Sanção Penal, Penas, Medidas de Segurança e Efeitos da Condenação

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Sanção Penal, Penas, Medidas de Segurança e Efeitos da Condenação por Mind Map: Sanção Penal, Penas, Medidas de Segurança e Efeitos da Condenação

1. Regime Aberto

1.1. Deve ser cumprido em casa de albergado

1.2. Apenado deve trabalhar

1.2.1. permanecendo recolhido

1.2.1.1. no período noturno

1.2.1.2. em seus dias de folga

1.3. A frequência ao trabalho ocorre sem vigilância

2. Regime Semiaberto

2.1. Deve ser cumprido em

2.1.1. Colônia

2.1.1.1. Agrícola

2.1.1.2. Industrial

2.1.2. Similar

2.2. Apenado trabalha internamente no período diurno

2.3. É possível o trabalho externo

2.4. É possível a frequência a cursos profissionalizantes

2.4.1. de segundo grau

2.4.2. de ensino superior

3. Fixação do Regime Inicial de Cumprimento de Pena

3.1. Pena > 8 anos

3.1.1. Reclusão

3.1.1.1. Fechado

3.1.2. Detenção

3.1.2.1. Semiaberto

3.2. Pena > 4 anos e < 8 anos

3.2.1. Reclusão

3.2.1.1. Primário

3.2.1.1.1. semiaberto

3.2.1.2. Reincidente

3.2.1.2.1. fechado

3.2.2. Detenção

3.2.2.1. Semiaberto

3.3. Pena <= 4 anos

3.3.1. Reclusão

3.3.1.1. Primário

3.3.1.1.1. aberto

3.3.1.2. Reincidente

3.3.1.2.1. fechado

3.3.2. Detenção

3.3.2.1. Primário

3.3.2.1.1. aberto

3.3.2.2. Reincidente

3.3.2.2.1. semiaberto

4. Súmulas Importantes

4.1. Súmula 269 - STJ

4.1.1. é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

4.2. Súmula 440 - STJ

4.2.1. fixada a pena-base no mínimo legal

4.2.1.1. é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta

4.2.1.1.1. com base apenas na gravidade abstrata do delito

4.3. Súmula 718 - STF

4.3.1. a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada

4.4. Súmula 719 - STF

4.4.1. a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea

4.5. Súmula Vinculante 56 - STF

4.5.1. a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso

5. Regime Fechado

5.1. Deve ser cumprido em penitenciária

5.2. Apenado trabalha internamente no período diurno

5.3. É possível o trabalho externo

5.3.1. desde que em serviços realizados por

5.3.1.1. órgãos públicos

5.3.1.2. entidades privadas