1. Definição: Contrato é um acordo de vontades entre as partes com o fim de adquirir resguardar transferir modificar conservar ou extinguir direitos.
1.1. TIPOS DE CONTRATOS
1.1.1. Contrato Comercial
1.1.1.1. Contratos de Forncimentos, serviços e parceria.
1.1.2. Contrato Civil
1.1.2.1. Contratos de compra e venda, doação e locação.
1.1.3. Contrato de Trabalho
1.1.3.1. Contratos de estagios, empregador e empregado e freelance.
1.2. CLASSIFICAÇÃO
1.2.1. Unilateral: Uma parte se obriga Bilateral: 2 partes se obrigam Oneroso: Uma parte paga( ex contrato de serviços) Gratuito: Sem pagamento( ex Doação)
2. ELEMENTOS ESSENCIAIS
2.1. - Capacidade: Partes capazes de contratar (maioridade, sanidade, etc.) - Objeto: Coisa ou serviço a ser contratado (especificado e possível) - Consentimento: Acordo entre as partes (sem coação, erro, etc.) - Forma: Escrito ou verbal (dependendo do tipo e lei aplicável)
3. PRINCIPIOS DOS CONTRATOS:
3.1. No direito contratual, existem 4 princípios básicos que norteiam as relações contratuais, são eles:
3.1.1. Autonomia da Vontade
3.1.1.1. Este princípio delimita que todo indivíduo, com capacidade civil plena, terá a possibilidade de realizar negócios jurídicos para a aquisição de direitos e de obrigações, não existindo nenhum impedimento legal para a autonomia individual de contratação.
3.1.2. Boa fé
3.1.2.1. Os pactuantes, ao celebrar um contrato, devem respeitar as normatizações existentes, devendo agir de forma coerente, respeitando os valores éticos e morais da sociedade em todos os momentos procedimentais deste instrumento, englobando a fase pré-contratual e a fase de execução.
3.1.3. Obrigatoriedade
3.1.3.1. Também conhecido, em latim, como o princípio da PACTA SUNT SERVANDA, este princípio delimita que o contrato faz lei entre as partes, ou seja, tem força normativa, capaz de viabilizar a execução coercitiva do contrato.
3.1.4. Função Social
3.1.4.1. A função social pode ser entendida como a finalidade pública e útil aos indivíduos e à coletividade. Nesse sentido, o princípio da função social visa garantir que os objetivos contratuais sejam alcançados e atendam à finalidade pública que se destina.
4. PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS
4.1. Esses são apenas alguns dos principais tipos de contratos que existem no campo jurídico e comercial. Cada tipo de contrato possui suas particularidades e finalidades, e a escolha do contrato adequado depende da natureza da relação entre as partes envolvidas e dos direitos e obrigações que se deseja estabelecer.
4.1.1. Contrato de Compra e Venda
4.1.1.1. Definição: Acordo entre comprador e vendedor para a troca de bens por um preço. Exemplo: Compra de um imóvel ou carro. Características: Transação de bens móveis ou imóveis. Transferência de propriedade.
4.1.2. Contrato de locação
4.1.2.1. Definição: Acordo onde uma parte (locador) cede o uso de um bem para outra (locatário) por um tempo determinado, em troca de aluguel. Exemplo: Locação de imóveis, carros, equipamentos. Características: Locação pode ser de bens móveis ou imóveis. O locatário paga aluguel em intervalos regulares.
4.1.3. Contrato de Prestação de Serviços
4.1.3.1. Definição: Acordo entre contratante e contratado para a execução de determinado serviço. Exemplo: Contratação de um advogado, eletricista ou consultoria. Características: O contratado deve cumprir uma tarefa específica. Pode ser de duração determinada ou indeterminada.
4.1.4. Contrato de Trabalho
4.1.4.1. Definição: Acordo formal entre empregado e empregador, regido pela legislação trabalhista. Exemplo: Contratação de um funcionário para trabalhar em uma empresa. Características: Estabelece salário, direitos trabalhistas (FGTS, férias, etc.). Contrato pode ser de tempo determinado ou indeterminado.
4.1.5. Contrato de Seguro
4.1.5.1. Definição: Acordo onde uma parte (seguradora) se compromete a indenizar a outra (segurado) em caso de danos ou perdas, mediante pagamento de prêmio. Exemplo: Seguro de vida, seguro de automóvel. Características: Previne riscos financeiros de danos a bens ou pessoas. Pode ser de diversos tipos: saúde, vida, automóvel, etc.