1. CONCEITO
1.1. É a denominação da base de cálculo da contribuição a ser recolhida pelos segurados empregados, avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.
1.1.1. Empregado doméstico: valor que consta na CTPS.
1.1.2. Facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite mínimo de um salário mínimo e o máximo.
1.1.3. Contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo e o mínimo.
1.1.4. Empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
2. PARCELAS INTEGRANTES
2.1. Salário Maternidade
2.2. Salário e gorjetas
2.3. Gratificação natalina (13º salário)
2.4. Diárias de viagens
2.5. Adicional de periculosidade e insalubridade
3. LIMITES
3.1. Mínimo
3.1.1. I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, é o salário mínimo;
3.1.2. .....
3.1.3. II - para os empregados, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, é o piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo.
3.2. Máximo
3.2.1. Teto da Previdência.