Tutela Antecipada (Art. 273, CPC)

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Tutela Antecipada (Art. 273, CPC) por Mind Map: Tutela Antecipada (Art. 273, CPC)

1. como é concedida

1.1. via de regra é concedida por decisao interlocutória

2. decisão fundamentada

2.1. a decisão que conceder a tutela deverá ser motivada (art 273, §1), No entanto essa é a regra geral para todas as decisões do juiz seja ela concedendo ou denegando sob pena de ser inconstitucional

3. Tutela Antecipada em face de Incontrovérsia (Art. 273, §6)

3.1. quando o réu não impugnar determinado pedido cumulado ele será considerado incontroverso e o juiz concederá a tutela sob ele.

4. Conceito

4.1. consiste na possibilidade de antecipação, total ou parcial, dos efeitos da sentença

5. Hipóteses (Tipos)

5.1. Tutela de Urgência (Art. 273, I)

5.1.1. Requisitos

5.1.1.1. prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito)

5.1.1.2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)

5.1.1.3. reversibilidade da medida

5.2. Tutela de Evidencia (Art. 273, II)

5.2.1. prova inequívoca e verossimilhança da alegação (fumaça do bom direito)

5.2.2. abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu

5.2.3. reversibilidade da medida