IMPORTÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
por Livian Engels De Souza
1. TIPOS DE INTERPRETAÇÃO DO SUJEITO (FONTE)
1.1. AUTÊNTICA
1.1.1. Realizada pelo legislador
1.2. DOUTRINÁRIA
1.2.1. Feita por estudiosos e juristas
1.3. JUDICIAL
1.3.1. Realizada pelos tribunais e juízes
2. MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
2.1. GRAMATICAL
2.1.1. Foco na linguagem
2.2. LÓGICA
2.2.1. Lógica formal e estrutura de raciocínio
2.3. SISTEMÁTICA
2.3.1. Considera a lei no contexto do sistema jurídico
2.4. HISTÓRICA
2.4.1. Leva em conta o processo de criação da norma
2.5. TELEOLÓGICA
2.5.1. Busca a finalidade social da norma
3. INTERPRETAÇÃO QUANTO AO RESULTADO
3.1. DECLARATIVA
3.1.1. A lei é interpretada conforme o seu texto
3.2. EXTENSIVA
3.2.1. Amplia-se o alcance de norma
3.3. RESTRITIVA
3.3.1. Reduz o sentido para ajustar ao caso em específico.
4. ESCOLAS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
4.1. ESCOLA EXEGESE
4.1.1. Interpretação literal e restrita ao texto. Centrada na vontade do legislador.
4.2. ESCOLA HISTÓRICO - EVOLUTIVA
4.2.1. A norma é interpretada conforme a evolução do tempo e contexto social.
4.3. ESCOLA DIREITO LIVRE
4.3.1. O juiz pode ir além da letra, focando na justiça social.