1. Exclusão Legal
1.1. Base Legal: Art. 373 CC.
1.2. Exclusões específicas:
1.2.1. Dívidas de esbulho, furto ou roubo. Comodato, depósito ou alimentos.
1.2.2. Bens impenhoráveis: salários, pensões
1.2.2.1. Pensão alimentícia não pode ser compensada.
2. Escolha da Dívida a Compensar
2.1. Art. 379 CC
2.1.1. Devedor deve indicar a dívida; caso contrário, o credor escolhe.
2.2. Exemplo: Prioridade para dívidas líquidas e vencidas se não houver manifestação.
3. Regras Especiais
3.1. Compensação em Dívidas Solidárias
3.1.1. Lógica da reciprocidade.
3.1.1.1. Ex.: Devedor solidário "A" compensa somente sua parte na dívida.
3.1.2. Art. 1.020 CC/1916: Referencia sobre compensação limitada à parte do coobrigado.
3.2. Cessão de Crédito e Compensação
3.2.1. Art. 377 CC: Regras específicas para compensação em cessão de crédito.
3.2.2. Notificação: Impede compensação com dívidas antigas.
3.2.2.1. Exemplo: A compensação depende da notificação sobre a cessão.
4. Dívidas não compensáveis
4.1. Exclusão Convencional
4.1.1. Definição
4.1.1.1. Acordo mútuo entre credor e devedor para não realizar compensação. Art. 375 CC: Compensação excluída por acordo.
4.1.1.2. Exemplo: Empresas que preferem pagamento em dinheiro para investir.
4.1.2. Renúncia Unilateral
4.1.2.1. Expressa: Declaração formal do credor.
4.1.2.2. Tácita: Comportamento que demonstra a intenção de não compensar.
5. Justificativa Moral
5.1. Razão: Atos ilícitos não devem beneficiar o infrator; proteção de relações fiduciárias e subsistência.
5.1.1. Exemplo: Restituição de bem furtado sem uso de compensação como justificativa.