1. FRAGMENTARIEDADE Usado em situações que afetam os bens jurídicos mais relevantes ao convívio social. (Ex: Direito a vida, a liberdade etc.)
1.1. Insignificância: É o princípio que garante que condutas que não são graves suficiente para o recurso do meio judicial. O estado não deve atuar em crimes que não são capazes de lesar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado.
1.1.1. RESPONSÁBILIDADE PESSOAL Quando a responsabilidade do condenado é penal, somente ele, e mais ninguém, poderá responder pela infração praticada.
1.2. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA Garante que cada pessoa condenada por um crime receba uma pena justa e adequada à sua situação específica, ou seja, a pena não pode ser aplicada de forma genérica ou igual para todos
1.2.1. Limitação ou humanidade da pena: Proíbe a criação e aplicação de leis cruéis
1.3. Proporcionalidade Proíbe o excesso da punição
1.3.1. Dignidade da pessoa humana O criminoso ainda é titular de direito, portanto, ainda possuí dignidade humana.
2. Intervenção mínima: O Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.
2.1. Última ratio- Tem o objetivo de evitar que o direito penal seja usado sem necessidade, pelo fato de se caro e doloso para a sociedade.
2.1.1. LEGALIDADE: Ninguém pode ser punido por algo que não esteja previsto em lei como crime (só é crime o que está previsto na lei)
2.2. Princípio lesividade: É o principio que tem objetivo que irá garantir quais serão as condutas que podem ser incriminadoras. (Ninguém pode ser punido por aquilo que pensa ou mesmo por seus sentimentos pessoais.)
2.3. Adequação social : Garante que as condutas socialmente aceitas não pode ser considerada criminosa. Ex: A prática de comer cachorro na CHINA
3. Método de interpretação
3.1. Teologia- Vai além do objetivo da lei Ex: Não pode cachorros no restaurante, ou seja, não pode animais em geral
3.1.1. Sistemática- Tem várias bases de interpretações, o sistema ao todo tem relevância na aplicação da lei. Ex: Lei sobre a relação conjugal entre homem e mulher, mas o sistema ao todo tem influência
3.2. Literal (gramática)- Interpretam literalmente a lei
3.2.1. A analogia é como pegar uma regra que já existe para um caso que é parecido, mas não idêntico, e aplicá-la para resolver uma situação nova. É uma forma de preencher as lacunas da lei, usando regras semelhantes para garantir que a justiça seja feita mesmo quando não há uma previsão expressa.
4. LEI EXCEPCIONAL É uma lei criada para situações extraordinárias ou emergenciais, como período de guerra, pandemia ou grandes crises. Essas leis só valem enquanto durar a situação excepcional.
4.1. LEI TEMPORÁRIA É uma lei criada para durar por um período especificamente definido desde o início, como as leis para uma Copa do Mundo.
5. TEMPO DO CRIME ARTIGO 4- CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE O OUTRO SEJOA O MOMENTO DO RESULTADO
5.1. TEORIA DA ATIVIDADE- Lugar onde foi cometido a ação criminosa ou omissão
6. CONCEITO
6.1. A finalidade do Direito Penal é proteger os bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade.
6.1.1. O Direito penal é um conjunto de leis
6.1.2. O DIREITO PENAL SÓ SERÁ USADO EM CASOS DE EXTREMA IMPORTANCIA
6.2. NORMA PENAL
6.2.1. Fontes penais e interpretações (base teórica dos argumentos)
6.2.1.1. NORMAS- Lei COSTUMES- Regra de conduta JURISPRUDÊNCIA- Conjunto de decisões dos tribunais sobre as leis DOUTRINA- Interpretação de especialistas/ estudantes das normas PRINCÍPIOS GERAIS- Pilares do ordenamento jurídico ANALOGIA- Comparação de solução com outros casos EQUIDADE- Igualdade material (isonomia)
6.2.2. Norma- Gênero Lei- Espécies
6.3. NORMAS INCRIMINADORAS E NÃO INCIMINADORAS
6.3.1. INCRIMINADORAS- Tem a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas
6.3.2. NÃO INCRI- Tem a função de definir condutas licítas e assim afastando a culpabilidade
7. Normas em branco- São normas que necessitam de um complemento para que faça sentido, e assim ter um melhor entendimento.
7.1. heterogenas
7.1.1. São normas que necessitam de outra norma ou dispositivo de outra natureza, como um dipositivo legal (anvisa) que complementa a lei contra drogas
7.2. homogeneas
7.2.1. São normas que necessita de uma norma da mesma natureza, apenas para aprimorar
8. Princípios utilizados na resolução de conflitos
8.1. Especialidade- a lei especial permanece sobre a lei geral
8.1.1. Consunção- O crime mais grave absorve o menos grave (ex: O porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo homicídio)