1. 4– DEVEDOR QUE MORA EM UMA CASA E VOCÊ TEM CERTEZA QUE ELE MORA LÁ
1.1. PRIMEIRO PASSO - Campana para averiguar se há alguém em casa, breve visualização se há algum veículo e/ou algum bem móvel nas adjacências do imóvel; Feito isso, você pode começar a coletar fotografias da residência, de algum veículo na garagem, de bens que estejam nas adjacências do imóvel, do devedor saindo com algum veículo, entrando na garagem, etc.
1.1.1. FILMAR E FOTOGRAFAR O DEVEDOR É ILEGAL?
1.1.1.1. Não! Porém, depende!
1.1.1.1.1. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE DURANTE DILIGÊNCIA JUDICIAL. COMPARTILHAMENTO DE FOTOGRAFIAS DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NARRATIVA DA PARTE REQUERENTE QUE NÃO FOI CORROBORADA POR PROVAS CONTUNDENTES. IMAGENS DIVULGADAS SOMENTE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. apelo DESPROVIDO. 1. Não há, nos autos, qualquer prova que corrobore a afirmação de que as fotografias da residência da requerente foram divulgadas em outros meios alheios aos autos de execução. 2. As imagens produzidas partiram da discricionariedade do Oficial de Justiça diante das circunstâncias do caso concreto, uma vez que entendeu que o melhor a se fazer seria levar à análise judicial a decisão da penhorabilidade dos bens encontrados na residência. (TJPR - 10ª C.Cível - 0006363-20.2018.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 02.12.2021). (TJ-PR - APL: 00063632020188160044 Apucarana 0006363-20.2018.8.16.0044 (Acórdão), Relator: Angela Khury, Data de Julgamento: 02/12/2021, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/12/2021).
1.1.1.1.2. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FOTOGRAFIAS DESTINADAS À INSTRUÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESA COMUM. CONDOMÍNIO INFORMAL. AUTORA E FILHOS RETRATADOS LAVANDO O QUINTAL. INTIMIDADE E PRIVACIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO OU GARANTIA REVESTIDO DE CARÁTER ABSOLUTO. IMAGENS NÃO DIVULGADAS. ROSTOS QUE NÃO SE VEEM NAS FOTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. Alegada violação à intimidade e à privacidade. 3. Réu que para a propositura de ação de cobrança em face da autora, com vista ao recebimento da parte que lhe cabia pagar da conta de água do condomínio informal, obteve imagens fotográficas em que aquela e seu filho aparecem lavando o quintal. 4. Não se constata exposição do interior da residência, dos rostos das pessoas fotografadas ou divulgação das imagens por qualquer meio. 5. Necessidade de ponderação, na medida em que, no sistema constitucional pátrio, inexiste direito ou garantia que se revista de caráter absoluto (STF, Pleno, RMS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/05/2000). 6. Violação alegada, que não se infere da análise de toda a matéria trazida. 7. Ausência de amparo para a reparação pretendida. 8. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00149183120198190004, Relator: Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 17/11/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/11/2020).
2. 5– DEVEDOR QUE TRAFEGA COM VEÍCULO PELA CIDADE
2.1. Além de fotografar o veículo na garagem, é importante também tentar levantar alguma prova de o devedor utilizando o veículo.
2.1.1. é lícito perseguir o devedor?
2.1.1.1. APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE INCÊNDIO E PERSEGUIÇÃO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NO CRIME DE INCÊNDIO – IMPREVISIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – CRIME DE PERSEGUIÇÃO – HABITUALIDADE NÃO DEMONSTRADA – INOCORRÊNCIA RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. Se a narrativa exposta na denúncia se apresenta apta ao exercício do direito de defesa constitucionalmente garantido ao acusado, inviável o acolhimento da tese de inépcia, mormente quando não arguida no curso do processo e o feito já se encontra sentenciado. Para caracterização do crime de incêndio mostra-se imprescindível o laudo pericial dando conta do perigo de dano, à incolumidade, mais quando a prova dos autos de apresenta nebulosa quanto a materialidade e autoria. O crime de perseguição exige para sua consumação habitualidade de conduta de forma a constranger ou restringir a liberdade individual ou privacidade da vítima. (TJ-MT - APR: 10008506220218110020, Relator: JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 05/04/2023, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 13/04/2023).
