Tutela Antecipada (Art. 273, CPC)
por Hudson Meneses

1. Tutela Antecipada em face de Incontrovérsia (Art. 273, §6)
1.1. quando o réu não impugnar determinado pedido cumulado ele será considerado incontroverso e o juiz concederá a tutela sob ele.
2. Conceito
2.1. consiste na possibilidade de antecipação, total ou parcial, dos efeitos da sentença
3. Hipóteses (Tipos)
3.1. Tutela de Urgência (Art. 273, I)
3.1.1. Requisitos
3.1.1.1. prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito)
3.1.1.2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)
3.1.1.3. reversibilidade da medida
3.2. Tutela de Evidencia (Art. 273, II)
3.2.1. prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito)
3.2.2. abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu
3.2.3. reversibilidade da medida