do poder jurisdicional só emana da CF; trata-se de juiz imparcial, competente e aleatório)

4.2. INVESTIDURA (só pode exercer a jurisdição os juízes devidamente investidos no cargo)

4.3. IMPRORROGABILIDADE (os limites do poder jurisdicional são traçados pela CF)

4.4. INDECLINABILIDADE (obrigação do órgão jurisdicional de prestar a tutela do direito material)

4.5. INDELEGABILIDADE (não pode o juiz ou qualquer órgão jurisdicional delegar a outros o exercício da função que a lei lhes conferiu)

4.6. ADERÊNCIA TERRITORIAL (circunscrição territorial delimitada por lei para exercer a função jurisdicional)

4.7. INÉRCIA (Judiciário só age quando provocado)

4.8. UNIDADE (Poder Judiciário é único e soberano, embora haja a partilha de competências entre vários órgãos)