3. 6– CASO NÃO TENHA CERTEZA DE ONDE MORA O DEVEDOR
3.1. Ir de casa em casa, perguntar na vizinhança, se fingir de conhecido ou mesmo de entregador de mercadorias.
4. 7 - LEVANTAMENTO DE INDÍCIOS DE SÓCIO OCULTO
4.1. A figura do sócio oculto pode acontecer de várias formas. O devedor pode ser registrado como funcionário de algum estabelecimento, mas na realidade é quem administra a empresa. Então para essa situação seja exposta ao Juiz do processo, é imprescindível o registro de fotos, vídeos ou mesmo uma conversa com o devedor, tentar fazer ele se entregar que é o sócio oculto.
5. 1. Introdução à Investigação Patrimonial e de Campo
5.1. • Não engloba apenas processos de execução (cobranças de dívidas), a investigação de campo pode ser utilizada na esfera do direito de família, como em casos de ocultação de bens por parte de um dos cônjuges / processos comuns em que se pretende impugnar a justiça gratuita da outra parte, etc...
6. 8- Se eu gravar uma conversa com o devedor, seja nossa conversa ou seja através de ligação, a prova será lícita?
6.1. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. CERCEAMENTO DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência pátria, na esteira do entendimento firmado pelo STF, assentou-se sobre a tese de admissibilidade da gravação clandestina, isto é, aquela realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, para a comprovação de fatos, como meio de prova lícita. Na hipótese em análise, no entanto, não há provas de que a gravação clandestina tenha sido feita por um dos interlocutores da conversa, sendo inadmissível como meio de prova. (TRT-10 00027535220175100802 DF, Data de Julgamento: 27/02/2019, Data de Publicação: 14/03/2019).
6.2. GRAVAÇÃO DE DIÁLOGO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A gravação de conversa por um dos interlocutores não se confunde com a interceptação (terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, capta a conversa). O STF e o TST vêm entendendo que a gravação unilateral da conversa, mesmo realizada antes do processo e sem autorização judicial, é meio lícito de prova, salvo se o diálogo for objeto de sigilo legal ou reserva de conversação ( CF, arts. 5º, XII e LVI). (TRT-2 - ROT: 1001903-61.2016.5.02.0018, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma).
6.3. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AI-578858 AgR/RS, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe-162 28.8.2009)
7. 2. Origem Histórica da Investigação Patrimonial e Policial
7.1. • Essa figura da investigação acontece desde muito tempo, primordialmente no ramo policial.
8. 3. Fundamentos Jurídicos da Investigação Patrimonial no Brasil
8.1. • O que pode e o que não pode ser feito dentro da investigação de campo?
8.1.1. 1. PRUDENTE Antes de ir a campo, preencher as informações do documento de investigação, pois você pode acabar localizando algum bem oculto de grau 1 ou mesmo grau 2, neste instante é importante saber se o bem, principalmente se for um veículo, está em posse do devedor;
8.1.2. 2. PRUDENTE TAMBÉM antes de ir a campo, varrer as redes sociais do devedor (facebook / instagram / tik tok / youtube / strava) – pois lá o devedor pode ter alguma foto de algum bem;
8.1.3. 3. Também é importante antes de ir a campo averiguar eventuais procurações e/ou escrituras públicas existentes que envolvam o devedor, pois ele pode ter adquirido um veículo por procuração, então basta você fazer algumas fotografias do devedor na posse do veículo, apresentar a procuração e pedir a penhora.